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As regras para publicidade digital nas eleições

Em seu compromisso de orientar sobre as melhores práticas de utilização das ferramentas de publicidade digital, o IAB Brasil (Interactive Advertising Bureau) alerta sobre a importância de que as campanhas políticas sigam as regras editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições deste ano, no momento em que os meios digitais ganham cada vez mais relevância na formação da opinião pública. Neste sentido, elaborou o guia “Novas Diretrizes para Propaganda Eleitoral na Internet”, em parceria com a consultoria de public affairs PATRI.

A permissão para que os candidatos possam realizar campanhas nas plataformas digitais, prevista nas regras eleitorais aprovadas no ano passado, devem gerar um expressivo volume de anúncios na internet. Por conta disso, e embora essas ações só possam ser veiculadas a partir do segundo semestre, a tendência é os candidatos anteciparem, desde já, a compra de anúncios nas redes sociais.

“A participação dos meios digitais nas eleições tem sido cada vez mais relevante, e o nosso objetivo é orientar o mercado sobre as boas práticas e a legislação eleitoral, para que as campanhas sejam pautadas em relações éticas”, afirma Cris Camargo (foto), diretora executiva do IAB Brasil, ao destacar que a legislação define condutas para as redes sociais e provedores.

Um exemplo é o impulsionamento de posts, bastante utilizado por marcas, mas no caso das eleições seu uso é vetado às pessoas físicas que não poderão impulsionar conteúdos relacionados aos candidatos. Catarina Corrêa, especialista em políticas públicas da PATRI, explica que a legislação busca evitar que familiares e amigos dos candidatos façam uso promocional dos recursos da publicidade digital para pedir votos. “Isto não impede a livre manifestação de opinião das pessoas a respeito dos candidatos, e tampouco impede que o político, pré-candidato, faça um post em sua página pessoal de coisas cotidianas, pois isto não será considerado um post de campanha”, observa.

A correta utilização das ferramentas digitais é fundamental para que a própria credibilidade do resultado das eleições não seja questionada posteriormente, e vista como consequência da manipulação de dados e da comunicação na internet – como ocorreu com as eleições norte-americanas de 2016.

Segundo estabelece o TSE, por meio da Resolução nº 23.551, o impulsionamento de conteúdo é restrito aos partidos, coligações e candidatos e seus representantes. Entre as formas de impulsionamento permitidas, inclui-se a priorização paga de conteúdos resultantes de aplicações de busca na internet, sendo que as demais formas continuam proibidas. O único tipo de impulsionamento permitido durante a campanha eleitoral é o pago, e com identificação de quem o está fazendo.

Como a propaganda na internet somente será permitida a partir do dia 16 de agosto, os pré-candidatos não podem realizar postagens, antes desta data, em relação à candidatura – mesmo que em seu perfil particular –, pois isto configura campanha antecipada, e também não podem pedir votos.

Guia destaca também outros pontos da Resolução nº 23.551, como o que determina regras e penalidades para provedores. Por exemplo, o provedor que possibilitar o impulsionamento pago de conteúdos deverá contar com canal de comunicação com os usuários. Além disso, o provedor só poderá ser responsabilizado por possíveis danos se não excluir, após determinação judicial, conteúdo considerado ilegal pela Justiça Eleitoral. “Contudo, o provedor não será responsável por conteúdos que devam ser apagados em outros sites”, observa Catarina, da PATRI.

Segundo Cris Camargo, as ações de campanha eleitoral na internet devem ser desenvolvidas por profissionais especializados, e estes precisam conhecer as regras do TSE e as boas práticas da publicidade digital, no momento em que especialistas já alertam para o risco de veiculação de conteúdos deturpados e falsos nas próximas eleições.  “O IAB Brasil quer ajudar a difundir as práticas estabelecidas pela legislação junto ao mercado e aos profissionais que atuarão nas campanhas”, conclui.

O guia completo pode ser baixado em https://iabbrasil.com.br/guia-novas-diretrizes-propaganda-eleitoral/.

Autor: 23