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Lei de proteção de dados entra em vigor em um ano

A conscientização do cidadão sobre a coleta de seus dados e para o que eles serão usados é fundamental, para que não sejam utilizados para fins indesejados. Confira no 'Consumo em Pauta', a partir das 16 horas desta segunda-feira

Ana Carolina Moreira Cesar e Renato Malafaia, advogados da Daniel Advogados, escritório que possui um núcleo de especialistas em direito digital são os convidados do programa 'Consumo em Pauta'

Já foi sancionada pela Presidência da República a lei que autorizou a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que tem como um dos papéis zelar pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que passa a vigorar em agosto de 2020.

Sobre o funcionamento da ANPD e da LGPD e como nós, cidadãos, devemos nos preparar é o tema do nosso bate papo com Ana Carolina Moreira CesarRenato Malafaia, advogados da Daniel Advogados, escritório que possui um núcleo de especialistas em direito digital. Eles são os convidados da jornalista Angela Crespo no programa Consumo em Pauta, a partir das 16 horas desta segunda-feira em www.radiomegabrasilonline.com.br.

A conscientização do cidadão sobre a coleta de seus dados e para o que eles serão usados é fundamental para que não sejam utilizados para outros fins que não o específico para os quais foram coletados. E nisto o consumidor deverá ficar muito atento, embora, destaca Malafaia, nossos dados já estão tão disseminados que fica difícil saber no que eles estão sendo usados e quais estão sendo usados.

Dados pessoais têm conceito muito amplo na definição da lei. Ela fala em identificáveis (nome, números de documentos, etc.) e não identificáveis, como dados da navegação na internet, IP, etc, que se alguém cruzar poderá chegar até o dono deles. Todos eles deverão ser motivo de atenção para o cidadão”, completa Ana Carolina.

Ela acrescenta que a lei se aplica tanto aos meios digitais quantos aos físicos. Portanto, processos nas organizações terão de ser alterados para que eles não fiquem expostos de forma alguma.

A exclusão dos dados numa determinada empresa é garantida pela lei, mas, destaca Malafaia, a LGPD teve uma preocupação com esta questão, uma vez que as companhias precisarão guardar os dados por um período para comprovar uma venda. “Mas isso não significa que terão de guardar para sempre ou que poderão distribui-los sem a prévia autorização do cidadão.”

Por falar em autorização, esta é uma das questões que o cidadão deverá olhar com cuidado. No momento que lhe for solicitado o seu dado ele precisa saber para qual finalidade será utilizado para poder fornecer e, ainda, analisar quais dados estão lhe sendo pedidos. Malafaia usa como exemplo uma compra numa farmácia, que, já é comum, solicita o número do CPF. “A farmácia terá de ser transparente na informação de como aquele dado será utilizado. Ao mesmo tempo, o consumidor deverá questionar caso lhe seja pedido a data de nascimento de sua mãe. Oras, para que uma farmácia precisa deste dado?”. Ou seja, a empresa tem de coletar o mínimo de dados para aquela operação.

Para saber mais sobre proteção de dados, acesse a Rádio Mega Brasil Online nesta segunda, às 16 horas. Reapresentações na terça, às 19 horas, e na quarta, às 9 horas, em www.radiomegabrasilonline.com.br - e a partir da próxima semana, após as veiculações na Rádio, você pode acessar a íntegra da entrevista em vídeo na TV Mega Brasil, nosso canal no Youtube.