O advogado Tony Santanna (foto) é o convidado do programa Consumo em Pauta dessa semana.
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Será que o seguro residencial pode realmente cobrir danos em caso de inundações e enchentes? O Consumo em Pauta fez essa pergunta a Tony Santtana, advogado especializado em seguros. Até porque, este é um assunto que está na cabeça de muitos consumidores em razão das fortes chuvas que afetaram quase todo o Estado do Rio Grande do Sul recentemente. Muitas residências simplesmente desapareceram, deixando seus moradores sem ter como voltar para casa.
Para o advogado, essa questão é recorrente e uma grande discussão nos tribunais. As operadoras de seguro muitas vezes alegam “caso fortuito ou força maior” para não pagar indenizações, dizendo que eventos extremos como esses são imprevisíveis. “No entanto, existe uma maneira simples de resolver isso: pedir expressamente no contrato a inclusão de coberturas para raios, chuvas, inundações, tempestades, ventos e afins. Ou seja, havendo previsão no contrato, não há como argumentar que foi um caso fortuito, pois você contratou especificamente aquele serviço e pagou por ele. Assim, as empresas e corretoras não poderão se furtar à sua obrigação de indenizar. Esse é o melhor caminho e a forma mais simples de resolver essa questão.”, explica Santtana.
O que cobre o seguro residencial
Um ponto importante a destacar, segundo Santtana, é que o seguro residencial simples geralmente não cobre esses eventos. Ou seja, o consumidor tem de pedir explicitamente a inclusão dessas coberturas no contrato. Hoje, porém, muitas corretoras já oferecem pacotes que incluem coberturas para enchentes e inundações, especialmente em regiões como São Paulo, onde as inundações são comuns durante o verão. “Portanto, é crucial verificar se o seu seguro atual cobre esses eventos”, diz o advogado. Havendo, portanto, previsão legal, se a seguradora se recusar a pagar, o caminho é buscar o Judiciário, pois há uma chance real de indenização.
Reconstrução de imóveis
Infelizmente, quem perdeu a casa, mesmo tendo seguro residencial, não obterá indenização para reconstruí-la. Este seguro, conforme o advogado, em geral, cobre os itens que guarnecem a casa, como eletrodomésticos, móveis e outros bens pessoais. “A reconstrução da estrutura física da casa, como paredes e telhado, pode não estar incluída, mas tudo depende do contrato.” Entretanto, no Brasil é difícil encontrar um seguro que cubra integralmente a reconstrução de uma casa.
Quanto aos itens da casa, é preciso ter todas as notas fiscais dos itens adquiridos. Para quem perdeu tudo, inclusive as notas, o advogado recomenda entrar no site da Receita Federal para obter as cópias. Ele acrescenta que fotos e registros digitais também podem ser usados como prova de posse dos bens.
É preciso, contudo, verificar se as notas estão no mesmo nome de quem contratou o seguro. Se for um casal será preciso montar um dossiê com a certidão de casamento ou união estável ou qualquer outro documento que comprove que eles residem no mesmo lar e que os itens foram adquiridos em prol da família. Com isso, é possível tentar o ressarcimento.
Indenização: quanto tempo demora?
“O prazo legal é de 30 dias, mas as seguradoras muitas vezes criam dificuldades na entrega da documentação, especialmente em situações de catástrofe, onde as pessoas perderam tudo”, diz Santtana. Para situações de tragédias como a do Rio Grande do Sul, diz o advogado, é crucial que as seguradoras criem métodos mais simples e rápidos para a entrega da documentação e adiantamento das indenizações.
Adesão ao seguro residencial
No Brasil, entretanto, o seguro residencial ainda não é tão disseminado quanto o seguro de automóveis. Falta ainda a conscientização de que o patrimônio de uma pessoa está em sua casa e ele deve protegê-lo. Para o advogado, adotar uma mentalidade preventiva é essencial. “Muitas vezes, o custo de um seguro é bem inferior ao prejuízo de perder tudo em uma catástrofe.”
O valor de um prêmio de seguro residencial no Brasil gira em torno de R$ 450 a R$ 500 anuais. Esse valor pode ser considerado acessível, especialmente quando comparado aos danos que podem ser evitados em caso de uma catástrofe. “Contudo, com o aumento da frequência desses eventos climáticos extremos, é possível que os preços dos seguros residenciais subam. É o velho ditado: enquanto uns choram, outros vendem lenços”, acrescenta.
Sem contar que o seguro residencial pode incluir uma série de benefícios adicionais, como serviços de manutenção elétrica e hidráulica, que podem resultar em economia para o consumidor.
Para saber detalhes sobre seguro residencial, não perca a entrevista que vai ao ar nesta segunda-feira (10/06), às 17h.
O programa Consumo em Pauta é apresentado pela jornalista Angela Crespo todas as segundas, às 17h, com reapresentações diárias em mesmo horário e, aos finais de semana, às 14h, na Rádio Mega Brasil Online.
O programa também é disponibilizado, simultaneamente com a exibição de estreia, no Spotify, e em imagens, na TV Mega Brasil.