Leonardo Camiza Machado (foto) é o convidado do programa Consumo em Pauta dessa semana.
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A recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) causou alvoroço entre os consumidores de planos de saúde antigos, firmados antes da Lei 9.656 de 1998. Esta lei trouxe uma série de melhorias e regulamentações para os contratos de planos de saúde familiar e individual. No entanto, a nova decisão do STF estabeleceu que consumidores que não adaptaram seus planos antigos para as novas regras não poderão usufruir dos benefícios previstos pela lei.
A medida impacta significativamente aqueles que optaram por manter seus planos originais, conhecidos como “plano de saúde antigo”. Muitos desses consumidores preferiram não migrar para os planos regulamentados pela Lei 9.656 por diversas razões. Entre elas, a manutenção de condições contratuais que consideravam favoráveis ou por questões econômicas. Segundo Leonardo Camiza Machado, advogado especializado em Direito Civil e de Relações de Consumo do escritório Silveiro Advogados, “a decisão do STF não altera imediatamente as coberturas oferecidas pelas operadoras de planos de saúde. O impacto maior será nos processos judiciais pendentes”. Ele é o convidado do programa Consumo em Pauta dessa semana.
Impacto nos conveniados de planos antigos
Os consumidores que possuem planos de saúde antigos e não entraram com ações judiciais podem ficar tranquilos. Seus contratos, diz o advogado, continuarão regidos pelas regras anteriores à Lei 9.656, ou seja, pelo que foi acordado na assinatura. A decisão do STF não se aplica retroativamente aos contratos antigos que não foram adaptados, conforme explica Leonardo Machado: “A legislação não pode retroagir para incidir sobre esses instrumentos, respeitando a autonomia de vontade dos beneficiários que optaram por manter seus planos inalterados”.
Para aqueles que possuem processos judiciais em andamento, entretanto, o impacto pode ser significativo. A decisão do STF pode levar ao sobrestamento de julgamentos ou à necessidade de juízes reverem suas decisões anteriores que aplicavam a Lei 9.656 aos contratos antigos. “Processos sobrestados terão que ser reavaliados à luz da nova decisão do STF. Isso pode mudar o entendimento anterior sobre a aplicabilidade da Lei 9.656”, destaca Machado.
Cobranças retroativas e reajustes
Um ponto de preocupação para muitos consumidores é a possibilidade de as operadoras de planos de saúde cobrarem retroativamente a diferença de valores ou reajustes com base na decisão do STF. O Código de Processo Civil, diz o advogado, permite que decisões liminares não confirmadas em sentença final possam ser objeto de pedidos de indenização. Isso significa que, em casos em que tratamentos ou coberturas foram concedidos com base na Lei 9.656, mas não confirmados na decisão final, as operadoras podem solicitar a restituição dos valores pagos.
Leonardo Machado esclarece: “Após o trânsito em julgado de uma decisão que seja improcedente, a operadora pode promover o cumprimento de sentença apresentando recibos e comprovantes de pagamento relacionados àquela obrigação deferida anteriormente, buscando que o consumidor restitua esses valores”. Essa possibilidade deixa muitos consumidores receosos de acionarem a Justiça para obter liminares de cobertura urgente, devido ao risco de futuras cobranças retroativas.
Procedimentos para os beneficiários
Diante dessa complexa situação, é essencial que os beneficiários de planos de saúde antigos saibam como proceder caso tenham dúvidas sobre seus direitos ou se sintam prejudicados pela aplicação da decisão do STF. “A melhor orientação é sempre procurar um advogado especializado que possa analisar cada caso específico e oferecer as melhores soluções”, aconselha Machado.
Para aqueles que desejam adaptar seus planos antigos aos novos regramentos, o primeiro passo é verificar o tipo de contrato que possuem. Se for um contrato individual ou familiar, a relação é diretamente com a operadora. Já para contratos coletivos por adesão, o contato deve ser feito com a associação de classe ou a administradora de benefícios. E, no caso de contratos empresariais, a empresa contratante é responsável por negociar com a operadora.
Caso a adaptação do plano para as novas regras resulte em aumento de custos, o beneficiário deve considerar se a mudança é financeiramente viável e se atende às suas necessidades de saúde. “A adaptação pode ser vantajosa em muitos casos, mas é preciso analisar cuidadosamente as condições oferecidas pela operadora”, pondera Machado.
Conclusão
A decisão do STF trouxe à tona a importância da segurança jurídica nos contratos de planos de saúde celebrados antes de 1998. “É crucial respeitar o caráter atuarial desses contratos para garantir o equilíbrio na relação contratual”, afirma Leonardo Machado. Contudo, também é essencial assegurar que os direitos dos consumidores sejam respeitados, evitando abusos e garantindo acesso adequado aos serviços de saúde.
Os consumidores devem estar cientes de seus direitos e das implicações da decisão do STF. Em caso de dúvidas, a busca por orientação jurídica especializada é fundamental. O melhor caminho muitas vezes pode ser a negociação e o acordo com as operadoras de planos de saúde, visando uma solução que atenda às necessidades de ambas as partes.
Dessa forma, os beneficiários de planos de saúde antigos podem navegar com mais segurança nesse complexo cenário regulatório, sempre atentos às mudanças e buscando garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados.
Para saber detalhes sobre a decisão do STF e sobre os planos de saúde antigos, não perca a entrevista que vai ao ar nesta segunda-feira (24/06), às 17h.
O programa Consumo em Pauta é apresentado pela jornalista Angela Crespo todas as segundas, às 17h, com reapresentações diárias em mesmo horário e, aos finais de semana, às 14h, na Rádio Mega Brasil Online.
O programa também é disponibilizado, simultaneamente com a exibição de estreia, no Spotify, e em imagens, na TV Mega Brasil.