A advogada Marina Freire (foto) é a convidada do programa Consumo em Pauta dessa semana.
A pauta agora é sobre o consumidor... vem aí, Consumo em Pauta, aqui na Rádio Mega Brasil Online.
A notificação de dívida via online é um tema relevante para os consumidores finais inadimplentes. E, sim, a prática é permitida e regulamentada e oferece ao consumidor a chance de regularizar suas pendências antes de ser negativado. “O consumidor deve estar atento às notificações, verificar sua autenticidade e agir rapidamente para resolver a situação”, ressalta Marina Freire. A advogada especialista em direito do consumidor no escritório Martorelli Advogados é a convidada do Consumo em Pauta dessa semana.
"O Código de Defesa do Consumidor permite a comunicação de forma escrita, seja por carta, e-mail ou SMS. A escolha do meio depende do cadastro do consumidor junto ao credor e ao birô de crédito” afirma a advogada.
No entanto, a notificação de dívida via online, assim como pelos outros canais, tem de ser entregue com antecedência, ou seja, antes da inclusão da negativação nos birôs de crédito, como SPC, Serasa e Boa Vista.
Notificação de dívida via online deve ser feita com antecedência
O processo de envio da notificação de dívida via online tem início com o credor informando o birô de crédito sobre a inadimplência. Em seguida, o birô notifica o consumidor, detalhando a dívida, quem é o credor e o prazo para quitação para que o inadimplente não tenha seus dados inseridos no cadastro de inadimplentes. “O consumidor deve ser informado com antecedência para ter a oportunidade de regularizar a dívida. Esse prazo varia de 10 a 20 dias, conforme o birô” explica Marina.
Segurança e autenticidade
Ao receber a notificação via online, o consumidor deve verificar a autenticidade da mensagem: “Nunca clique em links suspeitos. Verifique se o e-mail é oficial e, em caso de dúvida, entre em contato direto com o credor” aconselha Marina. É importante ressaltar que os birôs de crédito não enviam boletos de pagamento. Qualquer solicitação de pagamento deve vir diretamente do credor.
Caso o consumidor não reconheça a dívida, deve contestá-la imediatamente com o credor. “Entre em contato com o credor pelos meios fornecidos na notificação e explique a situação. Se a negativação ocorrer indevidamente, por outro lado, é possível buscar a correção judicialmente” orienta Marina.
A segurança deve ser uma preocupação do devedor. O uso de e-mail e SMS é considerado seguro desde que o consumidor tenha fornecido esses dados ao credor e ao birô de crédito. “Esses meios são seguros, mas o consumidor deve estar atento a golpes. Confirmar a autenticidade é crucial” ressalta a advogada.
Marina também destaca que a notificação de dívida pode vir de diferentes birôs de crédito. “O credor pode informar uma dívida a vários birôs, como SPC, Serasa e Boa Vista, simultaneamente. Cada birô terá suas políticas de notificação e atualização de dados” explica.
Não ignore uma notificação
A advogada enfatiza a importância de o consumidor entender que, ao ignorar uma notificação, pode enfrentar consequências sérias. “O impacto no score de crédito é significativo. Uma dívida não resolvida pode reduzir a capacidade de obter novos créditos e financiamentos” alerta Marina. Portanto, ao receber uma notificação, o consumidor deve agir prontamente, seja contestando a dívida ou negociando com o credor.
Outro ponto relevante é a questão dos prazos. Marina esclarece que não há um prazo legal específico para o credor informar a inadimplência ao birô de crédito. “O credor pode fazer isso no dia seguinte ao vencimento da dívida, se desejar. Não há uma determinação legal que estabeleça um período mínimo de espera” diz a advogada.
Para saber mais detalhes sobre a notificação de dívida via online, não perca a entrevista que vai ao ar nesta segunda-feira (15/07), às 17h.
O programa Consumo em Pauta é apresentado pela jornalista Angela Crespo todas as segundas, às 17h, com reapresentações diárias em mesmo horário e, aos finais de semana, às 14h, na Rádio Mega Brasil Online.
O programa também é disponibilizado, simultaneamente com a exibição de estreia, no Spotify, e em imagens, na TV Mega Brasil.