Alison Fernandes (foto), advogado tributarista da Crowe Macro Brasil, é o convidado do programa Consumo em Pauta dessa semana.
A pauta agora é sobre o consumidor... vem aí, Consumo em Pauta, aqui na Rádio Mega Brasil Online.
Recentemente, o termo “taxa da blusinha” tem gerado muitas dúvidas entre consumidores que fazem compras em sites internacionais. Mas, afinal, o que é essa taxa? Como ela funciona? E quais são os impactos financeiros para quem compra produtos do exterior? Para esclarecer essas questões, portanto, o programa COnsumo em Pauta conversou com Alison Fernandes, advogado tributarista da Crowe Macro Brasil.
Para os consumidores, no entanto, a “taxa da blusinha” significa um custo adicional ao fazer compras em sites internacionais. Com as dicas certas e um planejamento cuidadoso, contudo, é possível minimizar os impactos financeiros. “Adquirir produtos importados agora requer mais atenção e planejamento. O consumidor deve estar ciente dos impostos e buscar sempre informações atualizadas para tomar a melhor decisão de compra”, explica Alison Fernandes.
O que é a “taxa da blusinha”?
A “taxa da blusinha” refere-se ao Imposto de Importação, com alíquota de 20%, aplicada sobre o valor de produtos importados até US$ 50. Acima desse valor, porém, a alíquota do Imposto de Importação sobe para 60%, com desconto de US$ 20.
O Imposto de Importação para produtos de baixo valor tem como objetivo regulamentar e taxar as compras internacionais feitas por consumidores brasileiros. A medida foi implementada pelo governo para equilibrar a competitividade entre produtos nacionais e importados.
Alison Fernandes explica que “essa taxa visa proteger a indústria nacional, que enfrenta concorrência devido aos baixos impostos sobre produtos importados”.
Como funciona a “taxa da blusinha”?
Anteriormente, compras internacionais de até US$ 50 eram isentas de impostos. Agora, qualquer compra feita em sites internacionais será tributada. Para entender melhor como funciona essa tributação, é importante conhecer os detalhes.
A taxa de 20% incide sobre o valor do produto de até US$ 50 mais o valor do frete. Por exemplo, uma compra de US$ 40 e frete US$ 10, o imposto será calculado sobre o total de US$ 50. Ou seja, 20% corresponde a US$ 10. Assim, a compra já está em US$ 60. Se houver seguro, o valor do prêmio também é somado para o cálculo do imposto.
Não se pode esquecer que ainda há a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), cuja alíquota varia de Estado para Estado. Começa em 17% e chega a 25% em casos específicos. A variação, contudo, depende das legislações estaduais e das políticas tributárias vigentes em cada região. Por isso, é sempre importante verificar a legislação específica do Estado onde você reside para obter a alíquota exata do ICMS aplicada às importações.
Continuando no cálculo do valor final que o consumidor terá de desembolsar, o ICMS tem como base o valor do produto, mais o frete, mais o Imposto de importação (e seguro, se houver). Pegando o exemplo anterior, o ICMS será calculado sobre os US$ 60. Se a alíquota do ICMS for de 17%, o valor total a ser pago será de US$ 70,2.
Alison destaca ainda que “os consumidores muitas vezes se confundem, achando que o imposto é apenas sobre o valor do produto. Na verdade, o frete é somado ao valor do produto para calcular os impostos”.
Quem realiza o recolhimento dos impostos?
Uma dúvida comum entre os consumidores é sobre quem é responsável pelo recolhimento dos impostos. Alison esclarece que “as plataformas internacionais são as responsáveis. No entanto, o custo do imposto é repassado ao consumidor final, incluído no preço do produto”.
Impactos financeiros
A implementação da “taxa da blusinha”, assim, tem impacto direto no bolso do consumidor. O aumento no custo das mercadorias importadas, certamente, irá levar muitos a reconsiderar suas compras internacionais. Alison observa que “os consumidores terão de avaliar se as compras internacionais ainda são vantajosas após a aplicação dos impostos”.
O que fazer em caso de problemas?
Se o seu produto for retido na alfândega mesmo após o pagamento dos impostos ao site vendedor, Alison recomenda que “o consumidor deve apresentar a comprovação do pagamento (print da página de compra) para tentar liberar a mercadoria. A Receita Federal deve, inegavelmente, cobrar a plataforma, não o consumidor”.
Expectativas futuras
Sobre a possibilidade de possíveis mudanças na “taxa da blusinha”. Alison acredita que “embora não haja previsão de isenção a curto prazo, a pressão popular pode influenciar futuras decisões governamentais. É importante, portanto, que os consumidores fiquem atentos às atualizações”.
Para saber mais detalhes sobre as novas regras do imposto, não perca a entrevista que vai ao ar nesta segunda-feira (12/08), às 17h.
O programa Consumo em Pauta é apresentado pela jornalista Angela Crespo todas as segundas, às 17h, com reapresentações diárias em mesmo horário e, aos finais de semana, às 14h, na Rádio Mega Brasil Online.
O programa também é disponibilizado, simultaneamente com a exibição de estreia, no Spotify, e em imagens, na TV Mega Brasil.