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Entenda a "Taxa da Blusinha"

No Consumo em Pauta dessa semana, Angela Crespo recebe Alison Fernandes (foto), advogado tributarista da Crowe Macro Brasil, para explicar as novas regras da chamada "Taxa da blusinha", imposto adicionado às compras internacionais de até US$ 50. Não perca, nessa segunda-feira, a partir das 17h na Rádio Mega Brasil Online.

Alison Fernandes (foto), advogado tributarista da Crowe Macro Brasil, é o convidado do programa Consumo em Pauta dessa semana.

A pauta agora é sobre o consumidor... vem aí, Consumo em Pauta, aqui na Rádio Mega Brasil Online.

Recentemente, o termo “taxa da blusinha” tem gerado muitas dúvidas entre consumidores que fazem compras em sites internacionais. Mas, afinal, o que é essa taxa? Como ela funciona? E quais são os impactos financeiros para quem compra produtos do exterior? Para esclarecer essas questões, portanto, o programa COnsumo em Pauta conversou com Alison Fernandes, advogado tributarista da Crowe Macro Brasil.

Para os consumidores, no entanto, a “taxa da blusinha” significa um custo adicional ao fazer compras em sites internacionais. Com as dicas certas e um planejamento cuidadoso, contudo, é possível minimizar os impactos financeiros. “Adquirir produtos importados agora requer mais atenção e planejamento. O consumidor deve estar ciente dos impostos e buscar sempre informações atualizadas para tomar a melhor decisão de compra”, explica Alison Fernandes.

O que é a “taxa da blusinha”?

A “taxa da blusinha” refere-se ao Imposto de Importação, com alíquota de 20%, aplicada sobre o valor de produtos importados até US$ 50. Acima desse valor, porém, a alíquota do Imposto de Importação sobe para 60%, com desconto de US$ 20.

O Imposto de Importação para produtos de baixo valor tem como objetivo regulamentar e taxar as compras internacionais feitas por consumidores brasileiros. A medida foi implementada pelo governo para equilibrar a competitividade entre produtos nacionais e importados.

Alison Fernandes explica que “essa taxa visa proteger a indústria nacional, que enfrenta concorrência devido aos baixos impostos sobre produtos importados”.

Como funciona a “taxa da blusinha”?

Anteriormente, compras internacionais de até US$ 50 eram isentas de impostos. Agora, qualquer compra feita em sites internacionais será tributada. Para entender melhor como funciona essa tributação, é importante conhecer os detalhes.

A taxa de 20% incide sobre o valor do produto de até US$ 50 mais o valor do frete. Por exemplo, uma compra de US$ 40 e frete US$ 10, o imposto será calculado sobre o total de US$ 50. Ou seja, 20% corresponde a US$ 10. Assim, a compra já está em US$ 60. Se houver seguro, o valor do prêmio também é somado para o cálculo do imposto.

Não se pode esquecer que ainda há a cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), cuja alíquota varia de Estado para Estado. Começa em 17% e chega a 25% em casos específicos. A variação, contudo, depende das legislações estaduais e das políticas tributárias vigentes em cada região. Por isso, é sempre importante verificar a legislação específica do Estado onde você reside para obter a alíquota exata do ICMS aplicada às importações.

Continuando no cálculo do valor final que o consumidor terá de desembolsar, o ICMS tem como base o valor do produto, mais o frete, mais o Imposto de importação (e seguro, se houver). Pegando o exemplo anterior, o ICMS será calculado sobre os US$ 60. Se a alíquota do ICMS for de 17%, o valor total a ser pago será de US$ 70,2.

Alison destaca ainda que “os consumidores muitas vezes se confundem, achando que o imposto é apenas sobre o valor do produto. Na verdade, o frete é somado ao valor do produto para calcular os impostos”.

Quem realiza o recolhimento dos impostos?

Uma dúvida comum entre os consumidores é sobre quem é responsável pelo recolhimento dos impostos. Alison esclarece que “as plataformas internacionais são as responsáveis. No entanto, o custo do imposto é repassado ao consumidor final, incluído no preço do produto”.

Impactos financeiros

A implementação da “taxa da blusinha”, assim, tem impacto direto no bolso do consumidor. O aumento no custo das mercadorias importadas, certamente, irá levar muitos a reconsiderar suas compras internacionais. Alison observa que “os consumidores terão de avaliar se as compras internacionais ainda são vantajosas após a aplicação dos impostos”.

O que fazer em caso de problemas?

Se o seu produto for retido na alfândega mesmo após o pagamento dos impostos ao site vendedor, Alison recomenda que “o consumidor deve apresentar a comprovação do pagamento (print da página de compra) para tentar liberar a mercadoria. A Receita Federal deve, inegavelmente, cobrar a plataforma, não o consumidor”.

Expectativas futuras

Sobre a possibilidade de possíveis mudanças na “taxa da blusinha”. Alison acredita que “embora não haja previsão de isenção a curto prazo, a pressão popular pode influenciar futuras decisões governamentais. É importante, portanto, que os consumidores fiquem atentos às atualizações”.

Para saber mais detalhes sobre as novas regras do imposto, não perca a entrevista que vai ao ar nesta segunda-feira (12/08), às 17h.


O programa Consumo em Pauta é apresentado pela jornalista Angela Crespo todas as segundas, às 17h, com reapresentações diárias em mesmo horário e, aos finais de semana, às 14h, na Rádio Mega Brasil Online

O programa também é disponibilizado, simultaneamente com a exibição de estreia, no Spotify, e em imagens, na TV Mega Brasil.