O advogado Emanuel Pessoa (foto) é o convidado do programa Consumo em Pauta dessa semana.
A pauta agora é sobre o consumidor... vem aí, Consumo em Pauta, aqui na Rádio Mega Brasil Online.
As quedas de energia elétrica são uma realidade e afeta milhares de consumidores em todo o Brasil, especialmente em períodos de chuvas intensas. Além do desconforto, essas interrupções podem gerar prejuízos financeiros consideráveis, como a queima de eletrodomésticos ou a perda de alimentos perecíveis. Mas o que fazer nessas situações? É possível buscar indenização? Como proceder para garantir seus direitos?
O Consumo em Pauta entrevistou o advogado Emanuel Pessoa que nos tirou dúvidas e explicou o passo a passo necessário para ter coberto os danos sofridos.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Civil, concessionárias de energia elétrica têm responsabilidade objetiva sobre os danos causados por falhas no serviço, independentemente de culpa. Isso significa que, caso a interrupção de energia resulte em prejuízos, como a queima de equipamentos ou a perda de alimentos, o consumidor tem direito à reparação.
“O Código Civil estabelece que quem se beneficia de uma atividade de risco deve responder por eventuais danos. No caso das concessionárias de energia, mesmo eventos naturais, como tempestades, não eximem a empresa de sua responsabilidade. A empresa deveria adotar medidas preventivas para evitar os problemas”, explica Emanuel Pessoa.
Para saber mais detalhes sobre como ter cobertura para os danos sofridos nesses casos, não perca a reprise do programa que vai ao ar nesta segunda-feira (18/11), às 17h.
O programa Consumo em Pauta é apresentado pela jornalista Angela Crespo todas as segundas, às 17h, com reapresentações diárias em mesmo horário e, aos finais de semana, às 14h, na Rádio Mega Brasil Online.
O programa também é disponibilizado, simultaneamente com a exibição de estreia, no Spotify, e em imagens, na TV Mega Brasil.