Segundo o advogado Rafael Amaral Borba, há um despreparo no cenário brasileiro para a entrada em vigor da lei
Publicada recentemente pelo Diário Oficial da União, uma nova medida provisória (nº 959) estabeleceu que a entrada em vigor da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) passará a valer a partir de 3 de maio de 2021.
Antes da medida provisória, a LGPD entraria em vigor no mês de agosto deste ano, mas, com o cenário indefinido por conta da pandemia do novo Coronavírus, foi preciso reajustar.
O advogado Rafael Amaral Borba, sócio do escritório BPH Advogados (Blumenau/SC), explica que há um despreparo no cenário brasileiro para a entrada em vigor da lei. “Até hoje, a ANS (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) não foi sequer instalada e, neste momento, ainda que seja de extrema importância para o desenvolvimento econômico do nosso país, o assunto acabou ficando em segundo plano”, comenta.
Borba ainda ressalta que, o tema é de extrema relevância para as organizações. “As empresas devem continuar seus planejamentos de implementação da lei, e, para aqueles que ainda não iniciaram a movimentação nesse sentido, acabaram ganhando um tempo hábil para buscar a conformidade”, finaliza o advogado.