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O que o consumidor deve saber sobre penhora de bens

No Consumo em Pauta dessa semana, vamos relembrar a conversa de Angela Crespo com o advogado Rogério Pardini (foto), especialista em direito do consumidor, que explicou as regras que protegem o consumidor na penhora de bens, medida judicial para garantir o pagamento de dívidas. Não perca, nessa segunda-feira, a partir das 17h na Rádio Mega Brasil Online.

O advogado Rogério Pardini (foto), especialista em direito do consumidor, foi o convidado do programa Consumo em Pauta que relembraremos nessa semana.

A pauta agora é sobre o consumidor... vem aí, Consumo em Pauta, aqui na Rádio Mega Brasil Online.

A penhora de bens é uma preocupação frequente para consumidores endividados. Afinal, uma dívida pode resultar na apreensão de bens? Como funciona esse processo? Para esclarecer essas questões, conversamos com o advogado Rogério Pardini, especialista em direito do consumidor.

A penhora de bens, segundo Pardini, ocorre quando a Justiça determina a retenção de um bem do consumidor inadimplente para garantir o pagamento de uma dívida. No entanto, esse procedimento só acontece após um processo judicial e uma decisão definitiva do juiz.

Para que um bem seja penhorado, a empresa credora precisa ingressar com uma ação na Justiça. O consumidor será notificado e terá o direito de apresentar defesa. Somente após a decisão judicial e a não quitação da dívida, a penhora poderá ser realizada”, explica Rogério Pardini.

Para esclarecer essas e mais questões sobre penhora de bens, não perca a reprise do programa que vai ao ar nesta segunda-feira (24/03), às 17h, com reapresentações diárias em mesmo horário


O programa Consumo em Pauta é apresentado pela jornalista Angela Crespo e vai ao ar pela Rádio Mega Brasil Online e, simultaneamente com a exibição de estreia, pelo Spotify e TV Mega Brasil.