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O que fazer ao receber um imóvel novo com defeito

No Consumo em Pauta dessa semana, Angela Crespo recebe a advogada Ana Luiza Fernandes de Moura (foto), para explica os direitos do consumidor, prazos para reparos, garantias legais e quando é possível pedir indenização por danos morais e materiais em um imóvel recém-entregue. Não perca, nessa segunda-feira, a partir das 17h na Rádio Mega Brasil Online.

A advogada especialista em Direito Imobiliário, Ana Luiza Fernandes de Moura (foto), é a convidada do programa Consumo em Pauta dessa semana.

A pauta agora é sobre o consumidor... vem aí, Consumo em Pauta, aqui na Rádio Mega Brasil Online.

Ao receber as chaves de um imóvel recém-construído, os consumidores podem se deparar com problemas estruturais e de acabamento: rachaduras, infiltrações, defeitos elétricos, problemas hidráulicos, pisos diferentes dos prometidos ou até falhas graves que inviabilizam o uso imediato do imóvel. Se você está passando por isso, saiba que não está desamparado.

O Código de Defesa do Consumidor garante direitos importantes, mesmo após a assinatura do termo de vistoria: “Mesmo que ele tenha assinado o termo, se o problema surgir depois, o consumidor ainda tem respaldo legal”, afirma Ana Luiza Fernandes de Moura, advogada especialista em Direito Imobiliário. Ela é a convidada do programa Consumo em Pauta dessa semana.

Para mais informações sobre o que fazer se encontrar defeitos no imóvel recém-entregue, não perca o programa que vai ao ar nesta segunda-feira (14/07), às 17h, com reapresentações diárias em mesmo horário.


O programa Consumo em Pauta é apresentado pela jornalista Angela Crespo e vai ao ar pela Rádio Mega Brasil Online e, simultaneamente com a exibição de estreia, pelo Spotify e TV Mega Brasil.