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Leilão de imóvel: o que fazer e como reverter a penhora

Em entrevista ao Consumo em Pauta, a advogada Luciana Codeço, sócia do Codeço Rocha Advogados, explica o que fazer, quando ainda dá para cancelar o leilão e quais são os principais erros que custam a casa própria ao consumidor. Não perca, nessa segunda-feira, a partir das 17h na Rádio Mega Brasil Online.

Luciana Condeço (foto) é a convidada do COnsumo em Pauta

A pauta agora é sobre o consumidor... vem aí, Consumo em Pauta, aqui na Rádio Mega Brasil Online.

Leilão de imóvel acontece quando a dívida ligada ao bem não é paga — e pode ser resultado de financiamento com alienação fiduciária, IPTU, condomínio ou execuções judiciais. A partir da notificação, os prazos correm rápido e exigem ação imediata: negociar com o banco, conferir seguro embutido, avaliar refinanciamento e, em casos específicos, buscar medida judicial para reverter a penhora. Em entrevista ao Consumo em Pauta, a advogada Luciana Codeço, sócia do Codeço Rocha Advogados, explica o que fazer, quando ainda dá para cancelar o leilão e quais são os principais erros que custam a casa própria ao consumidor.

Por que o imóvel vai a leilão e como o processo corre

Os motivos mais comuns para leilão de imóvel são quatro: falta de pagamento do financiamento (em geral com alienação fiduciária), não pagamento do IPTU, não pagamento de condomínio ou dívidas trabalhistas/execuções.

Em alienação fiduciária — modelo dominante hoje — o banco não precisa ir à Justiça para retomar o bem: a falta de três parcelas já pode disparar um leilão extrajudicial, com prazos curtos. “No financiamento com alienação fiduciária, o imóvel é do banco até a quitação. O processo é rápido e não passa pelo juiz”, explica Luciana, alertando que muita gente ainda pensa na antiga hipoteca, bem mais lenta.

Recebida a notificação, o consumidor tem 15 dias para regularizar a dívida — e a comunicação deve vir do credor (não de terceiros). “Não sente em cima da carta: vá ao banco imediatamente e tente recompor as parcelas”, diz a advogada. É comum o gerente do banco propor incorporação das parcelas atrasadas ao saldo, alongamento de prazo ou outra reestruturação. A lógica é simples: o negócio do banco é receber, não leiloar. Se nada é feito, o bem vai à primeira praça pelo valor de avaliação; se não houver lance, segue à segunda praça, quando lances acima de 50% da avaliação podem vencer. Tudo isso pode acontecer em 90 a 120 dias — muito rápido para quem vacila.

A notificação formal é do banco/credor e segue regras; desconfie de “intermediários” pedindo PIX para “segurar o leilão”.

Para mais informações sobre o que fazer se encontrar defeitos no imóvel recém-entregue, não perca o programa que vai ao ar nesta segunda-feira (01/09), às 17h, com reapresentações diárias em mesmo horário.


O programa Consumo em Pauta é apresentado pela jornalista Angela Crespo e vai ao ar pela Rádio Mega Brasil Online e, simultaneamente com a exibição de estreia, pelo Spotify e TV Mega Brasil.