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Antonio Carlos Morad, LIMINAR CONTRA PLANOS DE SAÚDE.

O Consumo em Pauta conversou com Antônio Carlos Morad, titular do escritório Morad Advocacia Empresarial sobre LIMINAR CONTRA PLANOS DE SAÚDE. Não perca, nessa segunda-feira, a partir das 17h na Rádio Mega Brasil Online.

Antonio Carlos Morad (foto), é o convidado do Consumo em Pauta.

A pauta agora é sobre o consumidor... vem aí, Consumo em Pauta, aqui na Rádio Mega Brasil Online.

A liminar contra planos de saúde é uma decisão provisória que antecipa o direito a um tratamento médico, cirurgia, exame ou medicamento que foi negado pela operadora. Funciona como uma medida de urgência: atende a necessidade imediata do paciente e deixa a análise definitiva para o julgamento do mérito.

Segundo o advogado Antônio Carlos Morad, titular do escritório Morad Advocacia Empresarial, “no primeiro momento, o juiz prioriza a vida e a saúde do paciente, porque a Constituição garante esse direito. O processo completo vem depois, com todas as provas sendo analisadas com calma”.

Para pedir a liminar, o consumidor precisa apresentar relatórios médicos detalhados, exames e a negativa formal do plano. Em muitos casos, essa documentação é suficiente para demonstrar ao juiz a urgência do pedido. Há situações em que a operadora submete o caso a uma “junta médica”, processo que pode demorar até 40 dias. Mas quando a vida do paciente está em risco, esse prazo é incompatível. Nessas hipóteses, a via judicial é a saída mais eficaz.

Casos de alto custo, como medicamentos importados ou tratamentos de doenças raras, também são comuns na Justiça. Mesmo quando o item não está no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é possível obter liminar, desde que a prova técnica seja consistente.

Para mais informações sobre o que fazer se encontrar defeitos no imóvel recém-entregue, não perca o programa que vai ao ar nesta segunda-feira (22/09), às 17h, com reapresentações diárias em mesmo horário.


O programa Consumo em Pauta é apresentado pela jornalista Angela Crespo e vai ao ar pela Rádio Mega Brasil Online e, simultaneamente com a exibição de estreia, pelo Spotify e TV Mega Brasil.