Fernando moreira (foto) é o convidado do programa Cosumo em Pauta.
A pauta agora é sobre o consumidor... vem aí, Consumo em Pauta, aqui na Rádio Mega Brasil Online.
Bebida adulterada é um tema que volta à discussão sempre que um caso grave vem à tona. Nos últimos anos, episódios como o da Cervejaria Backer, em Minas Gerais, em 2020, e o atual surto de bebidas com metanol em São Paulo mostram que o perigo não está apenas nas bebidas de origem duvidosa: ele pode estar também nas prateleiras de estabelecimentos aparentemente regulares. Mas o que o consumidor pode fazer se for vítima de uma bebida adulterada? E quem deve pagar por isso?
O primeiro passo é entender o que a lei considera adulteração. Segundo o advogado Fernando Moreira, especialista em Direito do Consumidor, “adulteração é toda modificação feita no produto original sem conhecimento de autoridades e do próprio consumidor”. Isso vale para qualquer mudança que altere a fórmula ou substitua o conteúdo, mesmo que a bebida pareça original. Não é necessário que o produto cause dano imediato à saúde para ser considerado adulterado: basta que não corresponda ao que foi prometido.
A adulteração pode acontecer em diferentes etapas: na fábrica, no transporte, no armazenamento ou no ponto de venda. Em todos os casos, há um princípio central no Código de Defesa do Consumidor (CDC): quem coloca o produto no mercado é responsável por ele. Essa é a base que permite ao consumidor buscar reparação — seja do fabricante, do distribuidor ou do estabelecimento que comercializou o produto.
Para mais informações sobre o que fazer se encontrar defeitos no imóvel recém-entregue, não perca o programa que vai ao ar nesta segunda-feira (13/10), às 17h, com reapresentações diárias em mesmo horário.
O programa Consumo em Pauta é apresentado pela jornalista Angela Crespo e vai ao ar pela Rádio Mega Brasil Online e, simultaneamente com a exibição de estreia, pelo Spotify e TV Mega Brasil.