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Ressarcimento por golpes digitais

No Consumo em Pauta dessa semana, Angela Crespo recebe a advogada Mônica Villani (foto), especialista em Direito do Consumidor, Direito Digital e LGPD, para explicar como agir para buscar o ressarcimento por golpes digitais e como não cair em armadilhas financeiras. Não perca, nessa segunda-feira, a partir das 17h na Rádio Mega Brasil Online.

A advogada Mônica Villani (foto), é a convidado do programa Consumo em Pauta dessa semana.

A pauta agora é sobre o consumidor... vem aí, Consumo em Pauta, aqui na Rádio Mega Brasil Online.

Bancos não são obrigados a ressarcir todas as vítimas de golpes digitais. O Judiciário tem decidido que a instituição só responde quando há falha na prestação do serviço - por exemplo, ausência de bloqueio de transações atípicas, falhas de autenticação ou uso indevido da própria infraestrutura do banco por criminosos. Quando o cliente transfere por conta própria após ser manipulado por engenharia social, os tribunais costumam reconhecer a culpa exclusiva da vítima.

A advogada Mônica Villani, especialista em Direito do Consumidor, Direito Digital e LGPD, explica ao programa Consumo em Pauta o que pesa na decisão, como agir para buscar o ressarcimento e como não cair em armadilhas financeiras.

Não perca o programa que vai ao ar nesta segunda-feira (20/10), às 17h, com reapresentações diárias em mesmo horário.


O programa Consumo em Pauta é apresentado pela jornalista Angela Crespo e vai ao ar pela Rádio Mega Brasil Online e, simultaneamente com a exibição de estreia, pelo Spotify e TV Mega Brasil.