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Os riscos de glitter em alimentos

No Consumo em Pauta dessa semana, Angela Crespo recebe Débora Farias (foto), especialista em direito do consumidor e varejo, para alertar aos riscos do glitter plástico em bolos e doces e explicar quais os direitos do consumidor em casos de uso indevido. Não perca, nessa segunda-feira, a partir das 17h na Rádio Mega Brasil Online.

Débora Farias (foto), do escritório Duarte Tonetti Advogados, é a convidada do programa Consumo em Pauta dessa semana.

A pauta agora é sobre o consumidor... vem aí, Consumo em Pauta, aqui na Rádio Mega Brasil Online.

Glitter em alimentos está no debate após o alerta da Anvisa sobre o uso desse produto e pós decorativos com polipropileno (plástico) em bolos e sobremesas. O aviso, de alcance nacional, reforça que itens de papelaria e decoração não são comestíveis e não podem ser usados em produtos destinados ao consumo.

A questão atinge confeiteiros, lojas de insumos, fabricantes e, sobretudo, o consumidor final, que muitas vezes não distingue visualmente um pó comestível de um glitter plástico. “Quando falamos de segurança, a responsabilidade é objetiva: cabe à cadeia informar com clareza e garantir produto adequado ao consumo”, explica a advogada Débora Farias, especialista em Direito do Consumidor e varejo, do escritório Duarte Tonetti Advogados. Ela é a convidada do programa Consumo em Pauta dessa semana.

Não perca o programa que vai ao ar nesta segunda-feira (03/11), às 17h, com reapresentações diárias em mesmo horário.


O programa Consumo em Pauta é apresentado pela jornalista Angela Crespo e vai ao ar pela Rádio Mega Brasil Online e, simultaneamente com a exibição de estreia, pelo Spotify e TV Mega Brasil.