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Consumo em Pauta te mostra como resolver problemas sem sair de casa

No programa de hoje, Angela Crespo recebe Mercedes Maria Junqueira de Moraes, mediadora no CEJUSC/JEC, do Foro Regional II, para falar sobre conciliação online. Não perca, a partir das 16 horas, na Rádio Mega Brasil Online.

Mercedes Maria Junqueira de Moraes é a entrevistada do programa Consumo em Pauta

É hora de falar dos consumidores e dos seus direitos... está chegando Consumo em Pauta aqui na sua Rádio Mega Brasil Online!

Na pauta de hoje, o programa irá falar sobre conciliação online, uma forma de resolver questões de consumo sem sair de casa.

A conciliação online é uma opção para os consumidores que estão com dificuldades para resolver uma questão de consumo e, para tanto, precisam acionar o Judiciário. Nesta época em que a palavra de ordem é ficar em casa, nem mesmo para abrir a questão na Justiça o consumidor necessita sair de casa. Ele faz tudo online: do registro da reclamação à audiência de conciliação.

Quais são os caminhos para chegar à conciliação online serão explicados por Mercedes Maria Junqueira de Moraes, mediadora no CEJUSC/JEC do Foro Regional II, Santo Amaro, certificada para a prática da mediação pelo IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo).

Ela também atua na Target Diálogos, câmara privada de mediação, arbitragem e negociação e, ainda, faz parte da Ação Nacional de Mediação Virtual para pessoas físicas e jurídicas, criada pela Foname (Fórum Nacional de Mediação) para este período de pandemia. Ainda, no Tribunal Regional Federal (TRF), da 3ª Região.

Portanto, aquele consumidor que não obteve a solução de uma questão diretamente com seu fornecedor e terá que acionar a Justiça poderá entrar no site do Juizado Especial Cível (JEC), registrar sua queixa e aguardar até que ela seja distribuída para a conciliação online. “Caso ele não saiba como fazer, poderá ligar para o JEC e uma pessoa irá guiá-lo no passo a passo de como fazer”, explica Mercedes.

A audiência de conciliação online não é muito rápida. Pode demorar até seis meses para que ela ocorra. Mas o consumidor terá a vantagem de, caso o acordo não seja possível, tudo o que foi discutido será lavrado num termo por um escrevente e enviado ao juiz que dará a sentença. “Se houve o acordo na conciliação online e a empresa não o cumprir, o consumidor poderá solicitar a execução com o termo em mãos”, acrescenta Mercedes.

Todo este processo tem outra vantagem: gratuidade. O consumidor não precisa desembolsar nada para registrar sua queixa e participar de audiência de conciliação online. Mas, caso ele queira realmente uma ação judicial, a mediadora informa que ele terá de colocar a mão no bolso e pagar as custas judiciais.

Para saber mais sobre conciliação online, não perca a entrevista com Mercedes Maria no Consumo em Pauta de hoje, a partir das 16 horas.

O programa Consumo em Pauta é apresentado pela jornalista Angela Crespo todas as segundas, às 16 horas, com reapresentações as terças, às 9 horas, e as quartas, às 20 horas, na Rádio Mega Brasil Online.

Acompanhe o programa também em imagens no nosso canal no YouTube pela Mega Brasil Comunicação / TV Mega Brasil.