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Consumo em Pauta conversa com a Advogada Ana Paula Satcheki

O programa Consumo em Pauta dessa semana vai falar sobre o pagamento dos honorários dos advogados de poupadores dos planos econômicos. Não perca hoje, a partir das 16 horas, na Rádio Mega Brasil Online.

A advogada Ana Paula Satcheki é a convidada de Angela Crespo nessa semana.

Angela Crespo está chegando com mais um Consumo em Pauta, na sua Rádio Mega Brasil Online!

E o programa dessa semana vai falar sobre quem paga os honorários dos advogados de poupadores dos planos econômicos. 

Os poupadores dos planos econômicos que receberam ou vierem a receber o valor das perdas não devem fazer nenhum pagamento aos advogados ou às associações que ingressaram com as ações judiciais. Isso porque, no acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), estes pagamentos são de responsabilidade da instituição financeira.

Mesmo quem assinou contrato com o advogado estabelecendo uma porcentagem pelos serviços, deverão rever esta cláusula. Se o pagamento for exigido, o poupador poderá recusar a fazê-lo e até denunciar na OAB.

Este é um dos assuntos que serão comentados pela dra. Ana Paula Satcheki na entrevista à jornalista Angela Crespo no programa Consumo em Pauta sobre a poupança dos planos econômicos. Ela é advogada especializada em direito do consumidor e ex-diretora executiva do Procon de Santo André.

Ainda, ela comenta que todos os poupadores dos planos econômicos vão poder aderir ao acordo até 2025, conforme aditivo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta nova decisão, foram contemplados os consumidores de instituições abrangidas pelo Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (PROER).

 

Como fazer adesão ao acordo

Para fazer a adesão ao acordo, explica a advogada, o pré-requisito é já ter ajuizado ação individual ou coletiva, esta via entidade de classe. “O teto para ações coletivas é de até 5 anos do trânsito em julgado da sentença com ajuizamento até 11/12/2017. Já para a as ações individuais, elas devem ter sido ajuizadas até o prazo de 20 anos da edição de cada plano”.

Para quem não sabe se tem ou não direito a receber os valores, Ana Paula indica entrar na plataforma pagamentodapoupança.com.br e fazer a habilitação. “Dessa forma, aqueles poupadores que perderam o contato com o advogado que abriu a ação na Justiça poderão saber se tem direito ou não. Após o recebimento do pedido, a instituição financeira irá realizar a análise no prazo de 60 dias”.

Os poupadores que não têm certeza se seus nomes foram relacionados em ações coletivas, conforme a advogada, poderão fazer consulta no site do Tribunal de Justiça de seu Estado colocando seu nome. Ou, então, falar com as entidades que assinaram o acordo. Elas estão descritas no “Instrumento de acordo coletivo”, disponível no site do STF.

 

Número de poupadores beneficiados

O acordo dos planos econômicos homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 já restitui os valores a 118 mil poupadores, referentes a 98 mil processos. O total já pago é de R$ 1,68 bilhão. As informações são do Programa "Resolve: Poupança - Planos Econômicos", do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Inegavelmente, com o aditivo assinado em 2020 pelo STF, estes números devem registrar crescimento. Só a Caixa Econômica apresentou uma projeção de processos elegíveis para adesão, a partir do aditivo, de quase 200 mil processos. Os dados são do CNJ.

Para saber mais sobre a restituição dos valores dos planos econômicos, acesse a Rádio Mega Brasil Online nesta segunda, às 16 horas.

 

O programa Consumo em Pauta é apresentado pela jornalista Angela Crespo todas as segundas, às 16 horas, com reapresentações as terças, às 9 horas, e as quartas, às 20 horas, na Rádio Mega Brasil Online.

Acompanhe o programa também em imagens no nosso canal no YouTube pela Mega Brasil Comunicação / TV Mega Brasil.