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As falhas no sistema que geram mega promoções no e-commerce

No programa Consumo em Pauta dessa semana, Angela Crespo recebe Marcela Cavallo, advogada especialista em direito do consumidor da Zilveti Advogados, para explicar como lidar com as ofertas espetaculares que, com frequência, aparecem em sites de e-commerce mas são classificadas como falhas do sistema. Não perca, a partir das 16h, na Rádio Mega Brasil Online.

Marcela Cavallo, advogada da Zilveti Advogados, é a convidada do Consumo em Pauta dessa semana.

Angela Crespo está de volta para ajudar o consumidor no Programa Consumo em Pauta, aqui na Rádio Mega Brasil Online.

E a venda promocional em sites tem tirado a paciência de muitos consumidores. Periodicamente, grandes empresas colocam no ar ofertas espetaculares, que atiçam a vontade do consumidor de ir às compras.

Mas, para infelicidade de quem compra, logo em seguida da realização dos pedidos, eles são cancelados. Isso porque, alegam as empresas, na verdade não era uma promoção, e os preços baixaram por falha no sistema.

O Carrefour, recentemente, ofertou produtos em seu e-commerce com descontos de mais de 80%. Mas todas as vendas foram canceladas na sequência. A justificativa foi justamente de falha no sistema. Ou seja: a venda promocional no site nunca existiu.

No ano passado, a Magalu ofereceu cupom de desconto de R$ 1 mil em diversos produtos. Depois, o ocorrido também foi classificado como uma “falha no sistema”. Entretanto, a empresa assumiu o compromisso de entregar os itens comprados pelos consumidores utilizando o cupom de desconto.

Estes são apenas dois exemplos de venda promocional em sites originadas em “falhas de sistemas”. Mas, como fica o consumidor que, de que agiu de boa-fé ou não, ao aproveitar estas promoções?

 

Consumidor pode reclamar direitos?

Esta é uma das questões que serão exploradas por Marcela Cavallo, advogada especialista em direito do consumidor da Zilveti Advogados. Ela é a convidada da jornalista Angela Crespo no programa Consumo em Pauta dessa semana.

A advogado diz que estas grandes vendas promocionais em sites são um tema polêmico, mas que o Judiciário tem decidido que não há a obrigação de as lojas cumpram com o desconto se este é resultado de falhas: “O artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que toda promoção vincula quem a anuncia. Mas nestes casos prevalece o princípio da boa-fé objetiva”, explica Marcela.

 

O que fazer se compra for cancelada?

Para a advogada, a primeira providência é falar com a empresa: “Se o fornecedor insistir que a compra será cancelada, deve-se acompanhar o que o Procon está dizendo sobre o assunto”.

Por fim, procurar um advogado para que faça uma avaliação do caso concreto. Este profissional poderá orientar o consumidor se deve ou não levar o caso à Justiça. “Em boa parte destes casos, consumidores tinham consciência de que o preço anunciado poderia ser um erro. Então, ele assumiu o risco de ter a compra cancelada”, destaca ela.

 

Devolução do dinheiro

No entanto, conforme aponta a dra. Marcela, o consumidor não pode ser lesado e a empresa deve, ao menos, devolver o dinheiro. “Não existe um prazo definido para a devolução, mas este prazo tem de ser razoável”, destaca a advogada.

Ela acrescenta que o fornecedor deve informar em quanto tempo irá fazer a devolução e qual será o canal usado para entregar o dinheiro ao consumidor: “Caso a empresa demorar ou não devolver e o consumidor provar que teve perdas e danos, terá de buscar o Judiciário para exigir o dinheiro assim como uma indenização”.

Se você quiser saber mais detalhes sobre a suspensão de venda promocional em sites sob o argumento de falhas no sistema, não perca a entrevista com Marcela Cavallo que vai ao ar nessa segunda-feira (26), às 16h.

 


O programa Consumo em Pauta é apresentado pela jornalista Angela Crespo todas as segundas, às 16h, com reapresentações as terças, às 9h, e as quartas, às 20h, na Rádio Mega Brasil Online.

O programa também é disponibilizado, simultaneamente com a exibição de estreia, no Spotify, e em imagens, na TV Mega Brasil.