O Advogado Tributarista Rubens Ferreira Jr, da Advocacia Ubirajara Silveira, é o convidado do programa dessa semana.
Angela Crespo está de volta para ajudar o consumidor no Programa Consumo em Pauta, aqui na Rádio Mega Brasil Online.
E no programa dessa semana, vamos descobrir como a cobrança de ICMS na conta de luz pode ser contestada. A inclusão das taxas de transmissão (Tust) e de distribuição (Tusd) na base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) está sendo levada à Justiça por consumidores. Se eliminada essa cobrança da base de cálculo, o consumidor pode ter uma redução de até 20% na sua conta de luz.
Mas para reduzir a cobrança de ICMS na conta de luz é preciso entrar com ação judicial. Como fazer isso é o que será explicado por Rubens Ferreira Jr, advogado tributarista da Advocacia Ubirajara Silveira. Ele é o convidado da jornalista Angela Crespo no programa Consumo em Pauta desta semana.
Ele comentará também sobre a base de cálculo do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). Conforme o advogado, é possível contestar a base na cidade de São Paulo assim como em outras cidades que criaram um valor de referência para cálculo deste imposto. A base correta para o cálculo é o valor venal ou o valor de venda, o que for maior.
Cobrança de ICMS na conta de luz
Uma turma do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) já decidiu que o ICMS lançado na fatura só pode incidir sobre os serviços diretamente prestados. Mas, conforme o advogado, isso ainda não foi batido o martelo, porque outra turma do STJ ainda está analisando a situação.
“Precisamos entender o que é o ICMS. É o imposto sobre circulação de mercadoria. Então, ele pode ser cobrado sobre energia elétrica. Somente sobre energia elétrica. Não sobre as taxas de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD), que não são mercadorias”, pontua Ferreira Jr. O advogado ainda acrescenta que estas taxas são custos da empresa e não do consumidor.
Como recuperar o valor do ICMS
Não há outro jeito a não ser recorrer à Justiça. O advogado alerta que quem entra na Justiça mais rápido, evidentemente, sai na frente. “Isso porque, o prazo prescricional para ajuizar ação é de cinco anos. Assim, se você abre ação judicial hoje, terá direito à devolução de cinco anos anteriores. Ainda, deixará de pagar mensalmente. Agora, se esperar para entrar daqui a dois, três ou mais anos, vai sempre retroagir cinco anos e aí não irá receber tudo o que foi pago”, conforme explica ele.
O advogado faz um cálculo: quem paga mensalmente R$ 160 de conta de luz, por exemplo, a restituição pode chegar a R$ 1.500, referente aos últimos cinco anos. Se paga R$ 400, pode obter restituição de até R$ 7 mil. “É bom deixar claro que quem paga até R$ 150 não tem direito à restituição. Nessa faixa de consumo não há incidência do ICMS em razão do incentivo fiscal. Portanto, não devem recorrer à Justiça nem mesmo procurar a Defensoria Pública, pois ela não age com direito tributário”, explica Ferreira Jr.
Como entrar com ação do ICMS
O advogado recomenda ações coletivas. Isto é, o consumidor que quer reaver a cobrança de ICMS na conta de luz deve procurar um escritório que atua com ações coletivas a fim de reduzir os custos da ação. Numa individual, o valor a ser arcado pelo consumidor pode ser em torno de R$ 6 mil.
“No nosso escritório trabalhos com ações coletivas e, assim, o que possibilita que uma maior quantidade de pessoas tenha acesso à Justiça”, explica.
As ações pelo escritório Advocacia Ubirajara Silveira são encaminhadas ao Juizado Especial Cível (JEC). A razão da opção por esta instância da Justiça tem a ver com as custas processuais. No JEC, se a ação for perdida, o consumidor não terá de pagar os honorários de sucumbência. Ou seja, arcar com os custos da ação judicial da parte contrária.
E o ITBI?
Este é outro tributo que pode ser contestado na Justiça, conforme aponta Ferreira Jr, mas apenas se o valor da base de incidência não for o valor venal ou da transação. No entanto, como muitas prefeituras vêm arbitrando a base de cálculo para este imposto, é possível fazer a contestação.
Por exemplo, se você vendeu um imóvel pelo valor de R$ 10 mil (valor hipotético), entretanto foi obrigado a recolher o ITB sobre R$ 15 mil (valor hipotético), que é o preço que o governo entende que vale aquela propriedade, terá direito a pedir a restituição do que pagou a mais - ou seja, sobre os R$ 5 mil.
“A base do ITBI é o valor venal. Contudo, as prefeituras querem cobrar sobre um valor cheio, arbitrado por ela. Oras, em direito tributário isso não existe. Prefeitura não pode determinar por conta própria e com base não clara o valor do imóvel”, destaca o advogado. Ele completa que o escritório Advocacia Ubirajara Silveira ganhou 100% das causas de 2017 para cá.
“O cidadão precisa parar de não contestar a tributação por parte dos governos. Precisa correr atrás de seus direitos também com relação aos impostos que paga. Ele já aprendeu a fazer isso com seus direitos de consumidores. Deve também fazer isso com os tributos. Quando deixa para lá, os governos se valem disso e continuam tributando”, alerta o advogado.
Para saber mais sobre a cobrança de ICMS na conta de luz e a base de cálculo do ITBI, não perca o programa que vai ao ar nesta segunda-feira (12), às 16h.
O programa Consumo em Pauta é apresentado pela jornalista Angela Crespo todas as segundas, às 16h, com reapresentações as terças, às 9h, e as quartas, às 20h, na Rádio Mega Brasil Online.
O programa também é disponibilizado, simultaneamente com a exibição de estreia, no Spotify, e em imagens, na TV Mega Brasil.