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Pedido de CPF por Farmácias pode esconder interesses

No programa Consumo em Pauta dessa semana, Angela Crespo recebe o advogado Afonso Morais, do Grupo Morais, para falar sobre como as farmácias e varejo em geral têm pedido o CPF do consumidor para oferecer descontos sem explicar no que será usado o dado. Não perca, a partir das 16h, na Rádio Mega Brasil Online.

O advogado Afonso Morais, do Grupo Morais, é o convidado do programa Consumo em Pauta dessa semana.

Angela Crespo está de volta para ajudar o consumidor no Programa Consumo em Pauta, aqui na Rádio Mega Brasil Online.

E o pedido de CPF em troca de descontos vem sendo cada vez mais frequente. Farmácia, lojas, supermercados adotaram esta prática sem, no entanto, explicar ao consumidor para que o dado será usado.

Mas será correto o pedido do CPF? Será que o comerciante pode solicitar este número? Ele deve informar para que será usado este dado? Podem condicionar desconto ao fornecimento do número do CPF? Se o consumidor se negar a fornecer seu Cadastro de Pessoa Física, ele não tem mesmo direito ao desconto?

O pedido de CPF por farmácias e outros estabelecimentos é o tema da entrevista desta semana no programa Consumo em Pauta. O advogado Afonso Morais, do Grupo Morais, empresa especializada em recuperação de crédito e assessoria jurídica há 35 anos, é o convidado da jornalista Angela Crespo.

Sobre a questão do desconto, o advogado chama a atenção sobre o valor em questão: “Se for algo irrisório, não vale a pena”. Ele cita uma situação que viveu em uma farmácia: ao comprar um medicamento, recebeu o pedido do CPF para ter desconto. Mas o valor era muito baixo. “De R$ 1 para uma compra de R$ 18. Descartei, pois considerei que não valia a pena o desconto”, conta Afonso Morais.

 

CPF, Desconto e Venda Casada

O advogado levanta uma outra questão de pedido de CPF para se obter desconto em medicamentos. Para ele, isso caracteriza venda casada e, portanto, deve ser denunciada. “Oras, se estão condicionando o desconto ao fornecimento do CPF, há um claro desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor”.

Os Procons, conforme Afonso Morais, têm se posicionado sobre o assunto. Em Minas Gerais, cita ele, uma farmácia foi multada em quase R$ 8 milhões pelo Procon local. A razão foi condicionar descontos ao fornecimento do CPF do consumidor no ato da compra, sem oferecer informação clara e adequada sobre abertura de cadastro do consumidor.

Conforme o Procon-MG, em sua decisão: “a prática do pedido do CPF em troca de desconto viola o direito do consumidor à informação clara e adequada sobre o serviço ofertado e sobre os riscos à segurança de dados”. Ou seja: capturar informações pessoais sem informação prévia ao consumidor vai contra o CDC. Esta lei determina que a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

No estado de São Paulo por sua vez, está em vigor a Lei 17.301/20. Ela proíbe as farmácias de exigirem o CPF do cliente para "verificar se tem desconto", sem informar de forma adequada a finalidade do uso do documento. "Não existe almoço grátis”, acrescenta Morais. Ele completa citando frase do documentário “O Dilema das Redes”, da Netflix: “Se você não paga pelo produto, o produto é você”.

 

Segurança dos dados

Com o início das sanções às empresas que desrespeitarem a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), prevista para agosto, o consumidor terá uma nova ferramenta para questionar o pedido de CPF pelo varejo em geral. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), acatará as reclamações e as denúncias da população contra as empresas que exigirem dados do consumidor sem justificar como eles serão usados.

 

Uso indevido do CPF

Particularmente em relação ao pedido de CPF pelas farmácias, o advogado Morais levanta outra questão, que pode impactar negativamente a vida do consumidor. O seu dado pode estar sendo repassado a planos de saúde e o cruzamento da coleta de dados com o histórico de compras pode impactar inclusive valores de plano de saúde. “E, até mesmo, o consumidor ter o plano cancelado por ter uma doença que não foi comunicada ao plano”, pontua Morais.

A farmácia, conforme a legislação, só pode exigir a receita médica para remédios controlados. Neste caso, pode incluir a identificação do consumidor. Se a receita não for obrigatória, entretanto, o consumidor não precisa fornecer nenhum dado para adquirir medicamentos. “Em outros estabelecimentos comerciais, não há obrigação legal de fornecer nenhum dado”, diz o advogado.

Não perca o programa que vai ao ar nesta segunda-feira (26), às 16h.

 


O programa Consumo em Pauta é apresentado pela jornalista Angela Crespo todas as segundas, às 16h, com reapresentações as terças, às 9h, e as quartas, às 20h, na Rádio Mega Brasil Online.

O programa também é disponibilizado, simultaneamente com a exibição de estreia, no Spotify, e em imagens, na TV Mega Brasil.