Em nove de julho entrou em vigor a lei do cadastro positivo, mas ainda os concedentes de crédito não têm acesso às informações nele inseridas. Isso só vai ocorrer após 60 dias da comunicação ao consumidor de que seus dados positivos foram incluídos pelos bureaus de crédito nesta lista de bons pagadores, como Boa Vista, Serasa, SPC e Quod.
A carta com esta comunicação deve começar a ser enviada pelos bancos de dados aos consumidores, conforme determina a lei, agora em setembro. Os bureaus de crédito tinham como prazo para encaminhar o comunicado 60 dias após a entrada em vigor da lei.
Como há ainda muitas dúvidas sobre este novo cadastro de crédito, a jornalista Angela Crespo recebe nesta edição de 'Consumo em Pauta' a advogada Adriana Coutinho, da Benício Advogados, que irá explicar como o cadastro positivo é construído, quais são as informações que entrarão nele e quais serão disponibilizadas ao mercado. Ela também esclarece sobre a correção de dados e sobre a exclusão a pedido do consumidor.
A advogada destaca que o cadastro positivo vai trazer uma nova visão sobre o comportamento de pagamento dos brasileiros, que até então só era visível pelo negativo, ou seja, pela inadimplência. “Este outro lado é extremamente benéfico para o consumidor, uma vez que o cadastro positivo tem como finalidade menores taxas de juros e melhores condições de contratação. Pelo menos foi isso que ocorreu em outros países com sua implantação. Ele nada mais é do que tratar os desiguais de forma desigual, favorecendo no crédito quem é responsável, quem é pontual.”
Os dados de pagamentos de todos os consumidores entram automaticamente no cadastro positivo, inclusive de pagamentos de serviços, como conta de água, luz, telefone. “Mas não são todas as informações que estão no cadastro que serão repassadas aos consulentes, ou fornecedores de crédito”, pontua a advogada. Eles receberão tão somente a nota score, calculada sobre os dados coletados.
Mas o consumidor terá acesso a todos os seus dados incluídos no cadastro positivo de forma gratuita, inclusive quais foram as empresas que acionaram o cadastro dele nos últimos 180 dias.
Caso encontre informações erradas, poderá solicitar a correção a qualquer um dos quatro bancos de dados, que serão obrigados a informar aos demais sobre o seu pedido. “A correção deverá ser feita no prazo de 10 dias”, destaca Adriana.
O consumidor tem ainda a prerrogativa de não querer participar do cadastro positivo. O pedido de saída também deve ser enviado a um dos bureaus de crédito e este deve compartilhar a solicitação com os demais e eliminar as informações no prazo de dois dias úteis.
Mas o consumidor não terá o direito de pedir o bloqueio de determinadas informações. “Uma vez que aceitou participar do cadastro, todas as suas informações de comportamento de pagamento serão inseridas.”
Para saber mais detalhes sobre o cadastro positivo, acesse a Rádio Mega Brasil Online nesta segunda-feira (9/9), às 16 horas. Reapresentações da entrevista na terça, às 19 horas, e na quarta, às 9 horas em www.radiomegabrasilonline.com.br - e a partir da próxima semana, após as veiculações na Rádio, você pode acessar a íntegra da entrevista em vídeo na TV Mega Brasil, nosso canal no Youtube.