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Negociação de Dívidas com a nova Lei do Superendividamento

No programa Consumo em Pauta dessa semana, Angela Crespo recebe o advogado Douglas Oliveira, sócio do Oliveira Vale Securato & Abdul Ahad Advogados, para falar sobre a nova Lei do Superendividamento, que vem para facilitar a negociação das dívidas dos consumidores. Não perca, a partir das 16h, na Rádio Mega Brasil Online.

O Advogado Douglas Oliveira, sócio do Oliveira Vale Securato & Abdul Ahad Advogados, é o convidado do Consumo em Pauta dessa semana.

Angela Crespo está de volta para ajudar o consumidor no Programa Consumo em Pauta, aqui na Rádio Mega Brasil Online.

E o programa dessa semana vai contar como negociar suas dívidas está mais fácil. Se você está afogado no meio de tantas contas a pagar, agora pode contar com a Lei do Superendividamento e buscar a repactuação dos seus débitos com os credores.

Esta nova lei garante a recuperação judicial da pessoa física, a exemplo do que ocorre com as empresas que vivem dificuldades financeiras e ganham um tempo para resolver suas pendências.

A nova lei entrou em vigor em 1º de julho. Ela estabelece de fato mecanismos para que os consumidores consigam ajustar suas finanças”, declara Douglas Oliveira, advogado, sócio do Oliveira Vale Securato & Abdul Ahad Advogados.

Douglas Oliveira comenta sobre o que é preciso fazer para negociar as dívidas no programa Consumo em Pauta, comandado pela jornalista Angela Crespo.

 

O primeiro passo para negociar as dívidas

Com base na Lei do Superendividamento, a primeira coisa a fazer é levantar todos os débitos e organizar um plano de pagamento. Na sequência, deve-se chamar todos os credores e propor a renegociação conjunta das dívidas.

Oliveira destaque que a nova lei só é aplicada para dívidas de consumo que não envolvam grandes contratos, como, por exemplo, de um financiamento imobiliário ou de um carro de luxo. “Ela beneficia apenas aquele consumidor que tomou crédito sem a intenção de não pagar. Entretanto, não conseguiu cumprir com sua obrigação financeira” explica ele.

Ciente de que deve, cabe ao consumidor estabelecer o valor que ele consegue pagar mensalmente destas dívidas. “Sem que este valor venha a prejudicar o mínimo que ele precisa para sobreviver”, pontua o advogado.

 

Segundo passo: buscar um negociador

O consumidor que deseja usar a nova lei para negociar suas dívidas deve procurar o Procon de sua localidade, as defensorias públicas ou o Judiciário. “Os Procons já possuem núcleos de conciliação de dívidas”, acrescenta Oliveira.

O órgão de defesa do consumidor, por sua vez, irá analisar toda a documentação do superendividado. Por isso é importante levar todos os comprovantes das dívidas, de renda e já ter determinado o valor a ser pago mensalmente.

O Procon, então, convocará todos os credores para uma audiência conjunta para tentar uma composição de pagamento dos débitos.

 

Prazo de cinco ano para quitar as dívidas

Pela Lei do Superendividamento, o consumidor tem o prazo de cinco anos para quitar todos os débitos que entraram no processo de acordo.

Vai funcionar mais ou menos assim. Um consumidor tem débitos com cinco credores, que somam R$ 1 mil, mas só tem condições de pagar R$ 100 por mês. Então, este valor de R$ 100 será dividido entre todos os credores. Ou seja, cada credor irá receber por mês R$ 20.

Fechado o acordo, a primeira parcela, contudo, deverá ser quitada em até 180 dias da homologação do plano.

 

Se não for possível o acordo?

Há duas possibilidades para que o acordo não seja fechado. Uma delas é o credor, mesmo tendo sido convocado para a audiência, não comparecer. A outra é, mesmo comparecendo, não aceitar os termos propostos.

Na primeira situação, na qual não há o comparecimento do credor na audiência de conciliação, explica o advogado, a dívida fica suspensa é há a interrupção dos juros e multas. “Isto é, os credores terão seus créditos suspensos assim como será interrompida a aplicação de juros e multas. Isso significa que estes credores só receberão os valores após liquidados os pagamentos àqueles que compareceram à conciliação”, pontua o advogado.

Já se o credor não aceitar os termos do acordo, o processo é encaminhado ao Judiciário”, explica Oliveira. Assim, caberá ao juiz determinar como e quando será feita a quitação do valor em aberto.

 

Quebra do acordo por parte do consumidor

Se o consumidor renegociar suas dívidas com seus credores com base na Lei do Superendividamento, deve tomar todo cuidado para cumprir o acordo.

Se deixar de pagar uma parcela terá o acordo rompido e a dívida volta ao que era antes. “Ele perde toda a proteção da nova lei”, diz Oliveira. O consumidor poderá, inclusive, ter seu nome de volta aos cadastros de inadimplência assim como negada a tentativa de um segundo acordo.

Para saber mais em como renegociar dívidas com base na Lei do Superendividamento, não perca o programa que vai ao ar nesta segunda-feira (09), às 16h.

 


O programa Consumo em Pauta é apresentado pela jornalista Angela Crespo todas as segundas, às 16h, com reapresentações as terças, às 9h, e as quartas, às 20h, na Rádio Mega Brasil Online.

O programa também é disponibilizado, simultaneamente com a exibição de estreia, no Spotify, e em imagens, na TV Mega Brasil.