A pauta agora é sobre o consumidor... vem aí, Consumo em Pauta, aqui na Rádio Mega Brasil Online!
Ser proprietário ou locar um imóvel compartilhado está na ordem do dia. Pesquisa do Ipespe (Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas), de 2020, apurou que 55% dos paulistanos viveriam em imóveis residenciais compartilhados. A razão é simples: economizar nas despesas.
A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção de Crédito (SPC Brasil), diz que a tendência de economia compartilhada no Brasil é forte: nos próximos dois anos, o número de pessoas dispostas a adotarem práticas de consumo compartilhado é de 81%.
Sem contar que 74% da população, pelo menos uma vez na vida, já utilizou serviços que envolvem a troca ou o compartilhamento de bens e serviços. Entre os serviços mais usados pelos brasileiros, estão os de caronas, de aluguel de imóveis para curta temporada e de compartilhamento de locação de roupas.
Ainda segundo levantamento da CNDL e do SPC Brasil, cerca de 98% da população enxerga vantagens no consumo colaborativo. Os benefícios apontados são a oportunidade de economizar dinheiro e as chances de diminuir o consumo excessivo.
Tipos de imóvel compartilhado
Para quem está interessado no compartilhamento de imóvel, precisa saber que há os chamados colivings, também conhecidos por flatsharing, e a copropriedade.
O primeiro são imóveis alugados em que a mesma unidade é dividida entre pessoas, que podem nem se conhecer. Todos têm seu próprio quarto, entretanto, os demais cômodos do imóvel, como a sala de estar, cozinha, sala de jantar, banheiro etc. são compartilhados. Os moradores dividem também as atividades diárias, como refeições e limpeza.
A grande aceitação por imóvel compartilhado chamou a atenção de incorporadoras brasileiras. Elas detectaram o crescimento de um público urbano que migra com frequência e não tem interesse em contratos de longo prazo.
Já na copropriedade várias pessoas compram um imóvel, pagam uma fração do valor dele e usufruem por uma fração de tempo por ano.
Imóvel compartilhado é regulado por lei
Em 2018 foi sancionada a Lei nº 13.777 alterando dispositivos do Código Civil e da Lei de Registros Públicos. A nova legislação estabeleceu o conceito de multipropriedade e estabelece que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel será titular de uma fração de tempo, para uso e gozo exclusivo e alternado.
A lei acabou por impulsionar principalmente o mercado de imóvel compartilhado de férias e lazer.
Uma das empresas à frente na comercialização de imóvel compartilhado é a Copropriedades, que vende um mesmo imóvel de luxo para várias pessoas em várias localidades do país.
Um dos donos da Copropriedades, Reinaldo Kaiser, diz que a ideia é simples: “Tornar a experiência da casa de férias realmente inesquecível, com uma gestão eficiente e serviços de qualidade.”
Kaiser é o entrevistado da jornalista Angela Crespo no programa Consumo em Pauta.
Para ele, investir numa propriedade com esse perfil “é um jeito moderno de ter sempre um imóvel do jeito que a pessoa deseja, sem precisar ficar arcando com os custos nos demais dias que não estiver lá”.
Ele acrescenta que é possível, por exemplo, adquirir a casa de férias de luxo pelo valor da entrada, com investimentos a partir de R$ 700 mil. “Este valor pode ser parcelado diretamente conosco.” A escritura do imóvel tem o nome de todos os donos.
Cada coproprietário arcará com uma taxa mensal, a exemplo de um condomínio, para cobrir despesas de condomínio (caso o imóvel esteja localizando neste tipo de empreendimento). O valor será também destinado a pagamento de manutenção e limpeza do imóvel, segurança e, cobre também, a taxa de administração. “Os coproprietários contam com uma equipe que compete com serviço de hotelaria 5 estrelas com concierge, cozinheiro e camareira. Além de aplicativo para controle total de agendamentos, acompanhamentos e tudo que precisam”, destaca Kaiser.
Os direitos do consumidor
Ao comprar um imóvel compartilhado, o dono é considerado consumidor. Portanto, tem seus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Entre eles, o direito ao arrependimento no prazo de sete dias se a compra for realizada fora de um estabelecimento físico. Assim como pode reclamar, no caso de imóvel novo, se tiver defeitos, como infiltrações e rachaduras, que só serão percebidos a partir do seu uso.
O CDC estabelece um prazo de 90 dias para reclamação de defeitos aparentes e de fácil constatação. Contudo, se o defeito for de difícil constatação, o prazo de 90 dias somente começa a correr a partir do momento em que o defeito se tornar evidente. Sendo assim, no caso de infiltrações e rachaduras o prazo é de 90 dias contados a partir do momento em que o defeito se tornar evidente.
O programa Consumo em Pauta é apresentado pela jornalista Angela Crespo todas as segundas, às 16h, com reapresentações as terças, às 9h, e as quartas, às 20h, na Rádio Mega Brasil Online.
O programa também é disponibilizado, simultaneamente com a exibição de estreia, no Spotify, e em imagens, na TV Mega Brasil.