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Coca-Cola FEMSA pretende expandir seus negócios

Maior engarrafadora de produtos Coca-Cola no mundo fecha acordo com a engarrafadora gaúcha CVI Refrigerantes, consolidando sua posição de liderança, uma vez que passa a responder por 52% do volume da The Coca-Cola Company no Brasil

Joel Vargas / PMPA

“A aquisição da CVI Refrigerantes é muito importante para o crescimento dos negócios da Coca-Cola FEMSA no Brasil. Com ela, passaremos a cobrir todo o Rio Grande do Sul, fortalecendo nossa presença na região Sul, que é estratégica para o negócio, e consolidando nossa posição de liderança no país”, explica Ian Craig, CEO da Coca-Cola FEMSA Brasil.

A Coca-Cola FEMSA, maior engarrafadora de produtos Coca-Cola no mundo em volume de vendas, formalizou recentemente, por meio de sua subsidiária brasileira Spal Industria Brasileira de Bebidas S/A, um acordo para adquirir 100% da CVI Refrigerantes Ltda., engarrafadora do Rio Grande do Sul. Com a aquisição, a participação da Coca-Cola FEMSA no volume do sistema Coca-Cola Brasil passará de 50% para 52%.

A aquisição da CVI Refrigerantes expande e consolida o posicionamento da Coca-Cola FEMSA no Brasil. Atualmente, a empresa possui uma fábrica localizada em Santa Maria, além de três centros de distribuição que abastecem 13,5 mil pontos de venda, impactando 2,8 milhões de consumidores locais.

“A aquisição da CVI Refrigerantes é muito importante para o crescimento dos negócios da Coca-Cola FEMSA no Brasil. Com ela, passaremos a cobrir todo o Rio Grande do Sul, fortalecendo nossa presença na região Sul, que é estratégica para o negócio, e consolidando nossa posição de liderança no país”, explica Ian Craig, CEO da Coca-Cola FEMSA Brasil.

“Nestes 60 anos de sistema Coca-Cola, contribuímos para o desenvolvimento do mercado, construindo relacionamentos de cumplicidade com as comunidades através da atitude diária do #timecvi!, que segue no negócio de desenvolver e sustentar marcas de valor”, diz Emerson Vontobel, Diretor-Presidente da CVI Refrigerantes.

O acordo encontra-se sujeito à aprovação do CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), condição usual neste tipo de contrato.