Divulgação / Acervo Pessoal
A advogada Ana Basilio, ex-Desembargadora Eleitoral e Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos em Proteção de Dados (Ibradados), explica que o Art. 11 da LGPD estabelece algumas regras que permitem a divulgação de dados pessoais, contudo, ela alerta que o tratamento desses dados deve respeitar os direitos do indivíduo, assim como observar os princípios previstos na LGPD .
A retomada das sessões de julgamento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que tiveram início neste mês de fevereiro, terão na pauta um tema polêmico: decidir se a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) garante o sigilo dos dados de doadores e fornecedores das campanhas deste ano.
Ainda em 2021, o TSE decidiu limitar a divulgação da identidade dos filiados de partidos políticos, mantendo o estabelecido pela LGPD, o que pode ser um indicativo de tendência da Corte.
A advogada Ana Basilio, ex-Desembargadora Eleitoral e Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos em Proteção de Dados (Ibradados), explica que o Art. 11 da LGPD estabelece algumas regras que permitem a divulgação de dados pessoais, contudo, ela alerta que o tratamento desses dados deve respeitar os direitos do indivíduo, assim como observar os princípios previstos na LGPD – tais como finalidade, adequação, necessidade e transparência. “É relevante destacar que o vazamento de dados pode gerar graves danos a terceiros, o que gera dever de indenizar. Recentemente, dados sensíveis do Ministério da Saúde relativos a milhões de brasileiros foram copiados por criminosos. Os danos acusados são inegáveis e a União Federal poderá responder por eles”, pontua Ana.
Segundo o calendário eleitoral, a apresentação das contas por partidos e candidatos deve ocorrer entre os dias 9 e 12 de setembro, para que haja o registro parcial da movimentação financeira da campanha. Já a íntegra da documentação referente ao primeiro turno precisa ser entregue até 1º de novembro.
Ana Basilio diz ainda que o Ibradados irá promover discussões e debates a respeito da proteção de dados no período eleitoral, em especial no que tange o uso de ferramentas como aplicativos de mensagem para a disseminação de desinformação, a partir da venda de dados pessoais em um grande mercado negro que prospera em períodos eleitorais.
O assunto também vem sendo debatido de forma ampla no TSE, que já expôs até mesmo a possibilidade de determinar o bloqueio do Telegram no Brasil.
“Entendo que nenhum ator relevante no processo eleitoral de 2022 pode operar no Brasil sem representação jurídica adequada, responsável pelo cumprimento da legislação nacional”, afirmou o Presidente do TSE, Ministro Luís Roberto Barroso, em nota recente.
A nota afirma ainda que “na volta do recesso, o Presidente irá discutir internamente com os Ministros as providências possíveis. O TSE já celebrou parcerias com quase todas as principais plataformas tecnológicas, e não é desejável que haja exceções”.
No dia 16 de dezembro, Barroso enviou um ofício ao Telegram, direcionado ao Diretor-Executivo do aplicativo, Pavel Durov. Na comunicação, o Ministro solicitou uma reunião para discutir possíveis formas de cooperação sobre o combate à desinformação.