A Cartilha esclarece dúvidas comuns nos negócios digitais
A ABRADi - Associação brasileira dos agentes digitais - está lançando a Certificação à Norma ABRADi Bureau Veritas para LGPD e a Cartilha “Proteção de Dados Pessoais”. A certificação foi desenvolvida pela ABRADi Bureau Veritas para apoiar o ecossistema da comunicação digital na adequação à LGPD. Embora feita especialmente para os agentes digitais (agências, prestadores de serviços de tecnologia, plataforma, entre outras), ela pode ser implantada por empresas de outros segmentos. A Certificação demonstra também que as empresas estão engajadas em cumprir a LGPD, além de preparadas para evitar e prevenir violações de dados pessoais.
Para oferecer a Certificação, a ABRADi e o Bureau Veritas criaram a Norma ABRADi Bureau Veritas, que vai além das exigências criadas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, e incorpora interpretações específicas da General Data Protection Regulation (GDPR), lei Europeia sobre a Proteção de Dados Pessoais.
Além da Certificação, a ABRADi está lançando também a Cartilha de Proteção de Dados Pessoais. O objetivo é auxiliar empresas de comunicação digital, que lidam diariamente com dados, na implantação da LGPD e, também, incentivar o pioneirismo nesta área. A Cartilha “Proteção de Dados Pessoais” é gratuita para download e pode ser baixada no http://conteudo.abradi.com.br/cartilha_lgpd.
“Estamos muito felizes com o lançamento da Certificação e da Cartilha. Ambas são ferramentas importantes para segurança jurídica e para a implementação de um processo adequado à LGPD. Mais do que criar awareness da importância de estar em compliance, a ABRADi está fazendo seu papel em auxiliar o desenvolvimento do mercado de forma sustentável e ética”, afirma Marcelo Sousa, presidente da ABRADi e diretor-executivo da Marketdata.
Entenda a Certificação LGPD feita para a norma ABRADi Bureau Veritas
É possível solicitar a Certificação para a empresa toda ou apenas parte dela e embora seja desenhada para agentes digitais, a certificação ABRADi Bureau Veritas pode ser utilizada por empresas ainda não associadas. “A importância da certificação ao mercado pode ser resumida em diferencial comercial; segurança jurídica para se posicionar frente aos clientes e parceiros comerciais; credibilidade e confiança aos titulares de dados pessoais”, declara Dr. Vitor Andrade, sócio da LTSA Advogados e coordenador da Faculdade de Graduação de Direito da PUC/SP.
“A Avaliação envolverá as seguintes etapas: Análise pré-Auditoria para avaliar o nível de maturidade da empresa e o projeto, Auditoria, Relatório e Certificação (etapas conduzidas pelo Bureau Veritas). As condições para obtenção da certificação são que a empresa candidata tenha implementado as obrigações definidas na Norma ABRADi Bureau Veritas de Proteção de Dados Pessoais e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”, afirma Amauri Ávila, Gerente de Vendas de Certificações para o Bureau Veritas no Brasil.
Cartilha Proteção de Dados Pessoais da ABRADi responde dúvidas comuns do mercado
“A Cartilha Proteção de Dados Pessoais da ABRADi nasceu para ajudar nossos agentes a atender à LGPD e mostrar que não são somente obrigações, mas que há muitas oportunidades de negócios surgindo, pois os clientes precisarão do time de digital para executarem as tarefas da LGPD em cada uma das empresas”, afirma Marcelo Sousa, presidente da ABRADi e diretor-executivo da Marketdata.
A Cartilha esclarece dúvidas comuns nos negócios digitais, tais como se os cookies e IPs são considerados dados pessoais perante a lei; se as agências digitais são perante a lei consideradas operadoras de dados ou controladoras; o quanto os dados extraídos em redes sociais tais como Whatsapp ou Facebook são considerados pessoais e em que momento é necessário pedir um aceite de termos de serviços, entre outros.
“Qualquer empresa, incluindo as agências, precisam saber avaliar, mapear os fluxos de dados e fazer inventário de seus próprios dados. Será necessário estabelecer uma política corporativa de privacidade, implementar nas empresas regras de boas práticas e governança sobre proteção de dados pessoais. Para isso, um bom caminho é revisar cláusulas contratuais e demais documentos que envolvam a temática de tratamento de dados”, explica o presidente da ABRADi.