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Coberturas de seguros para residências e carros avariados por chuvas e enchentes

No programa Consumo em Pauta dessa semana, Angela Crespo recebe Rodrigo Herzog, superintendente executivo da Bradesco Seguros, para falar sobre os seguros para quem teve a casa ou o automóvel avariado por chuvas ou enchentes. Não perca, às 16h, na Rádio Mega Brasil Online.

Rodrigo Herzog, superintendente executivo da Bradesco Seguros, é o convidado do Consumo Em Pauta dessa semana

A pauta agora é sobre o consumidor... vem aí, Consumo em Pauta, aqui na Rádio Mega Brasil Online!

 

Quem contrata seguros contra enchentes para sua casa poderá ter o prejuízo amenizado em caso de um sinistro.

Seguro contra enchentes, alagamentos e inundações também poderá indenizar os prejuízos de uma casa. Quem sofreu avarias no imóvel ou perdeu eletroeletrônicos em decorrência do volume de águas das chuvas será ressarcido se tiver apólice com estas coberturas.

Mas é preciso ter feito contratação específica. As coberturas básicas para casas só têm proteção contra incêndio, queda de raio e explosão. Os demais riscos devem ser contratados separadamente, como por exemplo, para desmoronamento, vendaval, furacão, ciclone, chuva de granizo, danos elétricos, alagamentos e outros.

“Na contratação, é fundamental contar com um profissional que irá te auxiliar a entender as reais necessidades de proteção para o seu dia a dia, de acordo com o seu perfil. Além disso, deve-se considerar fatores externos, como regiões com maior incidência de alagamentos ou vendavais, por exemplo”, destaca Rodrigo Herzog.

Conforme o superintendente executivo de sinistros da Bradesco Seguros, mesmo sendo menor a frequência desse tipo de sinistro, comparado com o de automóveis, “a severidade, ou explicando de forma mais simples, os danos causados por uma inundação a uma residência muitas vezes são enormes. Seja com a recuperação do imóvel ou mesmo a limpeza”.

E o valor do prêmio (o que se paga de seguro), ainda segundo Herzog, é acessível. “Representa apenas 0,1% ou 0,2% do valor do imóvel.”

A indenização é feita com base na contratação. Por exemplo, se você fez seguro com cobertura de R$ 10 mil, é até esse valor que você será indenizado. Isso mesmo que seu prejuízo tenha sido bem maior.

 

Serviços de assistência

Herzog comenta ainda que o seguro residencial oferece serviços de assistência. Este poderá ser acionado pelo segurado anualmente para a limpeza de calhas, ralos e bueiros.

E cabe ao segurado verificar se não há fissuras ou manchas de infiltrações nas paredes. Isso pode diminuir as chances de desabamento.

Por fim, ficar atento às condições das telhas, para que, em dias de chuvas, goteiras não danifiquem móveis e aparelhos eletrônicos. “A prevenção é fundamental. É certo que a sujeira pode impedir o escoamento da água e aumentar as chances de transbordamentos”.

 

Seguro contra enchentes para autos

Diferentemente do residencial, o seguro de automóvel conta com a proteção contra enchentes no pacote de coberturas básicas. Ou seja, é certa a indenização se o veículo parou em uma rua após esta ficar alagada. “Também cobre prejuízos em decorrência de outras intempéries, como chuva de granizo, alagamento, vento ou queda de árvore sobre o veículo”, pontua o executivo de sinistros da Bradesco Seguros.

Contudo, o segurado deve ficar atento para a questão do agravamento voluntário do risco. Ou seja, quando ele optar por correr um risco. Por exemplo, atravessar uma rua alagada ou obstruída quando não há necessidade. “Nestes casos, segundo as condições gerais da apólice, o direito do cliente à indenização não é aprovado”, alerta Herzog.

O limite para atravessar um alagamento, explica, é quando a água está no máximo até metade da roda. Em caso de travessia, é preciso manter a primeira marcha e dirigir em uma rota fixa. Nunca entrar na água de forma veloz, pois isso pode formar uma onda sobre a frente do veículo e invadir a entrada de ar do motor e causar calço hidráulico.

Outra dica é, caso não conheça a via, não atravesse, pois ela pode conter buracos e outros obstáculos encobertos pela água.

Se não for possível atravessar, é importante procurar um local mais alto e desligar o carro. Por fim, nunca tente dar a partida se o veículo morrer dentro d’água, pois o motor pode aspirar água e ser danificado.

“Nossos analistas são experientes e levam em conta dados importantes do cliente, do condutor, do sinistro, como data e hora de ocorrência. Além de informações do veículo para fechar o entendimento acerca do stress pelo qual passam as pessoas que estão em veículos presos por alagamentos, correntezas e enchentes. A análise de todas estas informações pode descaracterizar uma intenção do cliente em causar o dano”, explica o executivo do Bradesco Seguros.

A indenização pode ser integral se o orçamento para reparo do veículo atingir ou ultrapassar 75% do valor de mercado. Caso contrário, será feita a reparação de todos os danos, com higienização do veículo. E, aí, pode haver a necessidade de pagamento da franquia.

“A indenização integral hoje é muito frequente em alagamentos. Isso porque há muitos componentes elétricos e eletrônicos no interior do veículo que, em contato com a água, vão apresentar defeito imediato ou em curto tempo.”

 

Plano de contingência

Devido ao aumento no número de sinistros em veículos no verão, em decorrência das águas, algumas seguradoras, como a Bradesco Seguros, contam com um plano de contingência para atender as demandas dos segurados. 

“A Bradesco Seguros promove Planos de Contingência e a Operação de Sinistros em situações Climáticas Severas”. Explica Herzog que esta última foi desenvolvida para quantificar e indenizar segurados envolvidos em tragédias naturais no menor prazo possível. “Essa mobilização, em caráter especial, é estendida até a normalização do número de sinistros na região atingida. Para manter a excelência do serviço oferecido aos segurados, mesmo em um período de adversidade, reforçamos o contingente interno para dar suporte ao aumento na demanda, a fim de agilizar o processo de indenização.”

 

Como é a indenização

Norma de 2004 da SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) prevê o prazo máximo de 30 dias para pagamento da indenização para qualquer tipo de seguro. Este prazo, entretanto, começa a ser contado a partir do dia que foi entregue toda a documentação. Se faltou alguma, o prazo de 30 dias para de ser contado e retorna quando ela for complementada.

Hoje em dia, contudo, a documentação, assim como fotos, pode ser enviada de forma online, o que facilita muito para o segurado.

 

Enchente, alagamento e inundações

Na hora de contratar seguro tenha em mente que enchente, alagamento e inundações são coisas diferentes. Enchente é entendida como o aumento do nível d’água no canal de drenagem em razão de maior vazão, acumulando, portanto, água na rua.

Alagamento, por sua vez, é o acúmulo de água momentâneo por deficiência na drenagem. Já inundações são causadas por transbordamentos das águas de um curso de água.

Saber a diferença é fundamental para a hora da contratação do seguro. Pode ser que a apólice registre cobertura só de inundação. Aí, você não terá direito à indenização se o prejuízo for decorrente de alagamento ou enchente. Por isso, leia bem o contrato antes de assinar.

 


O programa Consumo em Pauta é apresentado pela jornalista Angela Crespo todas as segundas, às 16h, com reapresentações as terças, às 10h, e as sextas, às 18h, na Rádio Mega Brasil Online.

O programa também é disponibilizado, simultaneamente com a exibição de estreia, no Spotify, e em imagens, na TV Mega Brasil.