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0303 ligando...

Prefixo é usado para reconhecer chamadas de telemarketing

Divulgação

O código 0303 é de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo – a oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não – e as redes de telecomunicações deverão permitir a identificação clara, no visor do aparelho do usuário, desse número.

Com o objetivo de evitar a prática de ligações indesejadas ao consumidor, a Anatel editou o Ato nº 10.413 (Procedimento Operacional para Utilização de Recursos de Numeração), o qual estabeleceu o prefixo 0303 para o serviço de telemarketing ativo.

A implementação do prefixo 0303 pelas prestadoras e sua consequente adoção pelas empresas que prestam serviço de telemarketing ativo começou a valer nesta quinta-feira (10/03) para as redes das operadoras de telefonia móvel. Para as redes de telefonia fixa, por sua vez, o prazo final para o emprego definitivo do prefixo pelas prestadoras é até o dia 8 de junho. A partir desta data todas as ligações para oferta de produtos e serviços deverão ser realizadas mediante essa numeração padrão.

O código 0303 é de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo – a oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não – e as redes de telecomunicações deverão permitir a identificação clara, no visor do aparelho do usuário, desse número. O uso padronizado dessa numeração é uma ferramenta importante para o consumidor na identificação das chamadas de telemarketing, considerado um dos grandes ofensores no rol das chamadas indesejadas.

É importante pontuar, contudo, que muitas dessas chamadas são objeto de fraude e utilizam números de telecomunicações que não foram atribuídos pela Anatel e burlam o sistema de numeração público definido pela Agência – prática conhecida como “spoofing”.

O prefixo 0303, infelizmente, não resolverá esse problema. Entretanto, com relação à essas chamadas, o consumidor poderá consultar a operadora e fazer uma denúncia, bastando apenas identificar o código numérico e mencionar a desconfiança em relação à fraude.

A Anatel já estabeleceu um grupo antifraude que estuda os meios tecnológicos para combater as chamadas indesejadas provindas desse tipo de ligação, geralmente realizadas por robôs, que envolve ações de controle e fiscalização.

Ainda durante o período de implantação, o consumidor que não deseja receber chamadas de determinada empresa que realiza atividades de telemarketing ativo pode bloqueá-la diretamente no celular, baixar aplicativos que ofereçam essa facilidade (disponíveis nas lojas de aplicativos), ou acessar o site “naomeperturbe.com.br” e registrar a solicitação de bloqueio.  

A partir de 8 de junho, porém, caso o consumidor recebe chamadas de telemarketing de números que não venham com o prefixo 0303 (seja da rede móvel ou da rede fixa), ele deverá fazer uma reclamação junto à sua prestadora por utilização indevida de recursos de numeração para telemarketing ativo, identificando o chamador e o número utilizado por ele.

O prestador de serviço de telemarketing ativo deve contratar o encaminhamento de suas ligações com uma prestadora de serviço de telecomunicações através de um número 0303. A utilização de um número diferente, ou seja, sem o prefixo 0303, é ilegal, e pode acarretar a esse prestador sanções por parte da Anatel, inclusive, o bloqueio do número utilizado indevidamente.

O Procedimento aprovado pela Anatel em 2021 estabelece que cabe às prestadoras a responsabilidade pela adequada utilização dos recursos de numeração: elas devem empregar os meios tecnológicos necessários a fim de coibir o uso fora das regras propostas pela Agência. Com isso, a Anatel espera abrir mais uma frente no combate ao uso indiscriminado das redes de telecomunicações para a oferta indesejada de produtos e serviços.

O uso correto do prefixo 0303 será monitorado pela Anatel por meio de um Grupo de Trabalho de Numeração, que contará com a participação das áreas de Rede e de Marketing de todas as prestadoras de serviço de telecomunicações. Nesse fórum serão discutidos os próximos passos, melhorias no sistema e eficácia das medidas até então adotadas. A Anatel também irá monitorar as reclamações dos consumidores registradas em seus canais de atendimento.

A aprovação do Procedimento Operacional para Atribuição de Recursos de Numeração ocorreu após um processo de consulta pública – realizado entre agosto e setembro do ano passado – durante o qual foram recebidas quase 100 contribuições de consumidores, empresas e associações de defesa do consumidor e do setor de telecomunicações.