Logo Logo Logo Logo Logo

Rol de Procedimentos da ANS está sendo julgado pelo STJ

No programa Consumo em Pauta dessa semana, Angela Crespo recebe Columbano Feijó, advogado na AAAS. Advocacia Empresarial, para falar sobre o julgamento do rol de Procedimentos da ANS . Não perca, às 16h, na Rádio Mega Brasil Online.

Columbano Feijó, advogado na AAAS. Advocacia Empresarial, é o convidado do Consumo Em Pauta dessa semana.

A pauta agora é sobre o consumidor... vem aí, Consumo em Pauta, aqui na Rádio Mega Brasil Online!

 

O Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) está sendo julgado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). A discussão é se esta lista deve ser taxativa ou exemplificativa. Caso seja adotado um rol taxativo, os consumidores irão ficar em posição de total dependência da lista da ANS.

Ou seja, “a agência poderá incluir ou retirar procedimentos de acordo com seu comitê gestor, independentemente das necessidades específicas dos clientes dos planos de saúde”.

Esta é a opinião de Columbano Feijó, advogado especializado em direito da saúde suplementar e sócio da Falcon, Gail, Feijó e Sluiuzas Advogados. Ele conversou sobre este julgamento e as consequências para o consumidor de o rol se tornar taxativo com a jornalista Angela Crespo no programa Consumo em Pauta.

Entre as consequências, a de que “muitos beneficiários serão prejudicados, uma vez que a chance de negativa de cobertura aumentará e o acesso a tratamentos de saúde ficará ainda mais restrito.”

 

O que é o rol de procedimentos

É uma lista de procedimentos, exames, tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Ele é válido para planos contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e é revisto a cada dois anos. Atualmente, mais de 48 milhões de pessoas são beneficiários de planos de saúde.

A última revisão do rol da ANS passou a valer no dia 1º de abril de 2021 e a previsão é que a nova atualização ocorra em 2023. A atualização ocorreu oficialmente por conta da Resolução Normativa 465. “A grande mudança foi no artigo 2º, cuja redação deixou clara a taxatividade do rol, segundo entendimento da ANS, e não exemplificativo, conforme jurisprudência até então consolidada pelos Tribunais há mais de 15 anos”, pontua Feijó.

 

Explicando Rol taxativo e exemplificativo

É importante entender qual a diferença entre o Rol de Procedimentos taxativo e exemplificativo.

O taxativo segue uma lista definitiva (limitada) definida pela ANS. Se o tratamento não estiver lá, não terá cobertura do plano de saúde.

Em contrapartida, o rol exemplificativo é aquele que lista procedimentos mínimos obrigatórios, porém, contempla procedimentos mais modernos e técnicas específicas, assim como indicações médicas não constantes no Rol de Procedimentos.

Atualmente está em vigência o exemplificativo e ele é passível de interpretação. Portanto, podem ser concedidos procedimentos além dos previstos.

E muitos brasileiros buscam a via judicial para garantir as coberturas. Pesquisa do CNJ e Insper mostrou um crescimento de 130% do número de ações judiciais envolvendo saúde, entre 2008 e 2017. Estudo do Ministério da Saúde revelou ter consumido R$ 1,6 bilhão em 2016, um valor que se multiplicou por 13 nos sete anos anteriores.

  

Prejuízo aos consumidores

Para o advogado, o reconhecimento da taxatividade do Rol de procedimentos acarreta grande prejuízo aos consumidores que necessitam de tratamento específico para restabelecimento de sua saúde, uma vez que poderão ser legitimadas determinadas negativas por parte dos planos de saúde que, até então, não prevaleciam perante a Justiça.

“Vale lembrar que atualmente o entendimento majoritário dos Tribunais de Justiça continua sendo pela não taxatividade do rol, contudo, caso seja alterado tal entendimento, a possibilidade de o usuário do plano de saúde recorrer à Justiça será reduzida quando de uma negativa do plano de saúde.

 

Direito do consumidor e dever do Estado

Saúde é um direito de todos e dever do Estado, como reza a Constituição Federal. Há uma função social nos planos de saúde para que estejam lá quando os consumidores mais precisarem. Porém, do lado dos operadores, há uma expectativa para que a taxatividade do rol seja implementada, seguindo um guia que obviamente até dá mais previsibilidade e segurança jurídica aos planos, mas deixa os consumidores à margem quando o assunto é a utilização de procedimentos mais modernos, em constante evolução, bem como o surgimento de novas doenças. “O tratamento para combater novos vírus, por exemplo, poderia não constar de sua cobertura. Consegue imaginar essa possibilidade depois do Coronavírus?”, chama a atenção o advogado.

 

 

O programa Consumo em Pauta é apresentado pela jornalista Angela Crespo todas as segundas, às 16h, com reapresentações as terças, às 09h, e as quintas, às 19h, na Rádio Mega Brasil Online.

O programa também é disponibilizado, simultaneamente com a exibição de estreia, no Spotify, e em imagens, na TV Mega Brasil.