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Atenção especial para os contratos nas relações de consumo

No programa Consumo em Pauta dessa semana, Angela Crespo recebe Helena Najjar Abdo, sócia do Cescon Barrieu Advogados, para falar sobre contratos nas relações de consumo. Não perca, às 16h, na Rádio Mega Brasil Online.

A head de marketing Camilla Clmente é a convidada do Consumo Em Pauta dessa semana

A pauta agora é sobre o consumidor... vem aí, Consumo em Pauta, aqui na Rádio Mega Brasil Online!

 

O assunto do programa Consumo em Pauta desta semana é sobre contratos nas relações de consumo. Documento, aliás, que nós, consumidores, só damos atenção quando ocorre algum problema. Na verdade, ele deve ser cuidadosamente analisado antes de ser assinado.

Mas há alguns que nem são assinados. Mas nem por isso devemos deixar de olhar suas cláusulas bem atentamente, sob o risco de estamos nos comprometendo com algo que nem sabemos.

Estes são chamados de contrato de adesão. Neles, não temos, como consumidor, o direito de discutir suas cláusulas. Elas geralmente são aprovadas por autoridades como Banco Central, Anatel, ANS e muitas outras agências reguladoras. Eles são empregados quando adquirimos um plano de saúde, um cartão de crédito, fazemos assinatura de um plano de telefonia, entre outros exemplos.

 

Cuidado com os golpes contratuais

Para a advogada Helena Najjar Abdo, sócia do Cescon Barrieu Advogados nas áreas de contencioso, arbitragem e mediação, é fundamental que nós, consumidores, também fiquemos de olho para os golpes contratuais. Estes, conforme ela informa no programa Consumo em Pauta, “podem ser definidos como um ato ilícito praticado no momento de celebração ou execução de um contrato”.

Os exemplos do dia a dia são inúmeros. Entre eles, "contrato com prazo muito longo e sem a possibilidade de saída unilateral, imposição de multas que superam o valor da obrigação principal, vender “gato por lebre”, condicionar a aquisição de um produto a outro, entre outros exemplos”, afirma. Essas práticas podem consistir no crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, ou na previsão de práticas e cláusulas contratuais abusivas previstas pelos artigos 39 e 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A advogada explica que algumas das práticas mais comuns são vendas de produtos por perfis falsos em redes sociais, a cobrança para a participação em falsos processos seletivos de vagas de emprego ou isenção de responsabilidade em caso de danos provocados pelo produto ou serviço adquirido. Assim como autorização prévia para agir em nome do contratante sem consultá-lo, falta de especificação sobre as características de um produto ou serviço contratado, inserção de cláusula que limita o exercício de direitos e multas abusivas ou desproporcionais.

 

Como assinar um contrato

Helena explica que, ao assinar um contrato nas relações de consumo, é sempre importante analisar bem as condições e as cláusulas antes de assumir qualquer obrigação ou compromisso. “Sempre que houver dúvidas ou discordância, é fundamental questionar e tentar negociar melhores saídas. Por fim, se a questão for complexa, sugiro sempre buscar a orientação de um profissional habilitado, normalmente um (a) advogado (a)”, ressalta. 

 

Dicas para evitar cair em golpes contratuais:

É fundamental ler todas as cláusulas contratuais, com muito cuidado e atenção e jamais assinar ou aceitar quaisquer condições sem examiná-las e entendê-las por completo;

Registre tudo (por escrito ou outra forma de registro) e guarde a respectiva cópia para poder comprovar depois o que foi efetivamente contratado ou combinado entre as partes;

Não tenha pressa e não deixe a ansiedade dominar. Desconfie de ofertas muito vantajosas ou tentadoras, que destoam de valores e práticas normais de mercado. Desconfie também de prazos curtos e mensagens com sentido de urgência, que fazem as pessoas agirem por impulso para não perder a oportunidade;

Dependendo do objeto do contrato e do valor envolvido, é recomendável realizar o negócio pessoalmente e não por telefone ou pelas redes sociais;

Em caso de compra de bens de valor expressivo, recomenda-se exigir sempre a prova de propriedade do bem por parte do vendedor. No caso de imóveis, é necessário tirar certidão atualizada da matrícula do imóvel. Se for um bem móvel de alto valor, recomenda-se exigir alguma prova de propriedade, tal como a nota fiscal original.

 


O programa Consumo em Pauta é apresentado pela jornalista Angela Crespo todas as segundas, às 16h, com reapresentações as terças, às 09h, e as quintas, às 19h, na Rádio Mega Brasil Online.

O programa também é disponibilizado, simultaneamente com a exibição de estreia, no Spotify, e em imagens, na TV Mega Brasil.