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Mínimo existencial é só para superendividados

No programa Consumo em Pauta dessa semana, Angela Crespo recebe Marcela Cavallo, advogada especialista em direito do consumidor do escritório Zilveti Advogados, para falar sobre o decreto do mínimo existencial. Não perca, às 16h, na Rádio Mega Brasil Online.

Marcela Cavallo, advogada especialista em direito do consumidor do escritório Zilveti Advogados é a convidada do Consumo Em Pauta dessa semana.

A pauta agora é sobre o consumidor... vem aí, Consumo em Pauta, aqui na Rádio Mega Brasil Online!

 

Conforme o decreto presidencial, foi estabelecido como “mínimo existencial” 25% do salário mínimo. Hoje seria de R$ 303, já que o salário-mínimo é de R$ 1.212,00.

Mas este valor de referência só será considerado em renegociações de superendividados que estiverem pleiteando na Justiça o refinanciamento de seus débitos. “Vale também como referência para novas dívidas. Ou seja, só poderá ser concedido crédito até o valor de 75% da renda do consumidor”, diz Marcela Cavallo, advogada especialista em direito do consumidor do escritório Zilveti Advogados.

O mínimo existencial é a quantia mínima da renda de uma pessoa para pagar suas despesas básicas e não poderá ser usada para quitar as dívidas. “Mas nem todas as dívidas são levadas em conta para o cálculo do mínimo existencial. Somente as de consumo”, acrescenta a advogada.

Parcelas de financiamento imobiliário, empréstimos com garantias reais, como de carro e outros bens, por exemplo, não entram na conta. Ficam também de fora deste decreto os contratos de crédito garantidos por meio de fiança ou com aval; empréstimos para financiamento da atividade empreendedora ou produtiva; dívidas anteriormente renegociadas; impostos e despesas de condomínios vinculadas a imóveis e móveis de propriedade do consumidor, dívida de crédito consignado, entre outras.

 

Mínimo existencial e superendivamento

O mínimo existencial está na lei do superendividamento, que entrou em vigor em julho de 2021. Mas, até então, não tinha sido definido o valor.

Ele “regulamenta a preservação e o não comprometimento do mínimo existencial para fins de prevenção, tratamento e conciliação, administrativa ou judicial, de situações de superendividamento em dívidas de consumo". Ou seja, “permite ao devedor pagar suas obrigações, como empréstimos bancários, sem comprometer despesas básicas”, diz a advogada.

 

Renegociando as dívidas

Com o valor do mínimo existencial definido, o superendividado que procurar o credor diretamente ou por meio de uma ação judicial para renegociar seus débitos terá a garantia de ter preservado o valor de 25% do salário-mínimo para sua subsistência.

É importante ficar claro que o decreto do mínimo existencial só valerá para renegociação de dívidas do superendividados. “O consumidor que estiver inadimplente com seus compromissos financeiros não precisa se preocupar”, esclarece a advogada do escritório Zilveti Advogados.

Isso significa que o dinheiro que cai na conta todo mês de salário não pode ser penhorado pelos bancos em razão de dívidas não pagas. Para haver a penhora é preciso ordem judicial.

 

Como buscar a renegociação

Marcela Cavallo orienta os superendividados antes de buscar a renegociação de seus débitos colocar na ponta do lápis todos as dívidas em aberto e os ganhos. Ela dá outras dicas no programa Consumo em Pauta. Entre elas, após conhecer o histórico de dívidas e de rendimentos, estudar qual o valor que pode ser usado para quitar os valores em aberto e o prazo. “Só quando estiver com tudo bem planilhado é que se deve procurar o credor para propor a renegociação. E isso pode ser feito diretamente ou por meio de um advogado, que, embora, tenha custo, pode ser de grande ajuda”, diz a advogada.

Outra dica é, com tudo planilhado, tentar a portabilidade dos débitos com outras instituições que oferecem melhores condições. “Uma vez feita a portabilidade, as dívidas em aberto deixam de existir e o endividado ficará com o nome limpo.” Mas caso não cumpra com as novas datas de pagamento, seu nome voltará para os birôs de crédito.

 


O programa Consumo em Pauta é apresentado pela jornalista Angela Crespo todas as segundas, às 16h, com reapresentações as terças, às 09h, e as quintas, às 19h, na Rádio Mega Brasil Online.

O programa também é disponibilizado, simultaneamente com a exibição de estreia, no Spotify, e em imagens, na TV Mega Brasil.