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Dívida prescrita pode ser cobrada do devedor

No Consumo em Pauta dessa semana, vamos relembrar o programa onde Angela Crespo recebeu a advogada Luciana Di Berardini, para falar sobre prescrição de dívida. Não perca, às 16h, na Rádio Mega Brasil Online.

A Advogada Luciana Di Berardin, é a convidada dessa semana

pauta agora é sobre o consumidor... vem aí, Consumo em Pauta, aqui na Rádio Mega Brasil Online!

Dívida prescrita pode ser cobrada? O programa Consumo em Pauta recebe a advogada Luciana di Berardini para esclarecer este assunto

O que é a prescrição de dívidaDívida prescrita deixa de existir? O que ocorre quando uma dívida prescreve? Dívida prescrita pode ser cobrada?

Essas são algumas das dúvidas que leitores do Consumo em Pauta publicam diariamente no site. Então, vamos respondê-las e esclarecer de vez este assunto para que aqueles que têm dívidas prescritas saibam o que pode ocorrer com os valores que não foram quitados depois de anos em aberto.

Uma das questões que mais aparecem é se dívida prescrita pode ser cobrada. “Sim, ela pode”, responde Luciana di Berardini. “A legitimação para a cobrança está na decisão tomada em agosto de 2022 pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). A Corte entendeu que empresas credoras podem continuar cobrando dívidas prescritas de maneira extrajudicial e administrativa, como por telefone, por exemplo”, completa a advogada e especialista em direito do consumidor e sócia do escritório Berardini Sociedade de Advogados.

Conforme a especialista, “o principal efeito da mudança na legislação é que consumidores estão sendo cobrados por encargos extremamente antigos, que já caducaram há décadas”.

 

Mas o que é a prescrição da dívida?

É quando o credor perde o direito de cobrar a dívida judicialmente. Seja de uma conta de luz, de água, do aluguel, de uma prestação de loja, do cartão de crédito.  “A maioria das dívidas tem prazo de cinco anos para serem cobradas. Se neste período o credor não entrar com ação judicial, ele perde o direito de fazer a cobrança via Justiça”, explica a advogada. O devedor, por sua vez, não tem a obrigação legal de pagá-la.

Só que, com base na nova regra do STJ, os credores podem continuar tentando receber os valores em aberto via cobrança extrajudicial. “O que não pode ocorrer são as ligações constantes, inúmeras por dia, até para parentes e amigos, para a cobrança das dívidas prescritas”, informa Luciana di Berardini.

Quem viver esta situação, recomenda a advogada, deve procurar o Procon de sua localidade ou a plataforma www.consumidor.gov.br para denunciar. E até mesmo um advogado para entrar com ação e bloquear as chamadas telefônicas. “Tal ação pode, inclusive, gerar indenização por danos morais”, completa.

 

Dívida prescrita deixa de existir?

Não. Isso é lenda urbana. Ou seja, ela não caduca e os juros continuam correndo. “Entretanto, após cinco anos, o nome do devedor não pode mais aparecer nos cadastros de crédito, como Serasa, Boa Vista, SPC, Quod”, destaca Luciana.

Contudo, quem concede crédito mantém as próprias listas de inadimplentes e consultam o SCR (Sistema de Informações de Crédito). Esta plataforma do Banco Central reúne informações sobre todas as nossas operações de crédito e os limites de crédito concedidos pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. Na prática, é um “currículo financeiro” dos consumidores atualizado mensalmente pelas instituições com as informações de crédito acima de R$ 200 realizadas pelos clientes. O sistema inclui tanto operações a vencer quanto operações já vencidas (dívidas em atraso).  

Banco Central tem ainda o Registrato, uma plataforma que reúne informações importantes da vida financeira de cada consumidor. Nele é possível ter acesso a dados sobre empréstimos ativos em seu nome, bancos e corretoras em que possui conta, as chaves Pix e outras informações.

Ou seja, mesmo saindo o nome dos birôs de crédito, a dívida ainda continua aparecendo por meio dessas plataformas.

 

Prazo para a prescrição de dívidas

Luciana informa que a prescrição está prevista no artigo 205 do Código Civil Brasileiro. Dívidas de consumo em geral, como como telefone, água, luz, planos de saúde e cartão de crédito prescrevem em cinco anos. O prazo começa a contar a partir da data de vencimento das contas. Já as dívidas relativas a aluguel, o prazo de prescrição é de três anos. Quando a lei não for específica em algum prazo, contudo, a prescrição ocorrerá em 10 anos.

 

Cuidado com os golpes na cobrança de dívidas

advogada faz um alerta para que se fique de olho bem aberto em propostas de pagamento de dívidas atrasadas e limpeza de nome. Conforme a advogada, na hora do desesperoofertas milagrosas podem parecer a solução perfeita, mas podem ser golpistas se passando por empresas sérias. “Ou você deve e seu nome só será limpo quando a dívida for paga da forma correta, ou você não deve e está sendo cobrado injustamente. Minha recomendação é a contratação de um advogado para te auxiliar”, afirma.

Para não ser enganado, a especialista recomenda realizar a negociação com a instituição financeira e priorizar plataformas confiáveis, como o Serasa, Acordo Certo, SCPC, SPC e consumidor.gov.br. A advogada também indica priorizar a comunicação oficial dentro dos sites, se a instituição oferecer tal ferramenta. “Evite ao máximo pagar boletos enviados por WhatsApp, pois você pode ter negociado com um golpista se passando pela empresa.” Ela acrescenta, ainda, que é necessário confirmar sempre o domínio de e-mails recebidos e conferir com atenção os dados de recebedores de PIX e boletos.

Na hora de escolher a plataforma de negociação, a dica é se apoiar nas maiores e mais conceituadas, listadas anteriormente. Empresas menores podem até oferecer um acordo mais vantajoso, mas, sem a expertise necessária ou ajuda profissional, é difícil detectar brechas de segurança. "Não há como ter certeza de como essas plataformas irão gerir os seus dados. A diferença nos valores das propostas é muito pequena, logo, vá sempre no que é mais seguro”, completa a especialista. Para escolher qual dívida pagar,advogada indica priorizar as com maiores juros. Além disso, juntar um bom valor de entrada pode auxiliar na queda geral do preço do encargo.


O programa Consumo em Pauta é apresentado pela jornalista Ângela Crespo todas as segundas, às 16h, com apresentações às terças, às 09h, e às quintas, às 19h, na Rádio Mega Brasil Online.

O programa também é disponibilizado, simultaneamente com a exibição de estreia, no Spotify, e em imagens, na TV Mega Brasil.