A arquitetura dos Poderes no Brasil apresenta fissuras, comprometendo os princípios de autonomia, harmonia e independência, conforme reza a letra constitucional. Ora, é o Poder Executivo, que costumeiramente invade a seara do Legislativo, por meio de uma grande quantidade de Medidas Provisórias, sem caráter de urgência, conforme elas exigem; ora é o Poder Legislativo, que deixa imenso vácuo ao não aprovar legislação infraconstitucional para fechar os buracos abertos pela CF de 88.
E nesse vácuo entra o Poder Judiciário, ao qual são submetidas questões de natureza constitucional não resolvidas por lei. Uma onda crítica bate nas portas da Suprema Corte, agora acusada de invadir a roça do Poder Legislativo, dando vazão ao conceito de judiocracia, democracia plasmada sob o jugo dos aplicadores da lei. Fosse essa apenas a mancha que suja as vestes de Thêmis, a deusa da Justiça, os danos que têm abalado seriamente a imagem do Judiciário, a partir da mais alta Corte, não seriam tão graves.
A artilharia pesada que tem o STF como alvo deve-se, sobretudo, à suspeição sobre o comportamento de alguns ilustres componentes da Corte, identificados como soldados de causas partidárias ou simpatizantes de A, B ou C, figuras que os escolheram quando governavam o país. Ademais, nos Estados, membros de instâncias judiciais, alguns de altas posições, têm sido envolvidos com suspeita de favorecimentos.
Nunca se viu o poder dos juízes tão abalado por críticas. A constatação é grave. Afinal de contas, trata-se do Poder mais identificado com a virtude da moral. Representa o altar mais elevado e nobre da verdade e da justiça. Acusações, mesmo isoladas, atingindo um ou outro de seus pares, acabam maculando a imagem da instituição. Até se compreende que parcela da indignação acumulada no país nesses tempos de polarização política se dirige ao Judiciário. Mas devemos reconhecer que sua imagem apequenada constitui um dos maiores danos à alma nacional.
Sob esse contexto, é oportuno levantar a ideia, tão debatida, de rever os critérios de nomeação de ministros do Supremo e dos Tribunais de Justiça. Nossa maior Corte não tem juiz de carreira, eis que seus membros são escolhidos pelo presidente da República e, mesmo com seus méritos, são jogados na vala do viés partidário.
Urge puxar das gavetas do Congresso projetos que versam sobre a matéria. Alguns já são conhecidos, como aquele que sugere a nomeação de quadros por instituições como o próprio Poder Judiciário, o Congresso, a OAB, o MP e o Presidente da República. É evidente que uma escolha, a partir do envolvimento de entidades sérias e Poderes constituídos, terá caráter plural, ganhando maior legitimidade e respeito da sociedade.
Essa visão, que valoriza os eixos de nossa democracia participativa, seria aplicada também nos Estados, fazendo-se a adaptação para as instituições locais.
O fato é que nenhuma autoridade, por mais alta, pode se escudar no manto sagrado do cargo. O Judiciário é o mais respeitado dos Poderes, seja pela identidade de seus integrantes, seja pela nobreza de suas funções.
É triste constatar que a figura do juiz em nosso País não se cerca mais daquela aura sagrada que tanto reverência impunha no passado. Em tempos idos, cultivava-se admiração por eles. Os juízes assumiam na plenitude os traços nobres, que Bacon tão bem descreveu em seus ensaios: “os juízes devem ser mais instruídos do que sutis, mais reverendos do que aclamados, mais circunspetos do que audaciosos. Acima de todas as coisas, a integridade é a virtude que na função os caracteriza.”
O juiz ainda tem de enfrentar um calvário particular, a via crucis da crise no seu espaço profissional, determinada pelos dilemas impostos pelo caráter dual do Estado brasileiro. De um lado, o Estado liberal, fincado nas bases do equilíbrio entre os Poderes, no império do direito e das garantias individuais. De outro, o Estado assistencial, de caráter providencial, voltado para a expansão dos direitos sociais, ajustados e revigorados pela Constituição de 88. Os resultados vão bater em sua mesa: enxurradas de demandas crescentes e repetitivas em questões de toda a ordem.
Chegou a hora da verdade para os Tribunais. O juiz deve ser, por excelência, o protótipo das virtudes.
Autor: 40