O Advogado e Fundador da Forum HUB, Alisson Santos é o convidado dessa semana
A pauta agora é sobre o consumidor... vem aí, Consumo em Pauta, aqui na Rádio Mega Brasil Online!
Taxar as compras internacionais vem sendo um dos assuntos pautados pelo governo federal. Como fica o bolso do consumidor?
O governo federal recuou de taxar as compras internacionais até US$ 50 (mais ou menos R$ 250). Mas isso só vale para compras entre pessoas físicas, sem fins comerciais. Ou seja, se vendedor e comprador não tiverem CNPJ e os produtos adquiridos forem para uso próprio. Aliás, diz o governo, a tributação sobre os US$ 50 sempre existiu se o fornecedor que está do outro lado do mundo for uma empresa. A base é o Regime de Tributação Simplificada (RTS), regulamentada pela Portaria nº 156/1999 do Ministério da Fazenda.
O que vem ocorrendo, ainda conforme o governo, é que empresas de outros países que atuam em marketplaces (não só da China) têm utilizado do expediente de despachar a mercadoria como pessoa física. Ou, então, dividir as encomendas em vários pacotes de até US$ 50. Aí, quando os produtos chegam ao Brasil, passam pela alfândega sem nenhuma cobrança de impostos.
De quanto é o imposto?
Se o governo realmente começar a taxar as compras internacionais, o valor que o consumidor brasileiro terá de desembolsar é alto. Encomendas com valor até US$ 500 tem imposto único de 60% sobre o valor da compra, incluindo, se houver, o que foi pago de frete e seguro.
Já para compras entre US$ 500 e US$ 3 mil, além dos 60% do Imposto de Importação, é cobrado ICMS (tributo estadual cuja alíquota varia em cada Estado) e taxa de despacho aduaneiro de R$ 150. Compras acima de US$ 3 mil têm incidência de outros impostos.
Taxar compras internacionais. Quem paga?
Sobre o assunto, o programa Consumo em Pauta conversou com Alisson Santos, advogado da Fórum Hub. Ele é especialista em direito consumidor e lida diariamente com casos de problemas com envios de compras internacionais.
O advogado destaca que o consumidor, na hora da compra, deve conversar com o fornecedor para saber se quem vai emitir a nota fiscal é uma pessoa física ou uma empresa. “Se for uma empresa, questionar se ela vai recolher os impostos.”
Agindo assim, diz Santos, o consumidor terá mais tranquilidade para efetivar a compra e não terá surpresas como a de ter sua encomenda retida ou ter de pagar os impostos e taxas para desembaraçar os produtos na alfândega.
Entretanto, acrescenta o advogado, se a empresa não pagar o imposto, o consumidor pode se adiantar e recolher o que é devido antes mesmo de o item chegar ao Brasil. “O processo é simples. Basta entrar no site da Receita Federal e emitir a guia.”
Trocas, devoluções e arrependimento
Na entrevista, Santos comenta sobre como o consumidor deve proceder sobre trocas, devoluções e o direito ao arrependimento nas compras realizadas no exterior. Explica também sobre garantia dos itens comprados e extravio de mercadorias.
Se o item comprado não chegar à casa do consumidor, o advogado recomenda entrar no site da empresa vendedora (ou do marketplace) e registrar uma reclamação. Para trocas e devoluções, deve-se também acessar o site de vendas e verificar os procedimentos a serem tomados.
Quem se valer do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que trata do direito de arrependimento, é preciso ficar atento aos prazos. A devolução pode ser feita em até sete dias do recebimento da encomenda. “O consumidor não deve pagar nada para devolver e tem de ter restituído o valor pago pelos itens e todas as outras despesas, como frete, que porventura tenham saído do seu bolso.”
Quanto à garantia dos produtos, valem as determinações do CDC: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis. Isso mesmo se a compra vier de fora.
O programa Consumo em Pauta é apresentado pela jornalista Ângela Crespo todas as segundas, às 16h, com apresentações às terças, às 09h, e às quintas, às 19h, na Rádio Mega Brasil Online.
O programa também é disponibilizado, simultaneamente com a exibição de estreia, no Spotify, e em imagens, na TV Mega Brasil.