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Seguro fiança locatícia substitui fiador e depósito caução

No programa Consumo em Pauta dessa semana, Angela Crespo recebe o Diretor da Seguralta, Nilton Dias para falar sobre o seguro fiança lacatíva que vem ganhando cada vez mais adesão. Não perca, às 16h, na Rádio Mega Brasil Online.

O Diretor da Seguralta, Nilton Dias é o convidado dessa semana

A pauta agora é sobre o consumidor... vem aí, Consumo em Pauta, aqui na Rádio Mega Brasil Online!

O seguro fiança locatícia vem ganhando cada vez mais adesão por quem deseja alugar um imóvel. Ele garante o aluguel em caso de inadimplência
Quem deseja alugar um imóvel tem cada vez mais recorrido ao seguro fiança locatícia. Os números da Seguralta vêm indicando isso, uma vez que a empresa registrou aumento de 15% na adesão em relação aos últimos 12 meses

As razões para este crescimento são inúmeras. Entre elas, destaca Nilton Dias, diretor na Seguralta, rede de franquias de Seguros, a dificuldade em conseguir fiador ou de ter dinheiro para o pagamento de caução, que dependendo do imóvel e do proprietário, pode chegar ao valor de 10 aluguéis. “Os valores do seguro fiança locatícia são muito variáveis, pois dependem de quanto custa o aluguel e as demais despesas, porém inclui normalmente o aluguel, os danos ao imóvel, condomínio, IPTU, água e luz”, explica Dias. Ele acrescenta que o valor do seguro fiança locatícia pode ser parcelado.

 

O que segurança fiança locatícia

Nada mais é que um seguro e tem como fim garantir o pagamento do aluguel em caso de inadimplência por parte do locatário. “O seguro fiança locatícia tem como principal objetivo facilitar o processo de locação tanto para o inquilino quanto para o proprietário. Para o locatário, proporciona maior praticidade, pois não precisa ter fiador e não ter que deixar um valor em caução. Para o locador, a garantia do pagamento dos aluguéis e do recebimento das taxas administrativas e da assessoria em caso de eventual ação de despejo, assim como coberturas adicionais, os danos ao imóvel, condomínio, IPTU, entre outros”, define o executivo da Seguralta.
Mas, saiba que a seguradora que pagou o aluguel do inquilino inadimplente vai tentar reaver o valor que gastou cobrando, inclusive, o locador. Pode fazer essa cobrança de forma judicial.

 

Coberturas do seguro

O seguro fiança locatícia tem como cobertura básica o pagamento de aluguéis. Mas pode garantir demais obrigações do inquilino, como o pagamento de encargos e tributos, pagamento de contas de luz, gás e água, danos físicos ao imóvel. “Quem determina as coberturas é o locador. Mas quem contrata é o locatário.” 
Dias acrescenta que é importante o locatário também fazer um seguro residencial, que tem outras coberturas, como danos por algum imprevisto, furto, roubo, problemas com elétrica, hidráulica entre outros.

 

Prazo do seguro
É igual ao estipulado no contrato de locação. Caso ocorra a prorrogação da vigência da locação, uma nova proposta de seguro fiança locatícia deverá ser solicitada à seguradora. Se ela for aceita, a apólice será renovada.

 

Quem está apto a contratar o seguro
Primeiro, explica Dias, da Seguralta, o interessado precisa estar com o nome limpo, ou seja, não ter nenhuma dívida vencida sem pagamento. Ainda, deve comprovar renda mensal. Algumas seguradoras chegam a solicitar que esta seja equivalente a três ou quatro vezes o valor do aluguel. Entretanto, as seguradoras aceitam composição de renda de até três pessoas, mesmo que elas não venham a morar no imóvel alugado.

 

Outras garantias para locação
A mais tradicional é a do fiador, mas é sempre difícil conseguir alguém que aceite. Sem contar que a Lei do Inquilinato desestimula o locador a aceitar fiador. Isso porque ela permite que o fiador saia desde que comunique sua decisão à imobiliária. Feito isso, ele ainda permanece como garantia do pagamento do aluguel por 120 dias. O locatário, por sua vez, deve informar um outro fiador no prazo de 30 dias.
Outra forma de garantia de locação é o depósito caução, que pode ser feito em bens imóveis ou dinheiro, que é depositado em caderneta de poupança ou título de capitalização, conforme prevê a Lei do Inquilinato (Lei 8.245, de 1991, com as alterações introduzidas pela Lei 12.112, de 2009 e Lei 12.112).


O programa Consumo em Pauta é apresentado pela jornalista Ângela Crespo todas as segundas, às 16h, com apresentações às terças, às 09h, e às quintas, às 19h, na Rádio Mega Brasil Online.

O programa também é disponibilizado, simultaneamente com a exibição de estreia, no Spotify, e em imagens, na TV Mega Brasil.