O Advogado Rogério Scarabel é o convidado do programa dessa semana.
A pauta agora é sobre o consumidor... vem aí, Consumo em Pauta, aqui na Rádio Mega Brasil Online!
E o programa dessa semana vai falar sobre o reajuste dos planos de saúde para este ano que foi determinado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). A porcentagem só vale para planos individuais de familiares.
O reajuste dos planos de saúde para o período entre maio de 2023 e abril de 2024 é de 9,63%, conforme anúncio da ANS. O aumento deve ser incorporado nos boletos a partir do aniversário do contrato. Ou seja, para quem assinou com a operadora em agosto, por exemplo, o reajuste começará a aparecer no boleto referente ao oitavo mês do ano.
Mas como a ANS só divulgou o reajuste em junho, quem tem contrato com aniversário em maio (e junho, se o boleto desse mês já tiver sido enviado sem o reajuste), as diferenças no valor das mensalidades reajustadas de maio e junho serão cobradas, respectivamente, em julho e agosto - além do reajuste já previsto nesses meses.
É isso que explica Rogério Scarabel, ex-diretor da ANS e sócio da M3BS Advogados. Ele acrescenta que este reajuste só vale para os planos individuais e familiares que estão sob o guarda-chuva da Lei 9656/98, a chamada Lei dos Planos de Saúde: “Quem tem contratos de planos coletivos, empresariais ou por adesão, as operadoras têm liberdade para determinar os reajustes, sem precisar de autorização da ANS.”
Nos planos coletivos, o reajuste já aplicado em 2023 para pequenas e médias empresas passa de 35%.
Outros reajustes de planos de saúde
Quem pensa que este é o único reajuste do ano de plano de saúde está muito enganado. Outro fator de reajuste é a faixa etária, aplicado sempre no mês do aniversário do conveniado.
Portanto, fique de olho se neste ano você irá mudar de faixa etária. “São dez faixas determinadas pela ANS, e o porcentual de reajuste em cada uma deve estar estabelecido em contrato”, explica Rogério.
O valor determinado para a última faixa (59 anos ou mais) não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18 anos), conforme regra da ANS. “Outra regra da agência sobre reajuste por faixa etária é que o porcentual acumulado entre a sétima e a décima faixa não pode ser maior do que a variação acumulada entre a primeira e a sétima.”
Faixas etárias determinada pela ANS
De 0 a 18 anos - De 19 a 23 anos - De 24 a 28 anos - De 29 a 33 anos - De 34 a 38 anos - De 39 a 43 anos - De 44 a 48 anos - De 49 a 53 anos - De 54 a 58 anos - De 59 anos ou mais
Portabilidade
Para quem não conseguir arcar com a nova mensalidade, uma saída é buscar a portabilidade para outro plano mais barato. Ou seja, contratar um plano de saúde, da mesma operadora ou de uma diferente, sem a necessidade de cumprir novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária exigíveis e já cumpridos no plano de origem.
Conforme a ANS, “esse direito é garantido a todos os beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 02/01/1999, independentemente do tipo de contratação do plano, que cumpram os requisitos mínimos para solicitar a portabilidade de carências, de acordo com as regras dispostas na Resolução Normativa nº 438/2018”.
“Algumas operadoras oferecem a possibilidade de mudar de um plano nacional para um estadual ou municipal, cujos valores são bem mais baratos”, destaca o advogado. Ele acrescenta que quem não viaja com frequência não precisa ficar pagando por coberturas nacionais.
A ANS disponibiliza em suas páginas online um guia no qual o consumidor pode pesquisar todos os planos de saúde comercializados no país. Confira aqui.
Reajuste fora do anunciado pela ANS
O consumidor que se deparar com reajuste maior do que o estipulado pela ANS deve reclamar com a operadora. Caso a situação não seja solucionada, o caminho é falar com a ANS pelos telefones 0800-701-9656 e 0800-021-2105 (para pessoas com deficiência auditiva) ou por meio da ferramenta "Fale Conosco" .
Para mais detalhes sobre o reajuste dos planos de saúde, não perca a conversa com o advogado Rogério Sacarabel, que vai ao ar nesta segunda (03/07), às 17 horas.
O programa Consumo em Pauta é apresentado pela jornalista Ângela Crespo todas as segundas, às 16h, com apresentações às terças, às 09h, e às quintas, às 19h, na Rádio Mega Brasil Online.
O programa também é disponibilizado, simultaneamente com a exibição de estreia, no Spotify, e em imagens, na TV Mega Brasil.