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Compras pelo e-commerce podem estar isentas de impostos

No Consumo em Pauta dessa semana, vamos relembrar o programa onde Angela Crespo recebeu Rafael Sant'Anna, co-fundador e CEO da e-CROSS, para falar sobre a mudança na taxação sobre compras internacionais de até US$50, que entra em vigor a partir de agosto. Não perca, nessa segunda, às 17h, na Rádio Mega Brasil Online.

Rafael Sant'Anna, co-fundador e CEO da e-CROSS, é o convidado do Consumo em Pauta dessa semana.

A pauta agora é sobre o consumidor... vem aí, Consumo em Pauta, aqui na Rádio Mega Brasil Online

E nessa semena, vamos relembrar o programa que falou sobre as compras internacionais pelo e-commerce de até US$ 50, que não mais serão taxadas com o Imposto de Importação.

Quem faz compras internacionais pelo e-commerce agora pode fazer seus pedidos até US$ 50 sem nenhum receio. É que o governo federal, por meio do Ministério da Fazenda, anunciou que a partir de 1º de agosto não serão mais taxadas com Imposto de Importação entregas realizadas por empresas de outros países que não ultrapassem os US$ 50. Até então, todas as compras internacionais eram taxadas em 60% de Imposto de Importação, independentemente do valor. A isenção de US$ 50 era restrita para remessas entre pessoas físicas. Ou seja, as compras de empresas estavam fora desta isenção.

A mudança era necessária diante do avanço das compras internacionais pelo e-commerce por parte dos brasileiros”, destaca Rafael Sant'Anna, co-fundador e CEO da e-CROSS, primeira e única solução SaaS cross border D2C (Direct to Consumer) para a América Latina. Ele é o convidado do programa dessa semana.

O executivo acrescenta que eram necessárias regras específicas para essas compras em razão da complexidade da fiscalização e do volume expressivo de encomendas.

De quem fazer compras internacionais

O consumidor que não quiser ser cobrado de impostos ao fazer compras internacionais pelo e-commerce deve observar as regras da nova norma. Isto é, verificar se a empresa vendedora aderiu ao programa “Remessa Conforme” para ter direito à isenção. O vendedor também será obrigado a detalhar para o consumidor sobre os valores dos impostos, tarifas postais e demais despesas, informar a origem dos produtos e o valor total da mercadoria, incluindo impostos federais e estaduais.

Para saber se houve a adesão ao programa “Remessa Conforme”, explica Sant'Anna, “há estudos de criação de um selo, que ficará nas páginas de e-commerce”. Eles devem ficar próximo a outros, como o selo de segurança, certificado digital, cadeado, entre outros.

Outros impostos

A nova regra do governo federal só isenta o consumidor de Imposto de Importação, ou seja, a tributação federal. O ICMS continuará sendo cobrado, cuja alíquota é de 17% para qualquer localidade.  

Mas caberá ao vendedor o recolhimento, que provavelmente já estará incluso no preço final que o consumidor irá pagar pelo item comprado.

Se ocorrer de o consumidor ser cobrado ao receber sua encomenda, isso significa que a empresa vendedora não fez o cadastro no novo programa ou não fez o recolhimento dos impostos. Nesse caso, destaca o executivo da e-CROSS, caberá ao consumidor recusar a entrega da mercadoria e até mesmo acionar os órgãos de defesa do consumidor.

Para saber detalhes sobre impostos de compras internacionais pelo e-commerce, não perca a reprise da conversa com Rafael Sant'Anna que vai ao ar nessa segunda-feira (07/08), às 17 horas. O programa em vídeo já está disponível.


O programa Consumo em Pauta é apresentado pela jornalista Ângela Crespo todas as segundas, às 16h, com apresentações às terças, às 09h, e às quintas, às 19h, na Rádio Mega Brasil Online

O programa também é disponibilizado, simultaneamente com a exibição de estreia, no Spotify, e em imagens, na TV Mega Brasil