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Compras em marketplace. A quem reclamar?

De quem é a responsabilidade na resolução de um problema numa compra realizada num marketplace? Bruno Boris responde no programa 'Consumo em Pauta'

Bruno Boris, professor de Direito do Consumidor da Universidade Presbiteriana Mackenzie Campinas é o entrevistado do programa 'Consumo em Pauta'

De quem é a responsabilidade na resolução de um problema numa compra realizada num marketplace? Do próprio marketplace ou da empresa parceira que utiliza o canal para vender? A resposta será dada por Bruno Boris, professor de Direito do Consumidor da Universidade Presbiteriana Mackenzie Campinas. Ele é o entrevistado da jornalista Angela Crespo no programa Consumo em Pauta de hoje, a partir das 16 horas desta segunda-feira em https://radiomegabrasilonline.com.br/.

Boris explica que o Código de Defesa do Consumidor, nos artigos 18 e 19, prevê a responsabilidade solidária entre toda a cadeia de consumo. Isso significa que todos os fornecedores do produto ou serviço, não importando de quem é a culpa pelo problema ocasionado, podem ser acionados. “A regra é que o primeiro contato para a solução deve ser feito com a loja ou o fabricante. Se não houver resposta positiva, pode-se discutir a questão com o marketplace”, aconselha o professor. E, inclusive, acioná-lo no Judiciário.

Esta regra vale também para os shoppings físicos. Entretanto, assinala Boris, a loja que forneceu o produto ou o serviço fica mais evidente nos shoppings convencionais. “Ao passo que no marketplace o consumidor muitas vezes não se dá conta de quem ele está comprando. Ou seja, quem fica evidente é o shopping virtual”.

Antes de comprar num marketplace, o professor chama a atenção do consumidor para verificar as regras, que devem estar expostas na página de vendas. Uma dela é justamente saber se aquele shopping virtual dá a possibilidade de o consumidor procurá-lo para resolver uma questão de consumo. Outra, é como ele vai me proteger se a minha compra realizada com um terceiro der problema. “Estas regras não são muito aparentes no site. Mas, ainda que o consumidor não as analise, o CDC dá a ele proteção adicional pelo não cumprimento do lojista virtual”. Isso porque, ainda segundo o professor, o CDC entende que o fornecedor ganha nesta relação de consumo, mesmo os marketplaces defendendo de que são shoppings e apenas cedem um canal para a venda.

Nesta questão, acrescenta o professor, o Judiciário ainda é dividido. “Alguns juízes tendem para o marketplace ao julgarem que este canal não pode entregar um produto que ele não tem em estoque. Outros, colocam em evidência a responsabilidade solidária conforme o CDC.”

Para saber mais, acesse a Rádio Mega Brasil Online nesta segunda (17/02), às 16 horas. Reapresentações às terças, às 9 horas, e as quartas, às 20 horas em www.radiomegabrasilonline.com.br. Você também poderá acessar o programa para download e audição on-demand na página da rádio, e acompanhar a íntegra da entrevista em vídeo na TV Mega Brasil, nosso canal no Youtube!