Logo Logo Logo Logo Logo

Você sabe onde estão os seus dados pessoais?

No Consumo em Pauta dessa semana, Angela Crespo recebe a advogada Mônica Villani, especialista em LGPD, Direito Digital, Direito Empresarial, Startups e novos Negócios, para falar sobre cuidados e formas de proteger os dados pessoais. Não perca, nessa segunda-feira, às 17h, na Rádio Mega Brasil Online.

A advogada Mônica Villani é a convidada do programa dessa semana.

A pauta agora é sobre o consumidor... vem aí, Consumo em Pauta, aqui na Rádio Mega Brasil Online! 

Você sabe por onde anda seus dados pessoais. E no que eles estão sendo usados? Não! Então, já passou da hora de você cuidar de todas as suas informações. Afinal, os dados são seus e só você, como titular deles, pode decidir como, onde e por quem eles poderão ser usados.

Conforme a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), todos nós temos dados considerados sensíveis e não sensíveis. Esta lei criou regras claras sobre os processos de coleta, armazenamento e compartilhamento de informações.

Os não sensíveis são aqueles que, juntos ou separados, identificam um indivíduo.  São aqueles que comumente fornecemos em um cadastro. Exemplos: nome, idade, CPF, RG, endereço do IP (endereço do computador), data de nascimento, até mesmo uma foto, entre outros. Ou seja, justamente os solicitados em uma relação de consumo, seja na compra a prazo, na abertura de uma conta corrente, etc.

Já os dados sensíveis são: raça ou etnia, religião, posicionamento político, dados referentes à saúde, dados genéticos ou biométricos.

Como os dados sensíveis dificilmente são solicitados numa relação de consumo ou num cadastro, vamos focar, neste texto, nos não sensíveis.

Autorização ou consentimento

Sempre que alguém for fazer um contrato, é certo que serão solicitados os dados não sensíveis do indivíduo. “Mas eles só poderão ser usados para aquela finalidade do contrato”, destaca Mônica Villani, advogada especialista em LGPD, Direito Digital, Direito Empresarial, Startups e novos Negócios. Ela é a convidada do Consumo em Pauta dessa semana.

Assim, o consentimento do titular é traduzido como a permissão para que a empresa possa coletar e utilizar dados específicos para uma finalidade previamente determinada e esclarecida. Ou seja, a empresa que está coletando os dados precisa sempre explicar como os dados serão utilizados.

Findo o contrato, os dados serão eliminados. Mas você também poderá solicitar a exclusão deles no cadastro da empresa.

É bom saber que sempre que for preenchido um formulário, este deve ter um campo de consentimento, no qual a pessoa autoriza o uso de suas informações pessoais. No mesmo campo deve ficar explícito que a inscrição pode ser cancelada a qualquer momento.

Onde estão meus dados?

Possivelmente, você já deve ter fechado contratos com inúmeras empresas e já não sabe mais quem estão com seus dados pessoais.

O que pode ser feito é requerer diretamente à empresa a confirmação, acesso e correção dos seus dados pessoais e pode, inclusive, exigir informações sobre o compartilhamento com terceiros. “Quem está com os dados pessoais é obrigado a manter um canal (gratuito) para que seus clientes obtenham as informações”, destaca a advogada. Muitas empresas já disponibilizam esse recurso.

Caso a empresa não responda ao titular dos dados, ele pode acionar a ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), via o site da agência, que tomará as providências e poderá até aplicar sanções contra as irregularidades.

Primeira empresa multada

E a ANPD já vem punindo as empresas que não estão tomando o devido cuidado com os dados pessoais. Dias atrás, foi publicada no Diário Oficial da União, a aplicação das primeiras multas administrativas pela ANPD.

Quem recebeu a multa de pouco mais de R$ 14 mil foi uma microempresa, de telemarketing. Ela, ainda, recebeu advertência pela ausência de indicação de Encarregado pelo tratamento de dados pessoais ("DPO"), conforme requisito do art. 41, da LGPD. Embora seja uma microempresa, a entidade não chegou a comprovar se fazia tratamento de alto risco, condição que pode tornar necessária a designação de Encarregado. No mais, foi verificada também a não realização ou envio de Relatório de Impacto de Proteção de Dados.

A denúncia contra a empresa partiu de um indivíduo, que não “gostou” da forma como seus dados estavam sendo usados. Assim como ele, outras 7 mil pessoas já entraram com denúncia na ANPD sobre o uso não autorizado ou indevido de seus dados.

Para saber mais sobre esta multa aplicada pela ANPD e outras informações da LGPD e dados pessoais, não perca a entrevista com a advogada Mônica Villani que vai ao ar nessa segunda-feira (24/07), às 17h.


O programa Consumo em Pauta é apresentado pela jornalista Ângela Crespo todas as segundas, às 16h, com apresentações às terças, às 09h, e às quintas, às 19h, na Rádio Mega Brasil Online

O programa também é disponibilizado, simultaneamente com a exibição de estreia, no Spotify, e em imagens, na TV Mega Brasil