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“A mecânica adotada pelo modelo ‘pratique ou explique’ induz à adoção de boas práticas pelas companhias listadas na B3, sem interferências na administração das empresas. Afinal, caso as companhias não adotem a medida, poderão explicar o motivo por não terem se adaptado. Ou seja, é uma forma de dar maior transparência aos investidores e promover um avanço escalonado na diversidade das companhias brasileiras”, explica Flavia Mouta, Diretora de Emissores da B3.
No final de julho deste ano, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou medidas propostas pela B3 que visam ampliar a diversidade de gênero e a presença de grupos sub-representados em posições de liderança, bem como o reporte de boas práticas ambientais, sociais e de governança por parte das empresas listadas na Bolsa.
A iniciativa propõe que as companhias brasileiras presentes na lista elejam, ao menos, uma mulher e um membro de comunidade sub-representada (pessoas pretas, pardas ou indígenas; LGBTQIA+; pessoas com deficiência) para fazerem parte de seus Conselhos de Administração ou Diretorias Estatutária em até dois anos.
Tais medidas foram propostas pela B3 para aplicação do “Anexo ASG” – conhecido como “pratique ou explique” – no qual as empresas precisam ser transparentes ao mercado quanto às ações adotadas para o atendimento das medidas ou explicar os motivos de sua não adoção. As evidências devem ser incluídas no “Formulário de Referência”, um documento público que toda empresa de capital aberto deve divulgar anualmente. Os primeiros relatórios devem começar a ser produzidos a partir de 2025.
“A mecânica adotada pelo modelo ‘pratique ou explique’ induz à adoção de boas práticas pelas companhias listadas na B3, sem interferências na administração das empresas. Afinal, caso as companhias não adotem a medida, poderão explicar o motivo por não terem se adaptado. Ou seja, é uma forma de dar maior transparência aos investidores e promover um avanço escalonado na diversidade das companhias brasileiras”, explica Flavia Mouta, Diretora de Emissores da B3.
Para a alta liderança, as empresas terão até 2025 para comprovar a eleição do primeiro integrante – ou apresentar justificativas para a não adoção da prática – e 2026 para a eleição do segundo integrante. O texto também prevê a inclusão de indicadores de desempenho relacionados à temas ou metas ESG.
Contudo, a não adoção das medidas – incluindo as práticas de diversidade – desde que mediante justificativa, não implicam em descumprimento do Anexo ASG e aplicação de penalidade às empresas, que seguem com a prerrogativa de adotá-las ou não. Porém, de acordo com o modelo “pratique ou aplique”, as justificativas para o não cumprimento deverão ser reportadas de forma transparente para o mercado e para a sociedade.