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As feras da Comunicação estão chegando!

Primeiro turno do TOP Mega Brasil começa na quarta, 11 de março e traz como principal novidade a criação da categoria Comunicadores do Serviço Público

Poderão votar nos dois turnos do TOP Mega Brasil jornalistas e profissionais de comunicação corporativa e áreas afins de todo o Brasil

Começa na próxima quarta-feira (11/3) e vai até o dia 30, o primeiro turno de votação da edição 2020 do TOP Mega Brasil, que elegerá as feras da comunicação corporativa do Brasil, numa renovada parceria entre a Mega Brasil e Maxpress. A premiação tem como principal novidade, nesta sua sexta edição, a criação da categoria Comunicadores do Serviço Público, que se soma às tradicionais categorias de Agências de Comunicação e Executivos de Comunicação Corporativa.

Esse era um pleito antigo dos profissionais da área pública, que não se viam representados na premiação. Ao inclui-los na premiação, a Mega Brasil dá um passo importante na integração ainda maior da atividade da comunicação no Brasil”, assinala Eduardo Ribeiro, sócio-diretor da Mega Brasil.

Para Fabiano Manso, diretor da Maxpress, “esta será a oportunidade de colocar na vitrine também os profissionais da área pública, hoje mais fundamentais do que nunca em atuar por uma comunicação pública ética, transparente e cidadã”.

As três categorias elegerão os TOP 10 Brasil e os TOP 5 das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste, destacando ainda, com o podium, os três campeões Brasil e os campeões das cinco regiões.

Neste primeiro turno os eleitores indicarão livremente até cinco nomes de profissionais ou agências de qualquer lugar do Brasil, em cada uma das três categorias. Os mais votados classificam-se, como finalistas, para o segundo turno, que será realizado de 6 a 22/4 e definirá os vencedores.

 

TOP de Ouro

Outra novidade que passa a valer a partir desta edição 2020 do TOP Mega Brasil é a concessão do Troféu TOP de Ouro aos executivos ou agências que se sagrarem campeões por cinco vezes (seguidas ou alternadas) na mesma categoria. Uma vez conquistado o TOP de Ouro, o vencedor cumpre uma quarentena de dois anos sem poder concorrer nessa mesma categoria. Esse é o caso da agência In Press Porter Novelli, que venceu as primeiras cinco edições do TOP Mega Brasil Sudeste e receberá o TOP de Ouro, ficando impedida de concorrer este ano nesta categoria, mas podendo concorrer normalmente no TOP 10 Brasil e nas demais regiões em que atua. “Existem três agências com quatro conquistas e que poderão levar este ano o Troféu TOP de Ouro, caso se sagrem novamente campeãs nas respectivas categorias: Temple, de Belém (TOP Região Norte); AD2M, do Fortaleza (TOP Região Nordeste); e Martha Becker Comunicação (TOP Região Sul). No segmento dos executivos não há nenhum profissional com quatro conquistas na mesma categoria e, portanto, nenhum candidato ao TOP de Ouro”, explica Marco Rossi, sócio diretor da Mega Brasil.

 

Colégio Eleitoral

Poderão votar nos dois turnos do TOP Mega Brasil jornalistas e profissionais de comunicação corporativa e áreas afins de todo o Brasil. Cada profissional poderá votar uma única vez e nas categorias que desejar, indicando até cinco nomes diferentes em cada uma delas. Todos os votos, ainda que parciais, ou mesmo com uma única indicação, serão computados na apuração. Votos irregulares ou com suspeitas de fraude serão anulados. O colégio eleitoral inicial da votação é integrado por cerca de 58 mil nomes, entre jornalistas e profissionais de comunicação corporativa, que estão cadastrados para o certame. Esse cadastro, no entanto, é aberto e aceitará inscrições até o dia 21/4, véspera do encerramento do segundo turno de votação. Para se cadastrar basta encaminhar mensagem para o e-mail premio@maxpress.com.br, com cargo e empresa em que atua, solicitando a inclusão.

 

Festa de premiação – A premiação do TOP Mega Brasil será no dia 27/5, no Teatro do CIEE (rua Tabapuã, 445, São Paulo), em coquetel por adesão. Interessados já podem comprar seus lugares aqui.

 

Certificados, troféus e especial do JCC

Os vencedores receberão certificados e troféus e serão destaques em edição especial do Jornal da Comunicação Corporativa, que circulará em 1º de junho para todo o mercado e imprensa brasileira. O TOP Mega Brasil conta com o patrocínio de Samsung.

 

Calendário de votação

Acompanhe as datas que envolvem o processo de votação – 1º e 2º turno – dos finalistas do TOP Mega Brasil. A eleição é direta, nacional e envolve um colégio eleitoral de, aproximadamente, 45 mil profissionais de comunicação de todo o Brasil, que atuam em agências, corporações e imprensa.

1º Turno

11/3 – Início da votação do primeiro turno

30/3 – Encerramento da votação do primeiro turno

31/3 e 1º/4 – Apuração das indicações

3/4 – Divulgação dos finalistas

 

2º Turno

6/4 – Início da votação do segundo turno

22/4 – Encerramento da votação do segundo turno

23/4 – Apuração das indicações

24/4 – Divulgação dos finalistas

27/5 – Festa de Premiação – Teatro CIEE (Rua Tabapuã, 445)

 

 

TOP MEGA BRASIL – 2020 - Regulamento

O TOP MEGA BRASIL é o prêmio voltado para o segmento da Comunicação Corporativa e Pública, abrangendo Agências de Comunicação, Executivos de Comunicação Corporativa e Comunicadores do Serviço Público. Foi criado em 2015 pela Mega Brasil e tem como símbolo a Onça Pintada, maior felino da América Latina, distinguindo, com Certificados, Troféus, Solenidade de Premiação e ampla divulgação para o mercado, as Feras da Comunicação do Brasil.

É uma premiação realizada por meio de eleições diretas em dois turnos de votação e que tem como eleitores profissionais dos mercados Jornalístico, da Comunicação Corporativa e da Comunicação Pública, bem como de áreas afins.

A edição 2020 do TOP MEGA BRASIL segue o presente Regulamento. Dúvidas, sugestões e questionamentos devem ser direcionados aos organizadores, que farão os esclarecimentos necessários e decidirão sobre o que for factível, não cabendo sobre as decisões recurso de qualquer natureza.

 

Capítulo 1 – Dos Objetivos e Abrangência

Art. 1º – O TOP MEGA BRASIL é uma premiação que tem por objetivo reconhecer e distinguir os melhores e mais admirados executivos, os melhores e mais admirados comunicadores do serviço público e as melhores e mais admiradas agências de comunicação do mercado brasileiro.

§ 1º - O TOP MEGA BRASIL tem como símbolo a Onça Pintada, maior felino da América Latina, e que, no contexto desta premiação, representa As Feras da Comunicação do Brasil

Art. 2º – Trata-se de um prêmio de abrangência nacional, mas que também reconhece os talentos das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul.

 

Capítulo 2 – Das Categorias

Art. 3º – O TOP MEGA BRASIL terá três segmentos distintos e, para cada um deles, uma Premiação Nacional e uma Premiação Regional, neste caso abrangendo as cinco regiões do Brasil.

Art. 4º – Os três segmentos que integram a premiação são:

  1. Agências de Comunicação
  2. Executivos de Comunicação Corporativa
  3. Comunicadores do Serviço Público

§ 1º Entende-se por Agências de Comunicação as empresas especializadas nas atividades de comunicação corporativa e relações públicas e que prestam serviços como assessoria de imprensa, comunicação interna, produção de conteúdo, gestão de redes sociais, administração de crises etc.

§ 2º Entende-se por Executivos de Comunicação Corporativa os profissionais que atuam no universo da comunicação corporativa ou áreas de perfis semelhantes em corporações públicas ou privadas (empresas, fundações, institutos etc.) ou diretamente no Serviço Público (autarquias, secretarias, ministérios etc).

§ 3º Entende-se por Comunicadores do Serviço Público os profissionais-servidores que atuam na administração pública direta, ou seja, em órgãos ou autarquias dos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), independentemente de serem das esferas municipais, estaduais e federal.

§ 4º Para efeitos desta premiação, os profissionais que atuem em empresas públicas, sejam elas federais, estaduais ou municipais, serão considerados apenas na categoria Executivos de Comunicação Corporativa. Os votos que eventualmente recebam como comunicadores do serviço público serão remanejados para a categoria Executivos de Comunicação Corporativa.

Art. 5º – A Premiação Nacional, que distinguirá os Executivos de Comunicação Corporativa, os Comunicadores do Serviço Público e as Agências de Comunicação, tem a denominação de TOP 10 Brasil.

Art. 6º – A Premiação Regional, que do mesmo modo distinguirá essas três categorias, tem a denominação de TOP 5 Regional e abrange as regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul.

 

Capítulo 3 – Da Premiação Nacional

Art. 7º – A Premiação Nacional distinguirá os dez Executivos de Comunicação Corporativa, os dez Comunicadores do Serviço Público e as dez Agências de Comunicação com as maiores pontuações recebidas nos dois turnos de votação, concedendo-lhe os diplomas de TOP 10 Brasil.

Art. 8º – Dentre esses, os três de maiores pontuações entre os Executivos de Comunicação Corporativa, os Comunicadores do Serviço Público e as Agências de Comunicação formarão o PÕDIO NACIONAL e receberão, adicionalmente, troféus como campeões do TOP MEGA BRASIL.

Art. 9º – Dentre os três primeiros, os Executivos de Comunicação Corporativa, os Comunicadores do Serviço Público e as Agências de Comunicação com as maiores pontuações nos respectivos segmentos serão declarados Campeões Nacionais do TOP MEGA BRASIL.

 

Capítulo 4 – Da Premiação Regional

Art. 10º – A Premiação Regional distinguirá os cinco Executivos de Comunicação Corporativa, os cinco Comunicadores do Serviço Público e as cinco Agências de Comunicação com as maiores pontuações recebidas nos dois turnos de votação, nas cinco regiões do País, a saber Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul. A todos eles serão concedidos os diplomas de TOP 5 Regional.

Art. 11º – Dentre esses, os de maiores pontuações em cada uma das cinco regiões do País receberão, adicionalmente, os troféus de Campeões Regionais do TOP MEGA BRASIL.

 

Capítulo 5 – Do Sistema Eleitoral e da Composição do Colégio Eleitoral

Art. 12º – O TOP MEGA BRASIL terá dois turnos de votação, sendo o primeiro turno (de livre indicação) para a definição dos finalistas e o segundo, para a escolha dos TOP 10 Brasil e dos TOP 5 Regional.

Art. 13º – O processo eleitoral será conduzido pela empresa Maxpress, com supervisão da Mega Brasil.

Art. 14º – A votação será integralmente realizada por meio digital, com o envio de cédula eleitoral por e-mail para endereços devidamente cadastrados no Sistema de Votação do TOP MEGA BRASIL.

Art. 15º – Esse Sistema permitirá que o profissional cadastrado vote uma única vez. E também aceitará todas as escolhas feitas, ainda que parciais. Esses mecanismos valerão para os dois turnos de votação.

§ 1º – Caso a auditoria do prêmio identifique indícios de fraude e as comprove, anulará os votos suspeitos.

Art. 16º – A votação é secreta e inviolável e aos votantes é garantido sigilo absoluto de suas indicações.

Art. 17º – Para votar, o profissional deverá estar com seu endereço de e-mail cadastrado no Mailing Maxpress/Megabrasil do TOP MEGA BRASIL.

§ 2º – Esse Mailing é integrado por uma base pré-existente, mantida e atualizada permanentemente pela Maxpress e pela Mega Brasil. Essa base inclui os cadastros de jornalistas e de profissionais de Comunicação dos setores público e privado em atividade em todo o Brasil.

§ 3º – O Mailing permanecerá aberto, aceitando novos cadastros ao longo de toda a votação, até o penúltimo dia do encerramento do segundo turno.

§ 4º – Para se cadastrar, a pessoa deve enviar um e-mail para o endereço premio@maxpress.com.br solicitando a inclusão.

§ 5º – Casos especiais e não previstos neste Regulamento serão analisados pela Comissão do TOP MEGA BRASIL, que poderá ou não aceitar o cadastramento

 

Capítulo 6 – Do Processo de Votação

Art. 18º – O primeiro turno de votação identificará as indicações espontâneas de Executivos de Comunicação Corporativa, de Comunicadores do Serviço Público e Agências de Comunicação e qualquer região do País.

§ 1º – Neste turno não haverá subdivisão regional na cédula eletrônica de votação

Art. 19º – No primeiro turno, os eleitores são convidados a indicar livremente até dez Executivos de Comunicação Corporativa, até dez Comunicadores do Serviço Público e até dez Agências de Comunicação de qualquer região brasileira, não sendo necessário ordenar as colocações.

Art. 20º – Feita a apuração dos votos do primeiro turno, os nomes com maior número de indicações nos segmentos três segmentos passarão para o segundo turno, compondo a lista dos que concorrerão ao TOP 10 Brasil e ao TOP 5 Regional.

Art. 21º – O total de nomes classificados para o segundo turno dependerá da linha de corte a ser observada na totalização de votos, decisão que caberá exclusivamente à Comissão de Organização do TOP MEGA BRASIL.

§ 1º – Serão classificados para a disputa do TOP 10 Brasil os Executivos de Comunicação Corporativa, os Comunicadores do Serviço Público e as Agências de Comunicação com as maiores pontuações nos respectivos segmentos.

§ 2º – Serão classificados para a disputa do TOP 5 Regional os Executivos de Comunicação Corporativa, os Comunicadores do Serviço Público e as Agências de Comunicação das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul com as maiores pontuações obtidas nos respectivos segmentos.

  1. – A identificação da cidade, estado e região dos classificados para o 2º turno do TOP MEGA BRASIL será feita levando-se em consideração o local onde estão localizados a empresa ou órgão público onde atuam o Executivo de Comunicação Corporativa e o Comunicador do Serviço Público e onde está localizada a Agência de Comunicação.

Art. 22º – O segundo turno de votação terá cédula eleitoral eletrônica em que se incluirão, em ordem alfabética, a relação de finalistas do TOP 10 Brasil e do TOP 5 Regional nos três segmentos da premiação.

Art. 23º – Neste segundo turno os eleitores escolhem, entre os classificados do primeiro turno e por ordem de preferência (1º ao 5º), até cinco até cinco Executivos de Comunicação Corporativa, até cinco Comunicadores do Serviço Público e até cinco Agências de Comunicação para o TOP 10 Brasil; e até cinco Executivos de Comunicação Corporativa, até cinco Comunicadores do Serviço Público e até cinco Agências de Comunicação para o TOP 5 Regional de Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul.

 

Capítulo 7 – De Quem Pode Votar (Colégio Eleitoral)

Art. 24º – Poderão compor o Colégio Eleitoral e votar qualquer profissional, empregado ou não, que atue diretamente no Jornalismo e na Comunicação Corporativa e áreas afins e também os que tenham algum tipo de interface com a área.

§ 1º – Também poderão integrar o Colégio eleitoral professores de cursos de graduação e pós-graduação em Comunicação, consultores de Comunicação, jornalistas e profissionais freelancers, funcionários de agências de comunicação ou das áreas de comunicação corporativa das empresas clientes, diretores e executivos de empresas clientes, profissionais das empresas fornecedoras de produtos ou serviços para comunicação (produtoras de clipping, produtoras de vídeo, estúdios fotográficos, empresas de mailing de imprensa, auditorias de imagem etc.)

§ 2º – No caso de profissionais de outras atividades, estes poderão se cadastrar desde que possuam algum tipo de atuação na área de comunicação, sendo, neste caso, sujeito a aprovação pela Comissão de Organização do TOP MEGA BRASIL.

 

Capítulo 8 – De Quem Poderá Ser Indicado

Art. 25º – Poderão ser indicados e integrar os finalistas do TOP 10 Brasil e do TOP 5 Regional:

  1. Na categoria Executivos de Comunicação
  • Todos os profissionais que atuem na área de comunicação corporativa ou equivalente em empresas ou instituições públicas ou privadas.

§ 1º – Não são elegíveis profissionais e executivos que não estejam vinculados a uma organização ou que atuem em áreas fora do escopo das relações públicas e da comunicação corporativa.

§ 2º – Também não são elegíveis profissionais que atuem nas agências de comunicação, tendo em vista que esse segmento já está contemplado com a premiação específica para as agências e respectivas equipes.

  1. Na categoria Comunicadores do Serviço Público
  • Todos os profissionais-servidores que atuem na comunicação pública em quaisquer dos Três Poderes em âmbito federal, estadual ou municipal.

§ 1º – Não são elegíveis profissionais e executivos que não estejam vinculados a uma organização ou que atuem em áreas fora do escopo das relações públicas e da comunicação corporativa.

§ 2º – Também não são elegíveis profissionais que atuem nas agências de comunicação, tendo em vista que esse segmento já está contemplado com a premiação específica para as agências e respectivas equipes.

  1. Na categoria Agências de Comunicação
  • Todas as agências de comunicação que atuem Brasil no campo das relações públicas e da comunicação corporativa, nacionais ou multinacionais, e que vivam predominantemente dessa atividade.

§ 3º – Não são elegíveis agências de propaganda, de marketing, digitais ou de atividades promocionais e correlatas.

 

Capítulo 9 – Do Troféu TOP de Ouro

Art. 26º – O Troféu TOP de Ouro é uma iniciativa criada na presente edição do TOP MEGA BRASIL com um duplo objetivo: 1) Valorizar os maiores vitoriosos da premiação; 2) Dar oportunidade a outros profissionais e agências de também chegarem ao topo do TOP MEGA BRASIL.

Art.27º – O Troféu TOP de Ouro será concedido aos Executivos de Comunicação Corporativa, aos Comunicadores do Serviço Público e às Agências de Comunicação que se sagrarem campeões (1ª colocação) do TOP MEGA BRASIL por cinco vezes (seguidas ou alternadas) na mesma categoria.

§ 1º – A regra vale individualmente para a premiação do TOP 10 Brasil e individualmente para a premiação do TOP 5 Regional. Ou seja, o Troféu TOP de Ouro só será concedido para cinco conquistas nacionais ou cinco conquistas regionais e nunca para cinco conquistas cruzadas.

Art. 28º – Os Executivos de Comunicação Corporativa, os Comunicadores do Serviço Público e as Agências de Comunicação que conquistarem o Troféu TOP de Ouro cumprirão, na sequência, uma quarentena de dois anos, ficando automaticamente impedidos de concorrer na mesma categoria nas duas premiações seguintes.

§ 2º – Passado esse período, poderão voltar a concorrer novamente, iniciando-se nova sequência.

 

Capítulo 10 – Das Etapas de Divulgação

Art. 29º – O TOP MEGA BRASIL prevê três etapas de divulgação.

§ 1º – A primeira etapa acontecerá em até três dias após o encerramento do primeiro turno de votação, quando serão divulgados os Executivos de Comunicação Corporativa, os Comunicadores do Serviço Público e as Agências de Comunicação classificados para o segundo turno.

§ 2º – A segunda etapa acontecerá em até três dias após a finalização do segundo turno de votação, quando serão anunciados os TOP 10 Brasil e os TOP 5 Regional.

§ 3º – A terceira etapa acontecerá na Cerimônia de Premiação, quando serão conhecidos os três vencedores das três categorias do TOP Brasil e os campeões das três categorias do TOP Regional Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul.

           

Capítulo 11 – Da Pontuação

Art. 30º – As pontuações do primeiro e do segundo turno de votação do TOP MEGA BRASIL terão pesos diferentes, mas ambas serão somadas para a composição do resultado final da premiação.

Art. 31º – No primeiro turno todas as indicações valem um voto e cada voto, 10 pontos. Assim, quem nessa etapa obtiver 30 votos e se classificar levará 300 pontos para o segundo turno.

Art. 32º – No segundo turno, as indicações de 1º a 5º colocados têm a seguinte pontuação: a) 1º lugar – 100 pontos; b) 2º lugar – 80 pontos; c) 3º lugar – 65 pontos; d) 4º lugar – 55 pontos; f) 5º lugar – 50 pontos.

§ 1º – O resultado final de cada Executivo, Comunicador ou Agência classificado para o segundo turno será a soma do resultado do primeiro turno com a soma do resultado do segundo turno.

Art. 33º – Após a apuração do segundo turno, serão os vencedores do TOP 10 Brasil e do TOP 5 Regional os Executivos de Comunicação Corporativa, os Comunicadores do Serviço Público e as Agências de Comunicação que, na soma, obtiverem as maiores pontuações da premiação.

§ 2º – Fica entendido que os vencedores do TOP 10 Brasil serão os dez Executivos de Comunicação Corporativa, os dez Comunicadores do Serviço Público e as dez Agências de Comunicação que obtiverem as dez maiores pontuações do certame. E que os vencedores do TOP 5 Regional de Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul serão os cinco Executivos de Comunicação Corporativa, os cinco Comunicadores do Serviço Público e as cinco Agências de Comunicação que obtiverem as cinco maiores pontuações do certame dentro das respectivas regiões.

§ 3º – No caso de empate, poderá haver mais de dez vencedores do TOP 10 Brasil e mais de cinco vencedores do TOP 5 Regional; e também mais de um Campeão.

 

Capítulo 12 – Das Premiações

Art. 33º – Todos os Executivos de Comunicação Corporativa, os Comunicadores do Serviço Público e as Agências de Comunicação eleitos TOP 10 Brasil e TOP 5 Regional de Norte, Nordeste, Centro Oeste, Sudeste e Sul receberão certificados.

Art. 34º – Os Executivos de Comunicação Corporativa, os Comunicadores do Serviço Público e as Agências de Comunicação campeões do TOP 10 Brasil (1º, 2º e 3º colocados) e do TOP 5 Regional receberão adicionalmente o Troféu da Onça Pintada, símbolo da premiação.

 

Capítulo 13 – Da Solenidade de Premiação

Art. 34º – A Solenidade de Premiação do TOP MEGA BRASIL 2020 será realizada em cerimônia exclusiva e por adesão no Teatro do CIEE (rua Tabapuã, 445, bairro do Itaim Bibi, São Paulo, SP), logo após o encerramento do 23º Congresso Mega Brasil de Comunicação, Inovação e Estratégias Corporativas, no dia 27 de maio de 2020.

Art. 35º – Terão prioridade de participação na Solenidade de Premiação os vencedores do TOP 10 Brasil e do TOP 5 Regional e respectivos convidados.

§ 1º – Haverá, exclusivamente para estes, um prazo de 15 dias de adesão, findo o qual a Mega Brasil abrirá venda de ingressos para outros interessados.

 

Capítulo 14 – Do Calendário de votação (*)

Art. 36º – O calendário de votação do TOP MEGA BRASIL seguirá o seguinte cronograma:

1º Turno

  • 6/3 – Aprovação das cartas a serem encaminhadas durante a votação
  • 11/3 – Início da votação do primeiro turno
  • 30/3 – Encerramento da votação do primeiro turno
  • 31/3 e 1º/4 – Apuração Mega Brasil / Maxpress
  • 2/3 – Divulgação para os finalistas
  • 3/3 – Divulgação para o mercado

2º Turno

  • 6/4 – Início da votação do segundo turno
  • 22/4 – Encerramento da votação do segundo turno
  • 23/4 – Apuração Mega Brasil / Maxpress
  • 24/4 – Divulgação para os vencedores e para o mercado

Festa de Premiação

  • 27/4 – Início da venda dos ingressos para o coquetel de premiação
  • 27/5 – Premiação – Teatro CIEE (Rua Tabapuã, 445)

 

(*) Calendário sujeito a alterações