O diretor da corretora de seguros Ifaseg, Mário Gasparini, é o convidado do programa Consumo em Pauta dessa semana
A pauta agora é sobre o consumidor... vem aí, Consumo em Pauta, aqui na Rádio Mega Brasil Online!
Quem pensa em comprar viagens, mas está inseguro diante dos casos recentes da Hurb e da 123Milhas, temos uma dica para dar: há no mercado o seguro de responsabilidade civil para a área de turismo. Só que ele é dirigido às agências de viagens. Entretanto, indeniza o turista que, porventura, tenha enfrentado algum problema com sua viagem.
Assim, ao contratar um pacote de viagens é bom o consumidor conversar com a agência para saber se ela tem este tipo de seguro.
Uma outra restrição do seguro de responsabilidade civil para a área de turismo é que ele só vale se o consumidor contratar um pacote de viagens em uma agência. Tem de ser, necessariamente, pacote, com passagens, hotel, transfer, etc. Quem for na agência e comprar, por exemplo, só as passagens ou só a estadia, ele não possibilita indenização em caso de problemas.
“Quando é o turista quem escolhe os fornecedores para uma viagem, é ele quem assume o risco. Mas quando ele compra um pacote, a responsabilidade recai sobre o operador ou o agente de viagens na condição de fornecedor”, explica Mário Gasparini, diretor da corretora de seguros Ifaseg, empresa que atua desde 2009 com seguro de responsabilidade civil para a área de turismo. A iniciativa rendeu à Ifaseg o seu primeiro Prêmio de Inovação em seguros Antonio Carlos de Almeida Braga, concedido pela CNseg – confederação que reúne as seguradoras de todo o Brasil.
O que cobre o seguro de responsabilidade civil
Gasparini destaca que este seguro indeniza o consumidor que teve algum problema na viagem com o voo, ou o hotel, o transfer ou o que mais foi contratado por ele dentro do pacote.
Assim, se o viajante se deparou com algo que lhe desagradou, por exemplo, com o hotel, ao retornar da viagem deve procurar a agência. “Após a formalização da reclamação, nós seremos acionados, avaliamos as versões do viajante e da agência que tem o seguro de responsabilidade civil para a área de turismo”, explica o executivo Ifaseg.
A avaliação é feita com o olhar de que a reclamação é apenas um mero aborrecimento ou se há realmente responsabilidade. “Se houver responsabilidade, comunicamos a seguradora com o nosso parecer, juntando jurisprudência e sinalizando de que se houver uma reclamação na Justiça é certo que terá de ser paga indenização”, diz Gasparini.
É feito, então, uma proposta de acordo extrajudicial com o consumidor e ele recebe a indenização em dinheiro. “Este seguro sempre funciona como reembolso. No caso de o viajante chegar ao hotel e não existir reserva para ele, não há cobertura. Aí é obrigação do agente de viagens amparar o turista.”
Consumidor não consegue contratar seguro de responsabilidade civil
Não existe nenhum seguro desse tipo que o próprio consumidor possa contratar. Uma das razões, explica Gasparini, é que se trabalha com o conceito do mutualismo. Ou seja, se não houver volume de contratação, não se tem como diluir o risco e cobrar um valor que seja acessível. “Chegamos a criar um seguro de responsabilidade civil que pudesse ser contratado pelo consumidor. Nossos estudos mostravam que era algo desejadíssimo pelo mercado. Mas quando lançamos não teve adesão.”
Se você ficou curioso com o seguro de responsabilidade civil para a área de turismo, não perca a reprise da entrevista com Mário Gasparini, da Ifaseg, que vai ao ar nesta segunda (29/01), às 17 horas. O programa em vídeo já está disponível.
O programa Consumo em Pauta é apresentado pela jornalista Ângela Crespo todas as segundas, às 16h, com apresentações às terças, às 09h, e às quintas, às 19h, na Rádio Mega Brasil Online.
O programa também é disponibilizado, simultaneamente com a exibição de estreia, no Spotify, e em imagens, na TV Mega Brasil.