A adovgada Renata Farah é a convidada do primeiro programa Consumo em Pauta do ano.
A pauta agora é sobre o consumidor... vem aí, Consumo em Pauta, aqui na Rádio Mega Brasil Online!
Planos de saúde devem cobrir vacinas contra dengue ou reembolsar os beneficiários que optarem por se vacinar na rede particular? Este é um assunto que vem suscitando interrogações entre consumidores de planos de saúde.
Em um cenário onde as doenças transmitidas por mosquitos, como a dengue, continuam a representar sérios riscos à saúde pública, compreender os direitos dos beneficiários dos planos de saúde é de extrema importância.
Até porque, as doses de vacinas distribuídas pelo Ministério da Saúde contra a dengue só serão suficientes para proteger cerca de 1,5% da população brasileira. O restante terá de esperar novas remessas do fabricante ou, então, buscar a rede privada, cujo valor da vacina é impossível de caber no bolso da maioria dos brasileiros.
Planos não devem cobrir vacina contra a dengue
O Consumo em Pauta, diante do questionamento de vários leitores, conversou com uma advogada especialista em direito à saúde. Levamos para ela a mesma questão: planos de saúde devem reembolsar vacina da dengue?
A resposta de Renata Farah é curta e direta: NÃO. Ela explica que de acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), os planos de saúde não são obrigados a cobrir a vacina contra a dengue. É uma questão contratual. Ou seja, depende do que foi contratado. Ela cita comentários de Marcos Novais, superintendente-executivo da Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde). Em entrevista ao jornal O Globo ele disse que a maior parte dos convênios opta por não reembolsar ou oferecer a vacina porque essa é uma necessidade universal.
Renata Farah complementa que também é uma questão econômica: “Quando se contrata um plano de saúde, há risco para as duas partes. Se o conveniado usar o plano para se vacinar, provavelmente vai gastar mais do que pagaria por aplicação de vacina na rede particular.” Isso, conforme a advogada, se chama sinistralidade e vai impactar nos valores do reajuste anual. “Quando existe a previsão de reembolso de vacina, é quase que uma certeza que vai ser utilizada e isso influencia no preço da mensalidade.”
O objetivo de um plano é cuidar da saúde, sim, “e saúde não tem preço, mas tem custo”, ressalta Renata Farah, destacando a necessidade de equilíbrio nessa equação.
Alguns planos oferecem vacinas
Entretanto, alguns planos de saúde podem oferecer cobertura para vacinas, enquanto outros podem optar por não incluir determinadas imunizações em seus pacotes.
A inclusão implica custos adicionais para as operadoras, que precisam ponderar sobre a viabilidade financeira de tal decisão. Renata Farah destaca que essa ponderação não exclui a importância do cuidado preventivo, mas evidencia a necessidade de os beneficiários compreenderem os termos contratuais e as limitações estabelecidas.
Para saber se o plano de saúde cobre ou não a vacina contra dengue e outras, a advogada ressalta a importância de os beneficiários consultarem as cláusulas contratuais de seus planos. Tal comportamento é crucial para evitar surpresas.
Se no contrato houver cláusula de cobertura ou de reembolso, é de bom tom, diz Renata Farah, procurar o plano para saber como é o processo. Isso porque, as operadoras podem oferecer pacotes adicionais de cobertura ou descontos em parcerias com clínicas de vacinação. “O conveniado pode perguntar em qual local ele pode ir para se vacinar, assim como qual é o valor de reembolso.”
Este último ponto, aliás, deixa claro ao conveniado qual o valor que ele teria de volta. Isso porque, diz a advogada, no contrato pode estar estabelecido o reembolso até um determinado valor. O saldo deverá ser arcado por quem está sendo vacinado.
“O diálogo entre beneficiários e operadoras, aliado à busca por informações claras e transparentes, torna-se essencial para encontrar soluções que equilibrem a promoção da saúde e a sustentabilidade financeira dos planos de saúde. Em um contexto dinâmico, a conscientização e a compreensão mútua emergem como ferramentas fundamentais na busca por um sistema de saúde mais eficiente e alinhado às necessidades da sociedade”, diz Renata Farah.
Por outro lado, se o contrato estabelece a cobertura ou reembolso e o plano não cumprir, cabe ao consumidor registrar reclamação na ANS.
Para saber mais detalhes o assunto, não perca a entrevista com a advogada Renata Farah, que vai ao ar nesta segunda-feira (04/03), às 17h.
O programa Consumo em Pauta é apresentado pela jornalista Angela Crespo todas as segundas, às 17h, com reapresentações diárias em mesmo horário e, aos finais de semana, às 14h, na Rádio Mega Brasil Online.
O programa também é disponibilizado, simultaneamente com a exibição de estreia, no Spotify, e em imagens, na TV Mega Brasil.