Logo Logo Logo Logo Logo

Renegociação de dívidas com a Lei do Superendividamento

No Consumo em Pauta dessa semana, Angela Crespo recebe Rosângela Maria de Almeida, advogada do escritório Montañés Albuquerque, para contar como a Lei do Superendividamento pode permitir que qualquer pessoa física que esteja endividada inicie o processo de renegociação. Não perca, nessa segunda-feira, a partir das 17h na Rádio Mega Brasil Online.

Rosângela Maria de Almeida (foto), advogada do escritório Montañés Albuquerque, é a convidada do programa Consumo em Pauta dessa semana.

A pauta agora é sobre o consumidor... vem aí, Consumo em Pauta, aqui na Rádio Mega Brasil Online!

A Lei do Superendividamento foi criada para proteger consumidores que estão com dívidas que consomem todo o salário. Seu objetivo, conforme destaca Rosângela Maria de Almeida, advogada do escritório Montañés Albuquerque, “é oferecer um mecanismo para renegociação e repactuação do que está pendente. Ajudando, assim, as pessoas a recuperar o controle sobre suas finanças”. Ela é a convidada do programa Consumo em Pauta dessa semana.

Qualquer pessoa física cujas dívidas consuma o salário, portanto, pode acionar a Lei do Superendividamento. Ela é especialmente útil para consumidores que desejam evitar procedimentos de execução ou outros processos legais e, por isso, precisam de uma solução para renegociar seus compromissos financeiros.

Para acionar essa lei, o consumidor deve procurar a Defensoria Pública, Procons ou os Juizados Especiais Cíveis, onde poderá receber orientação e auxílio para iniciar o processo de renegociação de dívidas. Esse processo, conforme explica a advogada, pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial, com a participação dos credores para se chegar a um acordo amigável.

A Lei do Superendividamento tem como objetivo oferecer um mecanismo para renegociação e repactuação do que está pendente, ajudando as pessoas a recuperar o controle sobre suas finanças, diz Rosângela Maria de Almeida.

O papel da justiça na Lei do Superendividamento é fundamental: “Quando o processo é judicial, o juiz atua como mediador entre o devedor e os credores, ou seja, busca uma solução justa e equilibrada”, explica a advogada. O juiz pode determinar um plano de pagamento, considerando a renda e as condições financeiras do devedor, garantindo que ele tenha condições de cumprir com o acordo. “Esse plano é elaborado para que o consumidor possa quitar suas dívidas sem comprometer sua subsistência básica”, acrescenta ela.

A pactuação dos débitos é um ponto-chave da Lei do Superendividamento. Durante as negociações, contudo, o devedor e os credores entram em um acordo sobre como será feita a quitação das dívidas. “Normalmente, isso inclui um cronograma de pagamentos e, em alguns casos, até mesmo a redução de juros ou multas. O objetivo é garantir que o consumidor consiga honrar suas dívidas sem prejudicar seu sustento”, diz a Rosângela.

Acordo de renegociação deve ser cumprido

No entanto, se um devedor deixar de cumprir o acordo de renegociação estabelecido, os credores podem adotar medidas legais para recuperar o valor devido. Isso pode incluir ações de cobrança, negativação em órgãos de proteção ao crédito e, em casos extremos, processos de execução.

A Lei do Superendividamento, portanto, é uma ferramenta poderosa para consumidores que precisam de uma segunda chance para reorganizar suas finanças”, diz a advogada. Ela busca equilibrar os interesses dos devedores e dos credores, evitando, assim, ações judiciais agressivas e permitindo uma solução mais humana e negociada para problemas financeiros.

Para saber mais detalhes sobre o assunto, não perca a entrevista que vai ao ar nesta segunda-feira (29/04), às 17h.


O programa Consumo em Pauta é apresentado pela jornalista Angela Crespo todas as segundas, às 17h, com reapresentações diárias em mesmo horário e, aos finais de semana, às 14h, na Rádio Mega Brasil Online

O programa também é disponibilizado, simultaneamente com a exibição de estreia, no Spotify, e em imagens, na TV Mega Brasil.