Polêmica da IA chega ao Bairro do Limoeiro

Por Larissa Sugiyama

17 de Abril de 2025 | 11h00

Divulgação

“O debate sobre IA e direito autoral ainda está longe de um consenso, mas uma coisa é certa: o uso dessas ferramentas precisa respeitar os criadores originais, seus direitos e seus valores”, afirma Gisele Karassawa, CEO do VLK Advogados

Depois do sucesso das imagens geradas por Inteligência Artificial no estilo do Studio Ghibli – renomado estúdio japonês de animação – a tendência chegou à cultura brasileira, com versões da Turma da Mônica criadas com o uso de ferramentas como o ChatGPT circulando nas redes sociais. A MSP Estúdios já se posicionou contra, afirmando que não autoriza criações que infrinjam direitos autorais ou que estejam associadas a discursos de ódio ou desinformação.

O caso reacendeu uma discussão cada vez mais urgente sobre os limites legais e éticos da Inteligência Artificial Generativa. Para a publicitária Gisele Karassawa, CEO do VLK Advogados, o debate envolve duas frentes principais: o uso de obras protegidas no treinamento de IA e os conteúdos gerados por essas ferramentas.

Estamos lidando com um tema altamente complexo. No caso da IA Generativa, temos que analisar tanto o ‘fair training’ – ou seja, o uso de obras protegidas para treinar os sistemas – quanto o ‘output’ – o resultado gerado pelas ferramentas”, explica Gisele. “Embora o estilo visual não seja protegido pela Lei Brasileira de Direitos Autorais, a reprodução fiel de personagens, como os da Turma da Mônica ou do Studio Ghibli, pode configurar infração. Tudo depende do grau de similaridade e da intenção de uso”, complementa.

Gisele alerta que a linha entre inspiração e infração é tênue e depende diretamente do grau de fidelidade ao conteúdo original. “A grande questão é que, dependendo do prompt – ou seja, do comando fornecido à IA – pode-se gerar uma imagem extremamente similar ou até idêntica a personagens protegidos. Quando isso ocorre, há indícios claros de violação de direitos autorais”, destaca.

Segundo a advogada, nesses casos, seria necessária uma autorização prévia do titular dos direitos da obra original. “A reprodução, edição ou transformação de personagens protegidos por direito autoral depende de autorização expressa do autor, ou da empresa detentora desses direitos. A ausência dessa autorização pode configurar infração legal”, afirma.

Ela também cita decisões judiciais recentes, como a da Corte de Delaware, nos Estados Unidos, que considerou ilegal o uso de conteúdo da Thomson Reuters para treinar uma IA concorrente. “Esse precedente pode fortalecer a posição de estúdios e criadores que buscam proteção de suas obras frente à IA. A decisão mostra que, se o uso da obra não gera algo transformador, mas sim, um produto concorrente, o direito autoral está sendo violado”, ressalta.

As empresas que detêm propriedades intelectuais devem estar atentas ao uso não autorizado de suas criações. “O debate sobre IA e direito autoral ainda está longe de um consenso, mas uma coisa é certa: o uso dessas ferramentas precisa respeitar os criadores originais, seus direitos e seus valores”, conclui Gisele Karassawa.