Show cancelado. Saiba quem paga hotel, passagem e outros gastos

03 de Agosto de 2026 | 16h00

Renata Abalém (foto) é a convidada do Programa Consumo em Pauta.

A pauta agora é sobre o consumidor... vem aí, Consumo em Pauta, aqui na Rádio Mega Brasil Online.

Imagine esta situação.

Você compra o ingresso meses antes. Reserva hotel. Compra passagem aérea. Organiza férias ou um fim de semana inteiro em outra cidade. Conta os dias para ver seu artista favorito. Então, poucas horas antes da apresentação, chega a notícia: o show foi cancelado.

A primeira preocupação costuma ser o ingresso. Mas ela é apenas uma parte do problema. Quem viajou ainda precisa lidar com despesas de hospedagem, transporte, alimentação e, em alguns casos, até remarcar voos ou prolongar a estadia.

O cancelamento de apresentações de grandes artistas reacende uma dúvida comum entre consumidores: afinal, quem paga essa conta?

A resposta depende do tipo de despesa, da forma como a viagem foi organizada e, muitas vezes, do caminho que o consumidor está disposto a percorrer para buscar seus direitos.

Segundo a advogada Renata Abalém, diretora jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC), o primeiro direito é claro: o consumidor pode pedir a devolução integral do valor pago pelo ingresso sempre que o evento for cancelado, independentemente do motivo.

Não perca esta entrevista que vai ao ar nesta segunda-feira (03/08), às 17h, com reapresentações diárias em mesmo horário.


O programa Consumo em Pauta é apresentado pela jornalista Angela Crespo e vai ao ar pela Rádio Mega Brasil Online e, simultaneamente com a exibição de estreia, pelo Spotify e TV Mega Brasil.