O voto não pode ser motivo de demissão

Por Dr. Márcio Jones Suttile

30 de Outubro de 2026 | 08h00

Gemini

A polarização política brasileira ultrapassou os limites do debate eleitoral e passou a interferir nas relações pessoais e profissionais. Quando essas divergências chegam ao ambiente de trabalho, porém, deixam de ser apenas uma questão de convivência e passam a envolver direitos fundamentais.

A recente declaração da deputada estadual eleita pelo Paraná, Jessica Ramos Moreno, conhecida como “Jessicão”, que recomendou a demissão de trabalhadores que votaram no presidente Luiz Inácio Lula da Silva, reacende uma discussão importante: até onde vai a liberdade do empregador para decidir quem permanece em sua empresa?

A legislação brasileira permite, como regra, que o empregador encerre um contrato de trabalho sem justa causa, desde que cumpra as obrigações legais. Isso não significa, entretanto, que qualquer motivação para uma demissão seja legítima.

A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 5º, inciso VIII, que ninguém pode ser privado de direitos em razão de suas convicções políticas, ressalvadas as exceções previstas no próprio dispositivo.

No campo trabalhista, a Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias no acesso ao emprego e na manutenção da relação de trabalho. Embora não mencione expressamente a preferência político-partidária, sua redação não estabelece uma lista fechada de motivos de discriminação. A proteção também deve ser interpretada à luz das garantias constitucionais.

Assim, uma demissão motivada exclusivamente pela escolha eleitoral do trabalhador pode ser considerada discriminatória, dependendo das circunstâncias e das provas apresentadas.

 

Os limites do poder do empregador

O empregador tem o direito de organizar sua atividade econômica, estabelecer regras internas, avaliar o desempenho dos profissionais e decidir sobre a composição de sua equipe. Esse poder, contudo, não é absoluto.

A preferência eleitoral não determina a capacidade técnica, a produtividade ou o comprometimento de um profissional. Um trabalhador não se torna menos qualificado porque votou em determinado candidato ou porque não compartilha as convicções políticas de seus superiores.

Isso não impede que comportamentos inadequados sejam punidos. Ofensas, ameaças, assédio ou descumprimento de obrigações profissionais podem justificar medidas disciplinares, conforme a gravidade dos fatos. A diferença está na motivação da decisão: o que se avalia é a conduta do empregado, não sua orientação política.

A Justiça do Trabalho já reconheceu situações de perseguição política que resultaram na anulação de dispensas. Dependendo do caso, o empregador pode ser obrigado a reintegrar o trabalhador, pagar indenização por danos morais ou arcar com outras reparações previstas na legislação.

Um dos principais desafios dessas situações está na comprovação do caráter discriminatório. Mensagens, comunicações internas, depoimentos e declarações públicas podem ajudar a demonstrar que o desligamento foi motivado por razões políticas, e não por critérios profissionais.

 

Os riscos para as empresas

Permitir que preferências partidárias influenciem decisões sobre contratação, promoção ou desligamento expõe as empresas a riscos jurídicos, financeiros e reputacionais.

Organizações reúnem profissionais com diferentes histórias, crenças e posições políticas. Cabe às lideranças assegurar que essas diferenças não se transformem em critérios de tratamento desigual.

Políticas internas de prevenção à discriminação e ao assédio devem contemplar o respeito às convicções políticas. Gestores também precisam compreender que manifestações pessoais, quando associadas à autoridade do cargo, podem gerar constrangimento ou intimidação entre subordinados.

Empresários e trabalhadores têm liberdade para expressar suas opiniões, respeitados os limites legais. O problema surge quando uma relação de dependência econômica passa a ser utilizada como instrumento de pressão ou punição ideológica.

 

O trabalho não pode ser instrumento de punição política

O voto é uma manifestação individual de cidadania. O resultado de uma eleição produz vencedores e derrotados, mas não autoriza que trabalhadores sejam tratados de maneira diferente em razão de suas escolhas.

Admitir a demissão como forma de punição política abre um precedente preocupante. A mesma lógica utilizada hoje contra eleitores de determinado partido poderá ser empregada amanhã contra pessoas que defendam posições opostas.

A proteção jurídica à liberdade de convicção não existe para favorecer uma corrente política, mas para assegurar que ninguém seja prejudicado profissionalmente apenas por pensar de maneira diferente.

O ambiente de trabalho não precisa ser um espaço livre de opiniões ou divergências. Precisa, contudo, ser um espaço no qual as decisões profissionais sejam tomadas com base em critérios legítimos, respeitando os direitos de todos os trabalhadores.

A liberdade de escolha política é um desses direitos. E não pode custar o emprego de ninguém.

Dr. Márcio Jones Suttile

Dr. Márcio Jones Suttile é advogado e sócio proprietário do Suttile & Vaciski Advogados Associados.