Conveniados da Amil vivem clima de indecisão

Angela Crespo comanda o programa Consumo em Pauta

07 de Março de 2022 | 15h41

Tatiana Viola de Queiroz, advogada especializada em saúde e direito do consumidor, é a convidada do Consumo Em Pauta dessa semana

A pauta agora é sobre o consumidor... vem aí, Consumo em Pauta, aqui na Rádio Mega Brasil Online!

 

Os conveniados da Amil reclamam da transferência da carteira para a APS e do descredenciamento de laboratórios e hospitais

Conveniados da Amil estão vivendo dias difíceis. A migração da carteira individual e familiar para a APS deixou os 307 mil pagantes do convênio médico com medo de ficar sem cobertura.  Muitos hospitais e laboratórios estão sendo descredenciados pela operadora de saúde.

Aliás, os temores dos conveniados fez disparar o número de reclamações contra a Amil. Conforme a ANS (Agência Nacional de Saúde), somente em janeiro deste ano foram 2.700 registros. Mais do que o dobro de janeiro do ano passado. No período entre 2019 e 2021, as queixas dos conveniados da Amil cresceram 47%.

São inúmeras as questões levantadas por consumidores do plano de saúde. Por isso, o programa Consumo em Pauta convidou Tatiana Viola de Queiroz, advogada especializada em saúde e direito do consumidor, para falar sobre os direitos dos consumidores com relação ao plano de saúde da Amil.

 

Plano de saúde pode ser cancelado

Um dos temores dos conveniados da Amil é ter cancelado o seu plano de saúde. “Só duas situações levam ao cancelamento”, pontua a advogada. Uma delas é a inadimplência superior a 60 dias a cada ano (consecutivos ou não). A outra é fraude por parte do beneficiário. “Assim, os conveniados da Amil, mesmo após a transferência da carteira para a APS, continuam sendo beneficiários e com os mesmos direitos aos serviços contratados originalmente.”

 

A mudança para a APS vai aumentar o preço?

Outro dilema dos conveniados da Amil é se o preço vai ser elevado com a ida para a APS. Tatiana destaca que, na transferência de uma carteira de saúde, a nova operadora é obrigada a cumprir tudo o que foi contratado. Incluindo o valor da mensalidade.

A especialista ressalta, no entanto, que, seja quem for que assumir, terá de fazer a manutenção dos contratos atuais, em relação a valores, rede credenciada e demais condições. “Os clientes têm esse direito previsto em lei. Infelizmente, na prática sabemos que não é bem assim que acontece. Temos exemplos de casos semelhantes no passado, como o da Golden Cross, que foi vendida em 2013 e nada foi respeitado como deveria ser. É um momento de muita insegurança em relação a Amil”, avalia

 

O que fazer com exames e cirurgias marcadas pela Amil?

Todos os exames e procedimentos agendados antes da migração dos contratos da APS têm de ser realizados. A advogada destaca que em caso de pacientes internados em hospitais conveniados, estes deverão continuar o tratamento no mesmo local com os custos cobertos pela operadora. “Se o descredenciamento comprometer a prestação de alguns serviços, os conveniados da Amil que se sentirem lesados devem buscar a Justiça, por meio de liminar, garantindo assim o atendimento”, ressalta Tatiana.

A advogada pontua que o Judiciário analisa as ações referentes à saúde rapidamente.

 

A operadora pode descredenciar clínicas e hospitais?

A advogada diz que sim. Mas há regras estabelecidas pela ANS nesse sentido. Entre elas, a comunicação antecipada (30 dias) e ativa aos conveniados. “Só colocar isso no site da operadora não é uma comunicação adequada.” Sendo assim, continua Tatiana, os conveniados da Amil que souberam dos descredenciamentos quando foi utilizar o serviço, precisam reportar o fato à ANS e, se for o caso, até buscar a Justiça.

Se alguém pagou pelo procedimento ou exame em razão do descredenciamento da unidade de atendimento, pode solicitar o reembolso se o seu plano permitir.

 

Posso fazer a portabilidade?

A portabilidade do plano de saúde é um dos direitos do consumidor, conforme Tatiana. E autorizado pela ANS. Mas há regras a serem cumpridas pelos conveniados.

Para solicitar a troca, o cliente deve estar naquele plano de saúde há, pelo menos, dois anos. “Além disso, o contrato deve ter sido assinado após 1999 ou ter sido adaptado à Lei de Planos de Saúde (Lei 9.656), que regulamentou o serviço no país naquele ano”, destaca a advogada.

Mas, engana-se, quem acha que a portabilidade é algo fácil. Especialistas no assunto dizem que é um processo difícil principalmente para idosos ou quem tem doença preexistente. Ou seja, as empresas aptas para a portabilidade criam barreiras.

 

Devo cancelar o plano da Amil

O cancelamento não é recomendado pelos especialistas ouvidos pelo Consumo em Pauta. Isso porque, o plano de saúde individual e familiar são os mais seguros do mercado. Caso haja a quebra da empresa que o administra, todos os conveniados têm direito à portabilidade nas mesmas condições contratadas. Se o plano for cancelado pelo usuário, ele perde a carência a que teria direito no caso da portabilidade.

Além do mais, eles têm a proteção do Código de Defesa do Consumidor, o que confere um alto grau de direitos.

Sem contar que os reajustes das mensalidades são regulados pela ANS. Este é um dos fatores por haver pouca oferta deles no mercado.

Cancelar e ir para um plano coletivo ou empresarial significa arcar com reajuste anuais de até o dobro do aplicado nos planos individuais. No longo prazo, ele fica impagável.

 

O que aconteceu com a Amil?

Em dezembro, a UnitedHealth Group (UHG) repassou 337 mil planos de saúde individuais e familiares da Amil à APS (Assistência Personalizada à Saúde). Ambas as empresas são controladas pela UHG, grupo de saúde americano que detinha a marca Amil. Foram impactados os conveniados da Amil dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná. A UHG diz que irá deixar o Brasil.

Após a transferência, a APS tentou repassar a carteira da Amil para um grupo de investidores formado pela empresa de investimentos Fiord Capital, pelo grupo Seferin & Coelho e por Henning von Koss. Esta negociação, no entanto, foi barrada pela ANS. A agência de saúde solicitou mais informações para que possa avaliar o caso.

Ou seja, os conveniados da Amil continuam com a APS até a decisão final da ANS, que pode, inclusive, autorizar a nova migração.

Para Tatiana Viola, a situação ainda é muito incerta e envolve quebra contratual. “O consumidor escolheu contratar a Amil, e agora não sabe quem irá assumir esse contrato. Além disso, comenta-se que há empresas interessadas apenas nos ativos - como hospitais - e ninguém ainda demonstrou interesse em comprar as carteiras. A situação é uma grande incógnita e o principal lesado é o consumidor”.

 


O programa Consumo em Pauta é apresentado pela jornalista Angela Crespo todas as segundas, às 16h, com reapresentações as terças, às 10h, e as sextas, às 18h, na Rádio Mega Brasil Online.

O programa também é disponibilizado, simultaneamente com a exibição de estreia, no Spotify, e em imagens, na TV Mega Brasil.